Coluna Tribuna Legal
Aposentadoria em 2026 terá novas exigências: veja o que muda
e quem será impactado
As regras de transição para a aposentadoria no INSS passam
por um novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determina a
Reforma da Previdência (EC 103/2019). As alterações afetam os segurados que
ainda não possuem direito adquirido e continuam contribuindo para completar os
requisitos. Entenda como ficam as novas exigências e por que o momento exige
atenção redobrada.
O QUE MUDA A PARTIR DE 2026?
As regras de transição sofrem atualizações anuais. Em 2026,
dois modelos — Idade Progressiva e Sistema de Pontos — terão novos parâmetros.
1) Idade mínima progressiva
A idade mínima sobe novamente, com acréscimo de 6 meses em
relação a 2025:
• Mulheres: passa de 59 anos → 59 anos e 6 meses, exigindo
também 30 anos de contribuição.
• Homens: passa de 64 anos → 64 anos e 6 meses, com 35 anos
de contribuição.
Esse aumento continuará ocorrendo todos os anos até que se
atinja a idade mínima permanente definida pela reforma: 62 anos para mulheres e
65 anos para homens.
2) Regra dos pontos (86/96 progressiva)
A soma da idade com o tempo de contribuição também sobe, com
acréscimo de 1 ponto em relação ao ano anterior:
• Mulheres: de 92 pontos → 93 pontos, mantendo mínimo de 30
anos de contribuição.
• Homens: de 102 pontos → 103 pontos, com pelo menos 35 anos
de contribuição.
Esse ajuste anual de 1 ponto torna a concessão gradualmente mais restritiva.
As mudanças atingem:
• Segurados que ainda não completaram os requisitos até
31/12/2025.
• Quem se enquadra nas regras de transição, e não nas regras
antigas pré-reforma.
Quem já tiver preenchido as condições até o fim de 2025 tem direito adquirido, podendo se aposentar sem ser afetado pelas novas exigências.
POR QUE ESSAS REGRAS MUDAM TODOS OS ANOS?
A Reforma da Previdência estabeleceu gatilhos automáticos de progressão para idade e pontuação. O objetivo é ajustar o sistema previdenciário ao aumento da longevidade da população e reduzir o impacto financeiro no INSS.
COMO SABER SE VOCÊ DEVE SE APOSENTAR AINDA EM 2025?
O segurado que pretende evitar os aumentos de 2026 deve
avaliar se conseguirá cumprir, até 31 de dezembro de 2025:
• A idade mínima vigente em 2025 (59 anos para mulheres; 64
anos para homens);
• A pontuação exigida no ano (92 pontos para mulheres; 102
para homens);
• O tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres; 35
anos para homens).
Se todos os requisitos forem cumpridos dentro do prazo, é possível solicitar a aposentadoria com as regras de 2025.
EM RESUMO
A partir de 2026, a aposentadoria ficará mais difícil para
quem depende das regras de transição da Reforma da Previdência. Tanto a idade
mínima quanto a pontuação sobem novamente.
Por isso, quem está perto de cumprir os requisitos deve
analisar se compensa antecipar o pedido e garantir condições mais vantajosas
antes da virada do ano.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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