Educação Especial é reorganizada e novos protocolos são definidos em Monte Mor
Prefeito Murilo Rinaldo decreta novas regras para atendimento de alunos com deficiência e define procedimentos para avaliação pedagógica, elaboração de planos individualizados e oferta de apoio especializado na rede pública municipal
O prefeito de Monte Mor, Murilo Rinaldo (PP), publicou decreto que reorganiza toda a estrutura de atendimento da Educação Especial na rede municipal. O documento define responsabilidades, procedimentos, instrumentos pedagógicos e protocolos de acompanhamento dos estudantes que necessitam de apoio especializado.
Segundo a administração municipal, o objetivo é padronizar práticas, garantir segurança jurídica e assegurar que cada aluno receba atendimento adequado às suas necessidades educacionais, seguindo diretrizes da legislação nacional e normas complementares da Secretaria de Educação. Um dos pilares do decreto é a criação da Avaliação Pedagógica Inicial (API), instrumento técnico elaborado por professores especializados que servirá para identificar necessidades educacionais, orientar encaminhamentos e subsidiar o planejamento pedagógico.
A API deverá ser realizada sempre que a equipe gestora ou o professor regente perceber necessidade de investigação mais detalhada — mesmo sem laudo clínico. A avaliação terá caráter exclusivamente educacional e incluirá análise do histórico escolar, habilidades comunicativas, cognitivas, motoras, barreiras à aprendizagem, estratégias já utilizadas e recomendações pedagógicas para continuidade do acompanhamento. Quando a API indicar necessidade de atendimento na Sala de Recursos Multifuncionais, a matrícula complementar será feita após análise da Equipe Multidisciplinar de Apoio Especializado.
O decreto estabelece também que todos os estudantes elegíveis da Educação
Especial deverão ter um Plano Educacional Individualizado (PEI). O documento
acompanhará toda a trajetória escolar e deverá ser elaborado de forma conjunta
pela equipe gestora, professores regentes e professor de Educação Especial.
O PEI passa a integrar a documentação oficial do aluno no prontuário escolar e
irá detalhar metas, flexibilizações curriculares, adaptações, propostas
pedagógicas e informações relevantes para o desenvolvimento do estudante.
Cabe à equipe gestora, entre outras atribuições, listar os estudantes
elegíveis, verificar documentos e relatórios, entrevistar responsáveis e organizar
os anexos obrigatórios. Aos professores, caberá definir metas bimestrais,
planejar flexibilizações, elaborar estudos de caso e registrar estratégias
pedagógicas utilizadas.
Para alunos que frequentam as Salas de Recursos Multifuncionais, o decreto
institui o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE). O documento
será elaborado pelo professor especializado que atua nas salas multifuncionais
e deverá conter informações detalhadas sobre habilidades, barreiras, recursos
de acessibilidade, atividades a serem desenvolvidas e avaliação do progresso do
estudante.
PROFISSIONAL DE APOIO
Outra inovação do decreto é a regulamentação das funções do Profissional de Apoio Escolar, responsável por auxiliar alunos com deficiência em atividades de alimentação, higiene, locomoção, comunicação, interação social e participação em atividades pedagógicas. O decreto esclarece que essa atuação não tem caráter clínico ou terapêutico e deve ser feita sempre sob orientação direta do professor regente. A designação de um profissional de apoio só ocorrerá após avaliação pedagógica completa da equipe escolar e análise técnica da Equipe Multidisciplinar de Apoio Especializado. Em casos emergenciais, poderá ser concedido acompanhamento provisório mediante solicitação da unidade escolar.
RESPONSABILIDADES
O decreto reitera que professores regentes são responsáveis pela condução do
processo de ensino e aprendizagem, devendo promover acessibilidade curricular e
encaminhamentos pedagógicos adequados. Já os gestores deverão articular
informações, acompanhar processos, organizar documentos e garantir a execução
das normas previstas. Além disso, a Secretaria de Educação deverá ofertar formações continuadas sobre
Educação Especial e editar normas complementares sempre que necessário.

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