Americana atua com rigor no combate ao som alto e perturbação do sossego
Relatório da prefeitura aponta exigência de laudo técnico para liberação de atividades potencialmente ruidosas e que fiscalização ocorre principalmente por denúncias da população; em 2026, já consta um auto de infração e uma interdição
A Prefeitura de Americana apresentou à Câmara Municipal um
panorama das medidas adotadas para coibir a perturbação do sossego e a poluição
sonora na cidade, em resposta a requerimento da vereadora Professora Juliana
(PT). O município detalhou como o Executivo tem atuado na fiscalização e
controle de ruídos urbanos nos últimos anos, esclarecendo procedimentos,
autuações e limites legais.
Segundo a administração municipal, todas as atividades que
possam gerar barulho excessivo devem apresentar, no momento do licenciamento,
um Laudo de Ruído elaborado conforme a norma técnica ABNT NBR 10151. Esse laudo
é analisado por equipe técnica, e caso os níveis estejam acima do permitido, a
atividade só é autorizada após adoção de medidas corretivas, como instalação de
barreiras acústicas ou outros ajustes indicados por responsável técnico.
A fiscalização ocorre principalmente através do atendimento
a denúncias registradas pelos cidadãos. A Guarda Municipal de Americana (Gama)
e a Unidade de Vigilância em Saúde verificam as reclamações e aplicam
penalidades previstas na legislação, que incluem multas, autos de infração e
interdições, dependendo da gravidade e reincidência das infrações.
O relatório municipal indica que, em 2025, foram lavrados
três autos de infração por desvio da atividade licenciada, um por excesso de
ruído, duas multas aplicadas e uma interdição.
Em 2026, já consta um auto de infração e uma interdição. A
prefeitura ressaltou que, em casos de reincidência, as penalidades podem se
tornar mais severas, incluindo a interdição total do estabelecimento.
Apesar das ações, a prefeitura esclareceu que não existe
atualmente um programa de mapeamento de ruídos urbanos nem um cronograma de
fiscalização periódica voltado exclusivamente para controle de poluição sonora.
A atuação da Vigilância em Saúde concentra-se na análise de laudos apresentados
para licenciamento e no atendimento às denúncias da população.
Sobre horários de funcionamento, a Lei Municipal 6.994/2025
não impõe restrições específicas, determinando apenas que as atividades
econômicas não devem causar perturbação do sossego público aos vizinhos.
As informações são da coordenadora da Vigilância Sanitária,
Eliane Ferreira Moura de Jesus, do diretor da Unidade de Vigilância em Saúde,
Antonio Donizeti Borges, e do secretário de Saúde, Danilo Carvalho de Oliveira.

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