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Juiz afirma que ao receber salários, réu, que estava no HC da Unicamp, manteve prefeitura ‘em erro’

Ex-servidor público da Prefeitura de Hortolândia é condenado por fraude

Técnico de Enfermagem recebeu salários sem trabalhar por mais de um ano por meio de fraude durante licença médica; atuação simultânea no Hospital das Clínicas da Unicamp foi comprovada e prejuízo aos cofres públicos supera R$ 39 mil

A Justiça condenou um técnico de enfermagem pelo crime de estelionato após concluir que ele recebeu indevidamente salários da Prefeitura de Hortolândia enquanto trabalhava regularmente em outra instituição pública. A sentença é do juiz Mateus Merino Cuesta Jorge Moraes, da 2ª Vara Criminal da cidade, que reconheceu a prática de fraude contra a administração municipal e o Instituto Previdenciário dos Servidores.

Segundo os autos, entre outubro de 2019 e outubro de 2020, o réu permaneceu afastado de suas funções no município sob licença médica para tratamento de saúde, ao mesmo tempo em que exercia, de forma habitual, o cargo de técnico de enfermagem no Hospital das Clínicas da Unicamp. Durante esse período, recebeu proventos públicos sem prestar serviço, causando prejuízo estimado em R$ 39.401,18 aos cofres da prefeitura.

O Ministério Público sustentou que o acusado simulou incapacidade laboral para manter a licença junto à prefeitura, enquanto seguia trabalhando normalmente em outro vínculo empregatício. A fraude foi descoberta após apuração administrativa, que resultou na demissão do servidor, e reforçada por documentos como registros de frequência, histórico de afastamentos e fichas financeiras.

A defesa do ex-servidor alegou que não houve má-fé, atribuindo a situação a falhas administrativas, atrasos na realização de perícia médica e ao fato de os vínculos empregatícios possuírem regras independentes. Também argumentou que o réu enfrentava quadro grave de depressão e transtornos ansiosos, além de pedir a aplicação do princípio da insignificância e a suspensão do processo penal.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa. Para o juiz, ficou comprovado que o réu deixou de comparecer a perícias agendadas, não comunicou formalmente ao município que continuava trabalhando na Unicamp e manteve a administração pública em erro por mais de um ano, evidenciando dolo na conduta.

“Restou evidenciado que o réu permaneceu afastado do trabalho perante o Município de Hortolândia em gozo de licença saúde, ao mesmo tempo em que exercia regularmente suas atividades no Hospital das Clínicas da Unicamp (...) ao receber indevidamente os proventos durante 14 meses, optou por manter o Município em erro, em vez de buscar mitigar os prejuízos suportados pelo ente público, o que denota sua intenção em obter vantagem econômica ilícita (...) tal conduta configura inequivocamente o crime de estelionato, tendo o denunciado utilizado artifício, induzido a administração municipal em erro e obtido vantagem ilícita (...) a prova é coesa e segura. Não há qualquer dúvida quanto à prática imputada na denúncia”, afirmou o magistrado em trechos da decisão.

Na dosimetria da pena, o técnico de enfermagem foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 11 dias-multa. Apesar da reincidência, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação.

Houve pedido de indenização ao município não fixado na esfera criminal, já que o ressarcimento é discutido em ação cível própria. O réu poderá recorrer em liberdade.

EXONERADO

A Prefeitura de Hortolândia informou que o ex-servidor foi demitido em 17 de fevereiro de 2022.

CARRO OFICIAL

Na última semana, o Tribuna Liberal revelou que um ex-servidor foi condenado por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo aos cofres públicos no uso de carro oficial. A condenação foi confirmada pelo juiz Rafael Imbrunito Flores, da 1ª Vara Cível, em ação ajuizada pela própria Prefeitura de Hortolândia contra o funcionário.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que o servidor utilizou de forma irregular um veículo locado pelo município, inclusive após sua exoneração do cargo público. Além disso, ele permaneceu na posse do automóvel, cometeu infrações de trânsito não ressarcidas e realizou abastecimentos de combustível às custas da prefeitura, utilizando dados de outros servidores.

O conjunto de provas, segundo o juiz, demonstrou que a conduta foi “reiterada e consciente”, caracterizando dolo, ou seja, real intenção. Conforme os autos, o ex-servidor chegou a cometer dezenas de infrações de trânsito, inclusive em cidades do litoral paulista, como Mongaguá, revelando o uso do veículo para fins particulares.

O prejuízo causado ao município foi quantificado em R$ 27.962,26, valor que deverá ser integralmente ressarcido.

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