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Julia Brito é graduanda em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo

Coluna Justiça em Foco

Licença-maternidade tem novas regras: prorrogação em caso de internação e ampliação do salário-maternidade já estão em vigor

As novas normas que ampliam a proteção à maternidade no período pós-parto já estão valendo em todo o país. A Lei nº 15.222/2025, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.

A mudança representa um avanço importante para mães e recém-nascidos em situações delicadas, como internações prolongadas após o parto. A partir de agora, o início da licença-maternidade de 120 dias e do salário-maternidade poderá ser postergado até a alta hospitalar, quando houver internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas.

Além disso, permanece a possibilidade de ampliação do período de repouso em até duas semanas antes e/ou depois do parto, desde que com atestado médico.

ENTENDA COMO FUNCIONA A PRORROGAÇÃO

Nos casos de internação hospitalar superior a 14 dias — relacionada ao parto — a contagem dos 120 dias de licença será feita a partir da alta médica, garantindo que a mãe possa usufruir integralmente do benefício ao lado do filho.

A mesma regra vale para o salário-maternidade, que será pago durante todo o período de internação e também pelos 120 dias subsequentes à alta, descontando apenas eventuais dias de afastamento antes do parto.

A nova legislação se aplica não apenas às trabalhadoras com vínculo formal, mas também às seguradas do INSS, como autônomas e contribuintes individuais, ampliando o alcance da proteção social.

COMO FICA A CONTAGEM DE PRAZOS

O texto legal define que, se a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP) forem fixadas até 28 dias antes do parto, o período de afastamento anterior será abatido dos 120 dias concedidos após a alta hospitalar.

A contadora Camila Oliveira exemplifica:

Exemplo 1: A empregada tem o bebê em 1º/10/2025, e o recém-nascido permanece internado por 30 dias. Esse período não é contabilizado na licença. Assim, ela usufruirá dos 120 dias completos a partir da alta.

Exemplo 2: A empregada entra em licença em 10/10/2025, vinte dias antes do parto. O bebê nasce em 30/10 e fica internado por 30 dias. Nesse caso, os 20 dias de licença antes do parto são descontados dos 120 dias após a alta — totalizando 100 dias após a alta + 20 antes do parto = 120 dias no total.

UM AVANÇO SOCIAL E UM DESAFIO OPERACIONAL

Para Camila Oliveira, a mudança é uma vitória para a proteção da maternidade, especialmente em contextos delicados de UTI neonatal ou complicações pós-parto. “É uma medida de humanidade. Garantir que a mãe só inicie sua licença plena quando estiver com seu filho em casa é uma forma de justiça social”, destaca.

No entanto, a especialista pondera que a implementação exigirá atenção redobrada das empresas e do INSS. “O grande desafio será ajustar os sistemas do eSocial, folhas de pagamento e controles previdenciários para lidar corretamente com as novas datas e abatimentos, evitando passivos trabalhistas”, alerta.

ATENÇÃO REDOBRADA DAS EMPRESAS

Empregadores devem orientar seus departamentos de pessoal e contabilidade sobre as alterações, assegurando o correto cumprimento das novas regras trabalhistas e previdenciárias. A adaptação dos sistemas será essencial para garantir que o benefício seja processado sem erros — e que nenhuma mãe tenha seu direito comprometido.

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!

Julia Brito é graduanda em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo e atua como estagiária no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.

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