Homem que foi dominado por populares em tentativa de roubo no Jd. Paviotti é condenado em Monte Mor
A Justiça de Monte Mor condenou um homem por tentativa de roubo pelo uso de arma de fogo. A sentença é do juiz André Luiz Marcondes Pontes, que fixou a pena em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O caso ocorreu em 1º de julho de 2025, por volta das 16h, na
Avenida Um, no Jardim Paviotti. Segundo a denúncia, o homem tentou subtrair um
caminhão mediante grave ameaça contra a vítima, usando arma de fogo. O crime só
não foi consumado porque a vítima reagiu imediatamente, entrou em luta corporal
com o acusado e contou com a ajuda de populares para imobilizá-lo até a chegada
da polícia.
O magistrado afirmou que “o pedido penal condenatório foi
julgado procedente”. Ao analisar as provas, o juiz destacou que a materialidade
do crime ficou comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de
ocorrência, auto de apreensão e, principalmente, pelo laudo pericial que
atestou que a arma apreendida tinha plena aptidão para disparo.
Segundo a decisão, o relato da vítima foi considerado
coerente. Em juízo, a vítima declarou que estava no banco do caminhão quando
foi surpreendida pelo assaltante, que anunciou o roubo e sacou a arma. A reação
foi imediata: ele segurou o braço armado do agressor, aplicou uma gravata e
iniciou a luta corporal. Testemunhas e populares ajudaram na contenção do réu.
A sentença também menciona o depoimento de um morador, que
contou ter ouvido gritos e, ao sair, viu a vítima já imobilizando o acusado.
Ele buscou uma corda para ajudar a manter o suspeito contido até a chegada da
polícia. Um investigador ainda relatou que a vítima informou ter sido abordada
no momento em que encerrava uma entrega comercial.
Ao analisar o conjunto da prova, o juiz concluiu que “a
autoria é igualmente certa” e que os elementos reunidos apontam em uma única
direção.
O juiz também destacou que os antecedentes do réu pesaram
negativamente. Conforme a decisão, as certidões juntadas ao processo demonstram
maus antecedentes. Por esse motivo, a pena-base foi fixada em 6 anos de
reclusão. A defesa deve recorrer.

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