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Magistrada condenou dupla por extorsão com morte após falso frete; caso ocorreu em 2024

Envolvidos na morte de caminhoneiro em Nova Odessa são condenados por extorsão e associação criminosa

2ª Vara Judicial impõe penas superiores a 36 anos aos réus julgados pelo golpe do falso frete que resultou na morte de caminhoneiro em junho de 2024; vítima foi morta com disparos depois de reagir; caso ganhou repercussão nacional

A Justiça de Nova Odessa condenou dois homens por extorsão qualificada pelo resultado morte, associação criminosa armada e adulteração de veículo após um crime praticado sob a simulação do falso frete. A decisão é da juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial, e detalha um esquema previamente arquitetado para atrair caminhoneiros, rendê-los e submetê-los a saques e transferências bancárias, utilizando carro dublê e armamento.

Segundo a ação, a dupla atuava com apoio de outros integrantes ainda não identificados, mantendo inclusive uma chácara em Santa Bárbara d’Oeste usada como cativeiro. No dia 5 de junho de 2024, às 7h, a vítima — um caminhoneiro de 40 anos — foi atraída até a Rua Dante Gazzetta, na Vila Azenha, onde foi rendida e colocada no banco traseiro de um veículo com placas adulteradas. Durante a tentativa de subjugá-lo, houve luta corporal; o caminhoneiro reagiu com uma faca e feriu ambos os acusados. Em seguida, um deles efetuou disparos e dois deles mataram o caminhoneiro.

A magistrada rejeitou as teses da defesa e afirmou que não há qualquer dúvida quanto à intenção criminosa. “A prova é robusta, harmônica e coerente no sentido da consumação da extorsão qualificada pela morte da vítima, que reagiu em tentativa desesperada de fuga, vindo a ser alvejada pelos réus”, disse. A juíza também classificou como falsa e incoerente a alegação de legítima defesa apresentada em juízo.

“Não há nos autos qualquer indício de que os réus tenham reagido a injusta agressão. Ao contrário, a morte decorreu da ação ofensiva, dolosa e planejada dos acusados, voltada à consumação do delito”.

Os laudos periciais mostraram que a vítima foi atingida por três disparos, dois deles com trajetória fatal, disparados a curta distância, sem qualquer possibilidade de reação. O veículo utilizado estava com placas irregulares, número de chassi adulterado e sinais estruturais manipulados.

CONDIÇÕES E CONTRADIÇÕES

Embora ambos tenham negado envolvimento em juízo, eles confessaram o crime parcialmente enquanto recebiam atendimento médico, segundo vários policiais militares que depuseram.

A magistrada destacou a tentativa de modificação das versões.“As versões defensivas são frágeis, incoerentes e isoladas diante da ampla prova técnica e testemunhal produzida”.

Além disso, testemunhas relataram que um dos acusados afirmou que receberia R$ 3 mil para atrair a vítima, o que caracterizou a agravante de promessa de recompensa.

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CATIVEIRO

A investigação comprovou que o grupo atuava de maneira organizada e reiterada: alugava chácaras para manter caminhoneiros sequestrados; utilizava falsos anúncios de frete; realizava saques e transferências via Pix; conduzia caminhões para desmanche; e usava carros clonados para dificultar rastreamento.

“Tratava-se de organização estruturada para a prática reiterada de extorsões e roubos mediante falso frete, não de fato isolado”, afirmou a juíza.

Somando todas as condenações, a Justiça impôs 36 anos e 8 meses de reclusão para um dos acusados; e 36 anos de reclusão para o outro. Ambos ficarão em regime inicial fechado. A juíza também determinou que eles não poderão recorrer em liberdade.

O caminhoneiro havia fechado negócio por um aplicativo e veio de Uberlândia (MG) até Nova Odessa para entregar uma carga de trigo. Mas para não voltar a Minas Gerais com o caminhão vazio, combinou a retirada da “nova carga” com os bandidos, mas acabou vítima do golpe do falso frete. Na época, o crime ocorrido em Nova Odessa ganhou repercussão nacional.

ENTENDA O CASO

- Crime: extorsão qualificada pelo resultado morte, associação criminosa armada e adulteração de veículo.

- Local: Vila Azenha, em Nova Odessa, na manhã de 5 de junho de 2024.

- Modus operandi: criminosos simulavam frete e vistoria, arrebatavam caminhoneiros e usavam cativeiro em chácara de Santa Bárbara d’Oeste.

- Vítima: caminhoneiro atraído para ponto combinado, colocado no banco traseiro de um HB20 adulterado.

- Violência: houve luta corporal; vítima reagiu com faca e acabou baleada com três disparos, dois fatais.

- Provas: laudos periciais, rastreamento de ligações, confissões na fase policial e depoimentos de PMs e testemunhas.

- Sentença: penas de 36 anos e 8 meses e 36 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

- Situação atual: réus não poderão recorrer em liberdade e seguem presos


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