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Welson Soares atua como advogado Criminal no Escritório Andressa Martins Advocacia

Coluna Justiça em Foco

Isenção de IPVA em SP já vale para 2026 e pode beneficiar 4,3 milhões de motociclistas

O Estado de São Paulo deu um passo importante na área tributária ao aprovar e sancionar a lei que isenta do pagamento do IPVA as motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, desde que o veículo pertença a uma pessoa física e esteja com o registro e licenciamento regularizados. A medida já vale para 2026.

MAS O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA ?

Em termos simples: se você tem uma moto de até 180 cc, com os documentos em dia, não precisará pagar o IPVA neste ano, um imposto que incide sobre a propriedade de veículos automotores.

Isenção não é favor, é lei!


Muita gente pensa que isenção de imposto é um “favor” do governo. Não é.

No Brasil, só uma lei pode dispensar o pagamento de tributos, conforme determina a Constituição Federal. Ou seja, o governador Tarcísio de Freitas, ao sancionar a norma, apenas confirmou um projeto aprovado pelos deputados estaduais, que agora passa a ter força legal.

A isenção é um benefício fiscal, uma ferramenta que o Estado usa para ajudar determinados grupos de pessoas, principalmente quando percebe que o imposto pode pesar demais no bolso do cidadão ou afetar uma atividade profissional importante para a economia.

POR QUE MOTOS ATÉ 180 CILINDRADAS ?

A escolha não foi aleatória. A maioria das motos nessa faixa de cilindrada é usada por trabalhadores autônomos, motoboys, entregadores por aplicativo e prestadores de serviço, além de cidadãos que dependem da moto como meio de transporte principal para ir ao trabalho ou cuidar da família.

Quando o Estado isenta esse tipo de veículo, ele está aplicando, mesmo sem usar palavras difíceis, um princípio jurídico chamado capacidade contributiva que nada mais é do que a ideia de que imposto não pode ser maior do que a pessoa consegue pagar sem comprometer sua sobrevivência ou seu trabalho.

ALCANCE DA LEI


De acordo com dados divulgados, até 4,3 milhões de motos podem ser alcançadas pela isenção, o que representa mais de 76% de toda a frota de motocicletas do estado, estimada em 5,7 milhões.
Isso mostra que o benefício tem um impacto enorme e será sentido em larga escala, especialmente em famílias que utilizam a moto para gerar renda.

RESPONSABILIDADE FISCAL: IMPOSTO MENOR, CONTAS NO LUGAR

Uma preocupação comum quando se fala em redução de impostos é: “isso vai quebrar o Estado?”. No caso dessa lei, não. O projeto foi criado seguindo as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga o governo a fazer cálculos e se planejar antes de abrir mão de arrecadar um imposto.

Para isso, foram usadas projeções de orçamento e até a Tabela Fipe de 2026, que serve como referência do valor das motos para cálculo do imposto. Ou seja, o benefício foi pensado para aliviar o contribuinte sem desorganizar as contas públicas.

IMPACTO SOCIAL E JURÍDICO

Além do alívio financeiro, a lei pode trazer outros efeitos positivos, como:

- Menos inadimplência de motociclistas com baixa renda;

- Redução de execuções fiscais (cobranças judiciais de IPVA atrasado);

- Incentivo à regularização dos veículos, já que só terá direito quem estiver com os documentos em dia;

Mais dinheiro circulando na economia, porque menos imposto significa mais renda disponível no bolso do trabalhador.

Se você é dono de uma moto de até 180 cc, pessoa física, e está com tudo regularizado, a lei está do seu lado: em 2026, o IPVA não será cobrado. Isso é o Direito Tributário funcionando de forma prática e humana ajudando quem trabalha, quem se desloca e quem precisa de um sistema mais justo.

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!

Welson Soares é Graduado em Direito pela Faculdade Anhanguera, atua como advogado Criminal no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP. Formado em cursos de aperfeiçoamento na área criminal pela USP (Universidade de São Paulo) e PUC-RS e cursos de extensão pela OAB ESA e FGV (Fundação Getúlio Vargas). Pós-graduado em Processo Penal.

andressa@andressamartins.adv.br

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