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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal – Por Andressa Martins

STJ deve definir regra para prazo de ações de revisão contra o INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 20 de agosto de 2026 o julgamento do Tema 1.370, que poderá estabelecer um importante entendimento sobre o prazo para segurados contestarem na Justiça a negativa de pedidos de revisão de benefícios do INSS.

Como o processo será analisado sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão servirá de parâmetro para casos semelhantes em todo o país, influenciando milhares de ações previdenciárias.

O QUE SERÁ DECIDIDO?

A discussão gira em torno da contagem do prazo decadencial para o segurado ingressar com ação judicial após o INSS negar um pedido de revisão apresentado na esfera administrativa.

O STJ deverá esclarecer se essa situação possui uma regra própria para o início da contagem do prazo ou se deve seguir o entendimento já aplicado em outras hipóteses envolvendo revisões de benefícios previdenciários.

A definição é considerada relevante porque pode afetar diretamente pessoas que tiveram pedidos administrativos rejeitados e ainda pretendem buscar a revisão perante o Judiciário.

ENTENDIMENTO ATUAL SOBRE O TEMA

Hoje, um dos principais precedentes utilizados pelos operadores do Direito é o Tema 256 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Nesse julgamento, foi firmado o entendimento de que o prazo decadencial de dez anos previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991 também alcança os pedidos administrativos de revisão.

Segundo a tese da TNU:

• quando se trata da concessão do benefício, o prazo começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação;

• nos casos de revisão administrativa negada, a contagem inicia a partir da ciência da decisão definitiva do INSS, desde que a discussão judicial envolva exatamente os pontos analisados no procedimento administrativo.

Agora, caberá ao STJ decidir se esse entendimento será consolidado em âmbito nacional.

POR QUE O JULGAMENTO É IMPORTANTE?

A definição do Tema 1.370 tende a reduzir divergências entre os tribunais sobre a contagem do prazo para ações revisionais contra o INSS.

Ao uniformizar a interpretação da legislação previdenciária, a Corte poderá oferecer maior previsibilidade tanto para segurados quanto para advogados que atuam na área, evitando decisões conflitantes em processos semelhantes.

Além disso, a tese fixada poderá influenciar diretamente o planejamento de quem pretende discutir judicialmente revisões de benefícios após uma negativa administrativa.

JULGAMENTO ESTÁ PREVISTO PARA AGOSTO

O Tema 1.370 está pautado para julgamento em 20 de agosto de 2026. Até que o STJ conclua a análise, permanece a expectativa quanto à definição da regra que deverá orientar a contagem do prazo decadencial para questionar judicialmente decisões administrativas do INSS sobre revisão de benefícios.

A decisão poderá representar um marco importante para a segurança jurídica das ações revisionais previdenciárias e deverá servir de referência obrigatória para os demais órgãos do Judiciário.

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 Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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