Coluna Justiça em Foco
Racismo no ambiente de trabalho: o que caracteriza,
consequências e direitos dos trabalhadores
O 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é um marco para
refletirmos sobre a desigualdade racial e reforçarmos a importância da
construção de ambientes de trabalho mais inclusivos e seguros. No campo
jurídico e trabalhista, o combate ao racismo é não apenas uma pauta moral e
social, mas também uma obrigação legal das empresas.
O que pode ser considerado racismo no ambiente de trabalho
O racismo pode se manifestar de várias formas, desde atos explícitos até comportamentos sutis, mas igualmente prejudiciais. Entre as condutas que configuram racismo ou discriminação racial no trabalho, destacam-se:
1. Ato discriminatório direto
• Ofensas verbais relacionadas à cor da pele, origem,
características físicas ou estereótipos.
• Gestos, piadas ou apelidos racistas.
• Comentários depreciativos sobre aparência, cabelo ou sotaque.
2. Discriminação indireta
• Negar promoções a trabalhadores negros sem justificativa
técnica.
• Tratamento desigual em relação a colegas em funções
semelhantes.
• Atribuição de tarefas inferiores por razão racial.
3. Assédio moral com recorte racial
Quando um trabalhador é exposto repetidamente a situações humilhantes por motivos raciais, caracterizando abuso psicológico e constrangimento contínuo.
4. Segregação e exclusão
• Impedir a participação do trabalhador em reuniões, grupos
ou decisões.
• Isolamento de funcionários negros em setores específicos ou menos valorizados.
5. Políticas internas racistas ou omissão
• Falta de protocolos de prevenção e punição a atos
discriminatórios.
• Ignorar denúncias feitas por trabalhadores.
Todos esses comportamentos violam a Constituição Federal, a legislação trabalhista e a Lei nº 7.716/1989, que tipifica crimes resultantes de discriminação racial.
Consequências para a empresa
Empresas que permitem ou não coíbem práticas racistas podem enfrentar sérias consequências jurídicas e financeiras. Entre as principais:
1. Ações trabalhistas
O trabalhador vítima de racismo pode ajuizar ação na Justiça
do Trabalho pedindo:
• Indenização por danos morais, muitas vezes elevada.
• Reconhecimento de assédio moral.
• Reparação por eventuais prejuízos profissionais.
2. Responsabilidade civil e penal
• O agressor responde pessoalmente na esfera penal.
• A empresa pode responder civilmente por ter permitido o ambiente discriminatório ou não ter adotado medidas de prevenção.
3. Multas e sanções administrativas
• Fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT).
• Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
• Multas por descumprimento de normas de igualdade e diversidade.
4. Danos à imagem e ao clima organizacional
Casos de racismo afetam a reputação da empresa, prejudicam a
produtividade e aumentam o turnover, além de afetar a confiança interna.
Direitos dos trabalhadores vítimas de racismo
Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação. Diante de um ato racista, ele pode:
1. Formalizar denúncia interna
Junto ao RH, compliance ou canal de ética da empresa.
2. Registrar ocorrência policial
Racismo é crime. A vítima pode e deve registrar boletim de ocorrência.
3. Acionar o sindicato ou o Ministério Público do Trabalho
Para acompanhamento do caso e possível investigação.
4. Propor ação na Justiça do Trabalho
Requerendo:
• Indenização por danos morais.
• Reconhecimento de assédio moral.
• Rescisão indireta, se a situação tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
5. Solicitar medidas de proteção
Como mudança de setor, afastamento do agressor e garantia contra retaliações.
Conclusão
O Dia da Consciência Negra reforça que combater o racismo é
um compromisso diário. Empresas precisam investir em políticas de diversidade,
treinamentos e mecanismos eficientes de denúncia. Trabalhadores, por sua vez,
devem estar cientes dos seus direitos e buscar apoio jurídico quando
necessário.
A construção de um ambiente de trabalho digno, justo e
respeitoso é responsabilidade coletiva — e um dever legal.
Alex Junior é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista Unip. 2º Vice Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Sumaré, Pós-graduando em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas. Atua como advogado trabalhista e previdenciário no escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP.
andressa@andressamartins.adv.br
@andressamartinsadvocacia
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