Envolvidos na morte de caminhoneiro em Nova Odessa são condenados por extorsão e associação criminosa
2ª Vara Judicial impõe penas superiores a 36 anos aos réus
julgados pelo golpe do falso frete que resultou na morte de caminhoneiro em
junho de 2024; vítima foi morta com disparos depois de reagir; caso ganhou
repercussão nacional
A Justiça de Nova Odessa condenou dois homens por extorsão
qualificada pelo resultado morte, associação criminosa armada e adulteração de
veículo após um crime praticado sob a simulação do falso frete. A decisão é da
juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial, e detalha
um esquema previamente arquitetado para atrair caminhoneiros, rendê-los e
submetê-los a saques e transferências bancárias, utilizando carro dublê e
armamento.
Segundo a ação, a dupla atuava com apoio de outros
integrantes ainda não identificados, mantendo inclusive uma chácara em Santa
Bárbara d’Oeste usada como cativeiro. No dia 5 de junho de 2024, às 7h, a vítima
— um caminhoneiro de 40 anos — foi atraída até a Rua Dante Gazzetta, na Vila
Azenha, onde foi rendida e colocada no banco traseiro de um veículo com placas
adulteradas. Durante a tentativa de subjugá-lo, houve luta corporal; o
caminhoneiro reagiu com uma faca e feriu ambos os acusados. Em seguida, um
deles efetuou disparos e dois deles mataram o caminhoneiro.
A magistrada rejeitou as teses da defesa e afirmou que não
há qualquer dúvida quanto à intenção criminosa. “A prova é robusta, harmônica e
coerente no sentido da consumação da extorsão qualificada pela morte da vítima,
que reagiu em tentativa desesperada de fuga, vindo a ser alvejada pelos réus”,
disse. A juíza também classificou como falsa e incoerente a alegação de
legítima defesa apresentada em juízo.
“Não há nos autos qualquer indício de que os réus tenham
reagido a injusta agressão. Ao contrário, a morte decorreu da ação ofensiva,
dolosa e planejada dos acusados, voltada à consumação do delito”.
Os laudos periciais mostraram que a vítima foi atingida por
três disparos, dois deles com trajetória fatal, disparados a curta distância,
sem qualquer possibilidade de reação. O veículo utilizado estava com placas
irregulares, número de chassi adulterado e sinais estruturais manipulados.
CONDIÇÕES E CONTRADIÇÕES
Embora ambos tenham negado envolvimento em juízo, eles
confessaram o crime parcialmente enquanto recebiam atendimento médico, segundo
vários policiais militares que depuseram.
A magistrada destacou a tentativa de modificação das
versões.“As versões defensivas são frágeis, incoerentes e isoladas diante da
ampla prova técnica e testemunhal produzida”.
Além disso, testemunhas relataram que um dos acusados afirmou que receberia R$ 3 mil para atrair a vítima, o que caracterizou a agravante de promessa de recompensa.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CATIVEIRO
A investigação comprovou que o grupo atuava de maneira
organizada e reiterada: alugava chácaras para manter caminhoneiros
sequestrados; utilizava falsos anúncios de frete; realizava saques e
transferências via Pix; conduzia caminhões para desmanche; e usava carros
clonados para dificultar rastreamento.
“Tratava-se de organização estruturada para a prática
reiterada de extorsões e roubos mediante falso frete, não de fato isolado”,
afirmou a juíza.
Somando todas as condenações, a Justiça impôs 36 anos e 8
meses de reclusão para um dos acusados; e 36 anos de reclusão para o outro.
Ambos ficarão em regime inicial fechado. A juíza também determinou que eles não
poderão recorrer em liberdade.
O caminhoneiro havia fechado negócio por um aplicativo e veio de Uberlândia (MG) até Nova Odessa para entregar uma carga de trigo. Mas para não voltar a Minas Gerais com o caminhão vazio, combinou a retirada da “nova carga” com os bandidos, mas acabou vítima do golpe do falso frete. Na época, o crime ocorrido em Nova Odessa ganhou repercussão nacional.
ENTENDA O CASO
- Crime: extorsão qualificada pelo resultado morte,
associação criminosa armada e adulteração de veículo.
- Local: Vila Azenha, em Nova Odessa, na manhã de 5 de junho
de 2024.
- Modus operandi: criminosos simulavam frete e vistoria,
arrebatavam caminhoneiros e usavam cativeiro em chácara de Santa Bárbara
d’Oeste.
- Vítima: caminhoneiro atraído para ponto combinado,
colocado no banco traseiro de um HB20 adulterado.
- Violência: houve luta corporal; vítima reagiu com faca e
acabou baleada com três disparos, dois fatais.
- Provas: laudos periciais, rastreamento de ligações,
confissões na fase policial e depoimentos de PMs e testemunhas.
- Sentença: penas de 36 anos e 8 meses e 36 anos de
reclusão, em regime inicial fechado.
- Situação atual: réus não poderão recorrer em liberdade e
seguem presos

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