Justiça absolve homem que matou vítima a facadas em Hortolândia e determina internação psiquiátrica
Acusado de homicídio qualificado em 2023 foi considerado inimputável após perícia médica; decisão judicial estabelece internação psiquiátrica por prazo indeterminado, com período mínimo de dois anos, e ainda mantém a prisão preventiva
A Justiça de Hortolândia determinou a internação
psiquiátrica de um homem acusado de matar uma pessoa a facadas e deixar o corpo
em um córrego no Jardim Nova Hortolândia. O crime aconteceu em janeiro de 2023.
Apesar de reconhecer a existência do homicídio e os indícios de autoria, o juiz
Mateus Merino Cuesta Jorge Moraes, da 2ª Vara Criminal, decidiu pela absolvição
imprópria do acusado, após uma perícia concluir que ele não tinha capacidade de
compreender o caráter criminoso de seus atos na época dos fatos. A sentença foi
proferida em 6 de março deste ano.
A decisão estabelece uma medida de segurança de internação
por prazo indeterminado, com duração mínima de dois anos, em hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado. O magistrado
também manteve a prisão preventiva do acusado, que já estava detido desde junho
de 2024.
Conforme a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o
homicídio aconteceu em 20 de janeiro de 2023, por volta das 21h22, na Rua Odete
Vieira Santos, no Jardim Nova Hortolândia. A vítima, identificada como Jabio
José Ramos, foi atingida por diversos golpes de faca nas regiões do tórax,
costas e rosto.
Segundo a acusação, mesmo gravemente ferido, o homem tentou
escapar correndo pela via pública. Durante a fuga, foi perseguido pelo
agressor, que o alcançou nas proximidades de um córrego. O Ministério Público
sustentou que o acusado arrastou a vítima até a água, onde sua cabeça ficou
submersa. O corpo foi posteriormente localizado no local.
O homem foi denunciado por homicídio qualificado, com as
agravantes de emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a
defesa da vítima. Durante as investigações, ele admitiu ter utilizado uma faca
contra o homem, mas apresentou uma versão diferente para o episódio.
Em depoimento, o acusado afirmou que teria reagido a uma
tentativa de roubo e que os golpes foram desferidos durante uma luta corporal.
Também declarou que a vítima caiu no córrego durante a confusão. A versão de
legítima defesa, entretanto, não foi o fundamento utilizado pela Justiça para
encerrar o processo.
Ao longo da ação penal, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além de profissionais que acompanhavam o acusado em serviços de saúde mental. Diante das informações apresentadas, a Justiça determinou a realização de uma avaliação pericial para verificar sua capacidade de compreender a gravidade dos próprios atos.
PERÍCIA MÉDICA
O laudo médico apontou que o homem apresentava deficiência
intelectual e comprometimento significativo das capacidades de entendimento e
autodeterminação. A avaliação concluiu que, no momento do crime, ele era
inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito da conduta.
Com base nessa conclusão, o Ministério Público pediu a
absolvição imprópria do acusado. A defesa também solicitou o reconhecimento da
inimputabilidade, com aplicação de medida de segurança.
Na sentença, o magistrado explicou que, embora existam
provas da morte e indícios suficientes de autoria, a legislação permite a
absolvição antes do julgamento pelo Tribunal do Júri quando a inimputabilidade
está demonstrada e é a única tese apresentada pela defesa.
Dessa forma, a Justiça reconheceu que o acusado não poderia receber uma pena criminal convencional, uma vez que a perícia demonstrou sua incapacidade de compreender a ilegalidade dos atos no momento do homicídio.
INTERNAÇÃO E PRISÃO MANTIDA
Ao estabelecer a medida de segurança, o juiz considerou as
circunstâncias do homicídio, as conclusões da perícia e a necessidade de
acompanhamento psiquiátrico. O laudo também recomendou tratamento
especializado, diante das condições identificadas durante a avaliação.
A internação deverá ocorrer em hospital de custódia e
tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado, respeitado o período
mínimo de dois anos. A medida não possui prazo final previamente definido,
ficando sua continuidade sujeita às avaliações e decisões judiciais cabíveis.
O magistrado manteve a prisão preventiva por considerar que
permanecem presentes os requisitos legais para a custódia, levando em conta a
gravidade concreta do crime e a avaliação de risco apresentada no processo.
Após o trânsito em julgado, deverão ser adotadas as
providências para a transferência do acusado a uma unidade apropriada para o
cumprimento da medida de internação. A sentença também prevê a comunicação ao
estabelecimento prisional responsável por sua custódia.

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