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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal

Processo trabalhista pode aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria?

A resposta é sim. Decisões proferidas na Justiça do Trabalho podem gerar reflexos diretos no histórico previdenciário do segurado. Quando um processo trabalhista reconhece vínculo de emprego ou diferenças salariais, esses elementos podem repercutir tanto no tempo de contribuição quanto no valor da aposentadoria perante o INSS.

Isso ocorre porque as informações reconhecidas judicialmente podem alterar o histórico contributivo utilizado para análise e cálculo dos benefícios previdenciários.

EM QUAIS SITUAÇÕES O PROCESSO TRABALHISTA IMPACTA A APOSENTADORIA?

Os efeitos previdenciários costumam ocorrer principalmente em dois cenários.

• Reconhecimento de vínculo empregatício

Quando a Justiça do Trabalho declara a existência de relação de emprego em determinado período, esse intervalo pode ser utilizado como tempo de contribuição para fins previdenciários. Isso pode acontecer mesmo que o empregador não tenha realizado os recolhimentos ao INSS na época, já que a decisão judicial serve como elemento de prova da relação de trabalho.

• Reconhecimento de verbas salariais

Outra situação comum ocorre quando a sentença reconhece diferenças salariais, como horas extras, adicionais ou comissões. Nesses casos, os valores podem elevar o salário de contribuição daquele período, o que repercute na média utilizada para calcular o benefício.

O INSS É OBRIGADO A ACEITAR AUTOMATICAMENTE A DECISÃO TRABALHISTA?

Não necessariamente. Como o INSS não participa da ação trabalhista, ele possui autonomia para avaliar o conteúdo da decisão e as provas produzidas no processo.

A legislação previdenciária prevê que o reconhecimento do tempo de contribuição exige início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, conforme estabelece o art. 55, §3º, da Lei nº 8.213/1991.

Na prática, decisões trabalhistas fundamentadas, especialmente quando houve produção de provas documentais e análise judicial do vínculo, costumam ter maior probabilidade de serem aceitas administrativamente.

Já acordos firmados na Justiça do Trabalho sem produção de provas podem enfrentar maior resistência para fins de averbação previdenciária. Caso haja negativa administrativa, o segurado ainda pode discutir o reconhecimento do tempo na Justiça Federal.

O PERÍODO CONTA MESMO SEM RECOLHIMENTO DE INSS?

Sim. Quando o vínculo de emprego é reconhecido judicialmente, o trabalhador não pode ser prejudicado pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador.

A obrigação de recolher as contribuições é da empresa. Por esse motivo, o período trabalhado pode ser computado como tempo de contribuição mesmo que os pagamentos não tenham sido feitos corretamente.

É NECESSÁRIO AVERBAR ESSE TEMPO NO INSS?

Sim. Após o trânsito em julgado da decisão trabalhista, o segurado precisa solicitar formalmente a inclusão do período no seu histórico previdenciário.

Para isso, normalmente são apresentados documentos como:

• sentença trabalhista;

• certidão de trânsito em julgado;

• cálculos homologados, quando houver reconhecimento de diferenças salariais;

• documentos produzidos no processo que comprovem vínculo e remuneração.

Sem essa solicitação administrativa, o período reconhecido judicialmente pode não aparecer automaticamente no CNIS.

O PROCESSO TRABALHISTA PODE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA?

Pode. Se a decisão reconhecer salários maiores do que os originalmente registrados, isso pode elevar a média de contribuições utilizada no cálculo do benefício.

Além disso, o reconhecimento de novos períodos de trabalho pode permitir que o segurado:

• complete o tempo mínimo exigido para aposentadoria;

• alcance regras de transição mais vantajosas;

• antecipe a data em que poderá se aposentar.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO FAZ DIFERENÇA

Embora decisões da Justiça do Trabalho possam trazer benefícios ao histórico previdenciário, é importante analisar previamente os efeitos no momento da aposentadoria.

Em muitos casos, a avaliação conjunta entre as áreas trabalhista e previdenciária permite identificar a melhor estratégia, verificar regras de transição aplicáveis e confirmar se a averbação efetivamente trará vantagens ao segurado.

Você gostou deste conteúdo? Para mais informações, continue acompanhando nossa coluna semanal. Tenha um excelente domingo!

Andressa Martins proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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