Ex-servidor público da Prefeitura de Hortolândia é condenado por fraude
Técnico de Enfermagem recebeu salários sem trabalhar por mais de um ano por meio de fraude durante licença médica; atuação simultânea no Hospital das Clínicas da Unicamp foi comprovada e prejuízo aos cofres públicos supera R$ 39 mil
A Justiça condenou um técnico de enfermagem pelo crime de
estelionato após concluir que ele recebeu indevidamente salários da Prefeitura
de Hortolândia enquanto trabalhava regularmente em outra instituição pública. A
sentença é do juiz Mateus Merino Cuesta Jorge Moraes, da 2ª Vara Criminal da
cidade, que reconheceu a prática de fraude contra a administração municipal e o
Instituto Previdenciário dos Servidores.
Segundo os autos, entre outubro de 2019 e outubro de 2020, o
réu permaneceu afastado de suas funções no município sob licença médica para
tratamento de saúde, ao mesmo tempo em que exercia, de forma habitual, o cargo
de técnico de enfermagem no Hospital das Clínicas da Unicamp. Durante esse
período, recebeu proventos públicos sem prestar serviço, causando prejuízo
estimado em R$ 39.401,18 aos cofres da prefeitura.
O Ministério Público sustentou que o acusado simulou
incapacidade laboral para manter a licença junto à prefeitura, enquanto seguia
trabalhando normalmente em outro vínculo empregatício. A fraude foi descoberta
após apuração administrativa, que resultou na demissão do servidor, e reforçada
por documentos como registros de frequência, histórico de afastamentos e fichas
financeiras.
A defesa do ex-servidor alegou que não houve má-fé,
atribuindo a situação a falhas administrativas, atrasos na realização de
perícia médica e ao fato de os vínculos empregatícios possuírem regras
independentes. Também argumentou que o réu enfrentava quadro grave de depressão
e transtornos ansiosos, além de pedir a aplicação do princípio da
insignificância e a suspensão do processo penal.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou os argumentos da
defesa. Para o juiz, ficou comprovado que o réu deixou de comparecer a perícias
agendadas, não comunicou formalmente ao município que continuava trabalhando na
Unicamp e manteve a administração pública em erro por mais de um ano,
evidenciando dolo na conduta.
“Restou evidenciado que o réu permaneceu afastado do
trabalho perante o Município de Hortolândia em gozo de licença saúde, ao mesmo
tempo em que exercia regularmente suas atividades no Hospital das Clínicas da
Unicamp (...) ao receber indevidamente os proventos durante 14 meses, optou por
manter o Município em erro, em vez de buscar mitigar os prejuízos suportados
pelo ente público, o que denota sua intenção em obter vantagem econômica
ilícita (...) tal conduta configura inequivocamente o crime de estelionato,
tendo o denunciado utilizado artifício, induzido a administração municipal em
erro e obtido vantagem ilícita (...) a prova é coesa e segura. Não há qualquer
dúvida quanto à prática imputada na denúncia”, afirmou o magistrado em trechos
da decisão.
Na dosimetria da pena, o técnico de enfermagem foi condenado
a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 11
dias-multa. Apesar da reincidência, a pena privativa de liberdade foi
substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de
dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da
condenação.
Houve pedido de indenização ao município não fixado na
esfera criminal, já que o ressarcimento é discutido em ação cível própria. O
réu poderá recorrer em liberdade.
EXONERADO
A Prefeitura de Hortolândia informou que o ex-servidor foi demitido em 17 de fevereiro de 2022.
CARRO OFICIAL
Na última semana, o Tribuna Liberal revelou que um
ex-servidor foi condenado por ato de improbidade administrativa que causou
prejuízo aos cofres públicos no uso de carro oficial. A condenação foi
confirmada pelo juiz Rafael Imbrunito Flores, da 1ª Vara Cível, em ação
ajuizada pela própria Prefeitura de Hortolândia contra o funcionário.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que o servidor
utilizou de forma irregular um veículo locado pelo município, inclusive após
sua exoneração do cargo público. Além disso, ele permaneceu na posse do
automóvel, cometeu infrações de trânsito não ressarcidas e realizou
abastecimentos de combustível às custas da prefeitura, utilizando dados de
outros servidores.
O conjunto de provas, segundo o juiz, demonstrou que a
conduta foi “reiterada e consciente”, caracterizando dolo, ou seja, real
intenção. Conforme os autos, o ex-servidor chegou a cometer dezenas de
infrações de trânsito, inclusive em cidades do litoral paulista, como Mongaguá,
revelando o uso do veículo para fins particulares.
O prejuízo causado ao município foi quantificado em R$
27.962,26, valor que deverá ser integralmente ressarcido.

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