IPTU será entregue em fevereiro para contribuintes de Monte Mor
A Prefeitura de Monte Mor informou que os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referentes ao exercício 2026 estão em produção com previsão de início da entrega à população no começo do mês de fevereiro. O primeiro vencimento está fixado para o dia 10 de março de 2026.
O imposto poderá ser quitado de forma parcelada em até 10 parcelas mensais. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 10%, com vencimento também em 10 de março de 2026. Os contribuintes que desejarem poderão acessar o carnê do IPTU de forma online, por meio do site oficial da prefeitura, em montemor.sp.gov.br, na aba “Cidadão”, em seguida “Portal do Cidadão”.
O carnê do IPTU 2026 inclui a cobrança da taxa de coleta e
remoção de lixo domiciliar, prevista na legislação municipal e federal. No
município de Monte Mor, a cobrança está regulamentada pelo Código Tributário
Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 14/2008, que
substituiu a legislação tributária anterior, de 1983, e permanece em vigor.
O Código Tributário do Município define como taxa os
serviços públicos específicos e divisíveis, incluindo expressamente os serviços
de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares, autorizando o
lançamento conjunto com o IPTU.
Além da norma local, a cobrança atende às disposições da Lei
Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como Marco Legal do
Saneamento Básico. A legislação federal estabelece a obrigatoriedade para que
os municípios instituam instrumento de cobrança pelos serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos, como condição para a regularidade fiscal e
administrativa.
O artigo 35 da lei federal determina que os serviços de
manejo de resíduos sólidos possuam fonte de custeio específica, vedando a
prestação do serviço sem o respectivo instrumento de cobrança. O parágrafo 2º
do mesmo artigo estabelece que a ausência dessa cobrança configura renúncia de
receita, prática vedada pela legislação fiscal e que enseja responsabilidade ao
gestor.
“O cumprimento da lei municipal e federal é obrigatório para
a administração pública. A não aplicação da taxa prevista em lei poderia
caracterizar descumprimento legal, com implicações jurídicas à gestão
municipal, incluindo apontamentos pelos órgãos de controle e risco de
questionamentos quanto à regularidade das contas públicas”, informou a
prefeitura.

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