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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal

Osteoporose pode dar direito à aposentadoria pelo INSS?

O diagnóstico da doença não garante o benefício automaticamente. Para conseguir a aposentadoria ou outro benefício previdenciário, é necessário comprovar que as limitações causadas pela osteoporose comprometem a capacidade de trabalho.

A osteoporose é uma doença que reduz a resistência dos ossos e aumenta o risco de fraturas. Dependendo da gravidade do quadro, pode provocar dores persistentes, dificuldades de locomoção e limitações para realizar atividades que exigem esforço físico.

Quando essas consequências prejudicam o exercício profissional, o segurado pode ter direito a um benefício por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entretanto, a simples apresentação do diagnóstico não é suficiente. A Previdência Social avalia como a doença interfere na capacidade de trabalho, considerando os sintomas, as restrições funcionais e as exigências da profissão exercida.

COMO O INSS AVALIA A OSTEOPOROSE?

A análise previdenciária considera as consequências da doença na rotina profissional do segurado. Uma pessoa que trabalha em atividade administrativa, por exemplo, pode apresentar condições diferentes de alguém que precisa carregar peso, subir escadas ou permanecer várias horas em pé.

Entre os fatores que podem ser considerados estão:

• Intensidade e frequência das dores;

• Fraturas e possíveis sequelas;

• Dificuldade de locomoção e limitação dos movimentos;

• Restrições para carregar peso ou realizar esforços;

• Necessidade de tratamento contínuo;

• Possibilidade de recuperação;

• Compatibilidade entre as limitações e a atividade profissional.

Portanto, o mesmo diagnóstico pode gerar resultados diferentes, dependendo das condições clínicas e das atividades desempenhadas pelo trabalhador.

FRATURAS E DORES PODEM AJUDAR A COMPROVAR A INCAPACIDADE?

Sim. Quando a osteoporose provoca fraturas, especialmente na coluna ou em outras regiões que comprometem a mobilidade, as consequências podem reforçar a demonstração da incapacidade laboral.

É importante que os documentos médicos indiquem a região atingida, os tratamentos realizados, a existência de sequelas e as limitações decorrentes da lesão.

As dores também devem ser descritas de maneira objetiva. Informações sobre dificuldades para caminhar, permanecer sentado ou em pé, abaixar-se, levantar objetos e realizar movimentos repetitivos ajudam a demonstrar como a doença interfere no trabalho.

QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR AO INSS?

Para solicitar um benefício por incapacidade, o segurado deve reunir documentos que comprovem tanto o diagnóstico quanto suas repercussões funcionais.

Entre os principais estão:

• Relatório médico atualizado, com diagnóstico e descrição das limitações;

• Densitometria óssea;

• Radiografias, tomografias e ressonâncias;

• Prontuários e relatórios de especialistas;

• Receitas e comprovantes de medicamentos;

• Documentos de internações, cirurgias e tratamentos;

• Relatórios de fisioterapia, quando existentes.

O relatório médico merece atenção especial. Sempre que possível, deve apresentar o histórico da doença, os sintomas, as restrições físicas, os tratamentos realizados e o prognóstico.

Mais do que informar que o paciente possui osteoporose, o documento deve esclarecer quais atividades ele não consegue realizar ou precisa evitar em razão da condição de saúde.

OSTEOPOROSE PODE DAR DIREITO AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?

Sim. O segurado pode receber o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando comprovar que está impossibilitado de exercer sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos, além de cumprir os requisitos previdenciários, como qualidade de segurado e carência, quando exigida.

No caso da osteoporose, é necessário demonstrar que os sintomas, as fraturas ou as limitações impedem temporariamente o exercício profissional.

E A OSTEOPOROSE PODE DAR DIREITO À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?

Também é possível, mas os requisitos são mais rigorosos.

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada ao segurado que apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho e não possui possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta sua subsistência.

A previsão está no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991.

Assim, não basta comprovar a existência da osteoporose. É necessário demonstrar que a doença, considerando também eventuais complicações e outras condições de saúde, impede o exercício de atividade profissional compatível com as condições do segurado.

A análise deve considerar a gravidade do quadro, as limitações funcionais e a possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional.

O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O BENEFÍCIO?

Se o pedido for negado, é importante identificar o motivo do indeferimento. A negativa pode estar relacionada à ausência de comprovação da incapacidade ou ao não cumprimento de requisitos previdenciários, como qualidade de segurado e carência.

Quando existem documentos médicos que demonstram as limitações e a incapacidade, mas essas informações não foram adequadamente consideradas, o segurado pode avaliar a possibilidade de apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.

AFINAL, QUEM TEM OSTEOPOROSE PODE SE APOSENTAR?

Sim, desde que a doença provoque incapacidade permanente para o trabalho e sejam cumpridos os demais requisitos legais. Nos casos de incapacidade temporária, também pode existir direito ao benefício correspondente.

O ponto principal é que o INSS não concede aposentadoria apenas pelo diagnóstico de osteoporose. A concessão depende da comprovação das consequências da doença na capacidade profissional.

Por isso, reunir exames, relatórios médicos e documentos que descrevam as limitações funcionais é fundamental para demonstrar a situação de saúde do segurado e permitir uma análise adequada do direito ao benefício.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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