Coluna Tribuna Legal
Osteoporose pode dar direito à aposentadoria pelo INSS?
O diagnóstico da doença não
garante o benefício automaticamente. Para conseguir a aposentadoria ou outro
benefício previdenciário, é necessário comprovar que as limitações causadas
pela osteoporose comprometem a capacidade de trabalho.
A osteoporose é uma doença que
reduz a resistência dos ossos e aumenta o risco de fraturas. Dependendo da
gravidade do quadro, pode provocar dores persistentes, dificuldades de
locomoção e limitações para realizar atividades que exigem esforço físico.
Quando essas consequências
prejudicam o exercício profissional, o segurado pode ter direito a um benefício
por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entretanto, a simples apresentação
do diagnóstico não é suficiente. A Previdência Social avalia como a doença
interfere na capacidade de trabalho, considerando os sintomas, as restrições
funcionais e as exigências da profissão exercida.
COMO O INSS AVALIA A OSTEOPOROSE?
A análise previdenciária considera
as consequências da doença na rotina profissional do segurado. Uma pessoa que
trabalha em atividade administrativa, por exemplo, pode apresentar condições
diferentes de alguém que precisa carregar peso, subir escadas ou permanecer
várias horas em pé.
Entre os fatores que podem ser
considerados estão:
• Intensidade e frequência das
dores;
• Fraturas e possíveis sequelas;
• Dificuldade de locomoção e
limitação dos movimentos;
• Restrições para carregar peso ou
realizar esforços;
• Necessidade de tratamento
contínuo;
• Possibilidade de recuperação;
• Compatibilidade entre as
limitações e a atividade profissional.
Portanto, o mesmo diagnóstico pode
gerar resultados diferentes, dependendo das condições clínicas e das atividades
desempenhadas pelo trabalhador.
FRATURAS E DORES PODEM AJUDAR A
COMPROVAR A INCAPACIDADE?
Sim. Quando a osteoporose provoca
fraturas, especialmente na coluna ou em outras regiões que comprometem a
mobilidade, as consequências podem reforçar a demonstração da incapacidade
laboral.
É importante que os documentos
médicos indiquem a região atingida, os tratamentos realizados, a existência de
sequelas e as limitações decorrentes da lesão.
As dores também devem ser
descritas de maneira objetiva. Informações sobre dificuldades para caminhar,
permanecer sentado ou em pé, abaixar-se, levantar objetos e realizar movimentos
repetitivos ajudam a demonstrar como a doença interfere no trabalho.
QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR AO
INSS?
Para solicitar um benefício por
incapacidade, o segurado deve reunir documentos que comprovem tanto o
diagnóstico quanto suas repercussões funcionais.
Entre os principais estão:
• Relatório médico atualizado, com
diagnóstico e descrição das limitações;
• Densitometria óssea;
• Radiografias, tomografias e
ressonâncias;
• Prontuários e relatórios de
especialistas;
• Receitas e comprovantes de
medicamentos;
• Documentos de internações,
cirurgias e tratamentos;
• Relatórios de fisioterapia,
quando existentes.
O relatório médico merece atenção
especial. Sempre que possível, deve apresentar o histórico da doença, os
sintomas, as restrições físicas, os tratamentos realizados e o prognóstico.
Mais do que informar que o paciente possui osteoporose, o documento deve esclarecer quais atividades ele não consegue realizar ou precisa evitar em razão da condição de saúde.
OSTEOPOROSE PODE DAR DIREITO AO
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?
Sim. O segurado pode receber o
benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando comprovar
que está impossibilitado de exercer sua atividade habitual por período superior
a 15 dias consecutivos, além de cumprir os requisitos previdenciários, como
qualidade de segurado e carência, quando exigida.
No caso da osteoporose, é necessário demonstrar que os sintomas, as fraturas ou as limitações impedem temporariamente o exercício profissional.
E A OSTEOPOROSE PODE DAR DIREITO À
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
Também é possível, mas os
requisitos são mais rigorosos.
A aposentadoria por incapacidade
permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada
ao segurado que apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho e não
possui possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta sua
subsistência.
A previsão está no artigo 42 da
Lei nº 8.213/1991.
Assim, não basta comprovar a
existência da osteoporose. É necessário demonstrar que a doença, considerando
também eventuais complicações e outras condições de saúde, impede o exercício
de atividade profissional compatível com as condições do segurado.
A análise deve considerar a
gravidade do quadro, as limitações funcionais e a possibilidade de recuperação
ou reabilitação profissional.
O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O
BENEFÍCIO?
Se o pedido for negado, é
importante identificar o motivo do indeferimento. A negativa pode estar
relacionada à ausência de comprovação da incapacidade ou ao não cumprimento de
requisitos previdenciários, como qualidade de segurado e carência.
Quando existem documentos médicos
que demonstram as limitações e a incapacidade, mas essas informações não foram
adequadamente consideradas, o segurado pode avaliar a possibilidade de
apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito pela
via judicial.
AFINAL, QUEM TEM OSTEOPOROSE PODE
SE APOSENTAR?
Sim, desde que a doença provoque
incapacidade permanente para o trabalho e sejam cumpridos os demais requisitos
legais. Nos casos de incapacidade temporária, também pode existir direito ao
benefício correspondente.
O ponto principal é que o INSS não
concede aposentadoria apenas pelo diagnóstico de osteoporose. A concessão
depende da comprovação das consequências da doença na capacidade profissional.
Por isso, reunir exames, relatórios médicos e documentos que descrevam as limitações funcionais é fundamental para demonstrar a situação de saúde do segurado e permitir uma análise adequada do direito ao benefício.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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