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Alex Junior é Bacharel em Direito e 2º Vice Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Sumaré

Coluna Justiça em Foco

Racismo no ambiente de trabalho: o que caracteriza, consequências e direitos dos trabalhadores

O 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é um marco para refletirmos sobre a desigualdade racial e reforçarmos a importância da construção de ambientes de trabalho mais inclusivos e seguros. No campo jurídico e trabalhista, o combate ao racismo é não apenas uma pauta moral e social, mas também uma obrigação legal das empresas.

O que pode ser considerado racismo no ambiente de trabalho

O racismo pode se manifestar de várias formas, desde atos explícitos até comportamentos sutis, mas igualmente prejudiciais. Entre as condutas que configuram racismo ou discriminação racial no trabalho, destacam-se:

1. Ato discriminatório direto

• Ofensas verbais relacionadas à cor da pele, origem, características físicas ou estereótipos.

• Gestos, piadas ou apelidos racistas.

• Comentários depreciativos sobre aparência, cabelo ou sotaque.

2. Discriminação indireta

• Negar promoções a trabalhadores negros sem justificativa técnica.

• Tratamento desigual em relação a colegas em funções semelhantes.

• Atribuição de tarefas inferiores por razão racial.

3. Assédio moral com recorte racial

Quando um trabalhador é exposto repetidamente a situações humilhantes por motivos raciais, caracterizando abuso psicológico e constrangimento contínuo.

4. Segregação e exclusão

• Impedir a participação do trabalhador em reuniões, grupos ou decisões.

• Isolamento de funcionários negros em setores específicos ou menos valorizados.

5. Políticas internas racistas ou omissão

• Falta de protocolos de prevenção e punição a atos discriminatórios.

• Ignorar denúncias feitas por trabalhadores.

Todos esses comportamentos violam a Constituição Federal, a legislação trabalhista e a Lei nº 7.716/1989, que tipifica crimes resultantes de discriminação racial.

Consequências para a empresa

Empresas que permitem ou não coíbem práticas racistas podem enfrentar sérias consequências jurídicas e financeiras. Entre as principais:

1. Ações trabalhistas

O trabalhador vítima de racismo pode ajuizar ação na Justiça do Trabalho pedindo:

• Indenização por danos morais, muitas vezes elevada.

• Reconhecimento de assédio moral.

• Reparação por eventuais prejuízos profissionais.

2. Responsabilidade civil e penal

• O agressor responde pessoalmente na esfera penal.

• A empresa pode responder civilmente por ter permitido o ambiente discriminatório ou não ter adotado medidas de prevenção.

3. Multas e sanções administrativas

• Fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT).

• Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

• Multas por descumprimento de normas de igualdade e diversidade.

4. Danos à imagem e ao clima organizacional

Casos de racismo afetam a reputação da empresa, prejudicam a produtividade e aumentam o turnover, além de afetar a confiança interna.

Direitos dos trabalhadores vítimas de racismo

Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação. Diante de um ato racista, ele pode:

1. Formalizar denúncia interna

Junto ao RH, compliance ou canal de ética da empresa.

2. Registrar ocorrência policial

Racismo é crime. A vítima pode e deve registrar boletim de ocorrência.

3. Acionar o sindicato ou o Ministério Público do Trabalho

Para acompanhamento do caso e possível investigação.

4. Propor ação na Justiça do Trabalho

Requerendo:

• Indenização por danos morais.

• Reconhecimento de assédio moral.

• Rescisão indireta, se a situação tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício.

5. Solicitar medidas de proteção

Como mudança de setor, afastamento do agressor e garantia contra retaliações.

Conclusão

O Dia da Consciência Negra reforça que combater o racismo é um compromisso diário. Empresas precisam investir em políticas de diversidade, treinamentos e mecanismos eficientes de denúncia. Trabalhadores, por sua vez, devem estar cientes dos seus direitos e buscar apoio jurídico quando necessário.

A construção de um ambiente de trabalho digno, justo e respeitoso é responsabilidade coletiva — e um dever legal.

Alex Junior é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista Unip. 2º Vice Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Sumaré, Pós-graduando em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas. Atua como advogado trabalhista e previdenciário no escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP.

andressa@andressamartins.adv.br  

@andressamartinsadvocacia

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