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Em juízo, a vítima declarou que estava no banco do caminhão quando foi surpreendida pelo assaltante

Homem que foi dominado por populares em tentativa de roubo no Jd. Paviotti é condenado em Monte Mor

A Justiça de Monte Mor condenou um homem por tentativa de roubo pelo uso de arma de fogo. A sentença é do juiz André Luiz Marcondes Pontes, que fixou a pena em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O caso ocorreu em 1º de julho de 2025, por volta das 16h, na Avenida Um, no Jardim Paviotti. Segundo a denúncia, o homem tentou subtrair um caminhão mediante grave ameaça contra a vítima, usando arma de fogo. O crime só não foi consumado porque a vítima reagiu imediatamente, entrou em luta corporal com o acusado e contou com a ajuda de populares para imobilizá-lo até a chegada da polícia.

O magistrado afirmou que “o pedido penal condenatório foi julgado procedente”. Ao analisar as provas, o juiz destacou que a materialidade do crime ficou comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de apreensão e, principalmente, pelo laudo pericial que atestou que a arma apreendida tinha plena aptidão para disparo.

Segundo a decisão, o relato da vítima foi considerado coerente. Em juízo, a vítima declarou que estava no banco do caminhão quando foi surpreendida pelo assaltante, que anunciou o roubo e sacou a arma. A reação foi imediata: ele segurou o braço armado do agressor, aplicou uma gravata e iniciou a luta corporal. Testemunhas e populares ajudaram na contenção do réu.

A sentença também menciona o depoimento de um morador, que contou ter ouvido gritos e, ao sair, viu a vítima já imobilizando o acusado. Ele buscou uma corda para ajudar a manter o suspeito contido até a chegada da polícia. Um investigador ainda relatou que a vítima informou ter sido abordada no momento em que encerrava uma entrega comercial.

Ao analisar o conjunto da prova, o juiz concluiu que “a autoria é igualmente certa” e que os elementos reunidos apontam em uma única direção.

O juiz também destacou que os antecedentes do réu pesaram negativamente. Conforme a decisão, as certidões juntadas ao processo demonstram maus antecedentes. Por esse motivo, a pena-base foi fixada em 6 anos de reclusão. A defesa deve recorrer.

 


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