Coluna Justiça em Foco
Caso Benício: médica pode responder por homicídio culposo e
falsidade ideológica
A morte de Benício Xavier Freitas, de seis anos, após
receber doses de adrenalina por via endovenosa no Hospital Santa Júlia, em
Manaus, abriu um dos episódios mais graves de possível erro médico registrados
no Amazonas nos últimos anos. Além da comoção pública, o caso coloca a médica responsável,
Juliana Brasil, no centro de um conjunto de possíveis responsabilizações
criminais, civis e éticas.
Erro admitido e posterior tentativa de alteração da
prescrição
Documentos e mensagens aos quais a imprensa teve acesso
mostram que a médica inicialmente admitiu ter prescrito erroneamente adrenalina
por via endovenosa, o que é contraindicado em casos clínicos como o de Benício.
No prontuário, ela registra: “prescrevi erroneamente adrenalina por via
endovenosa”.
No entanto, segundo testemunhas ouvidas pela Polícia Civil, após a morte da criança, a médica teria tentado alterar a prescrição original, removendo o registro de administração intravenosa para tentar afastar sua própria responsabilidade. A investigação apura se houve tentativa de adulteração de documento público, prática que configura crime.
O que pode ocorrer juridicamente com a médica
Com base nos fatos relatados e nas linhas de investigação em curso, a médica poderá enfrentar três frentes principais de responsabilização:
1. Responsabilidade Criminal
A conduta da médica pode se enquadrar em diversos crimes
previstos no Código Penal:
• Homicídio culposo (art. 121, §3º)
Ocorre quando há morte sem intenção, mas com negligência,
imprudência ou imperícia e elementos presentes em casos de erro de prescrição e
administração incorreta de medicamentos.
A pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, podendo ser
aumentada em razão de violação de dever técnico profissional.
• Falsidade ideológica (art. 299)
Se for comprovado que a médica tentou alterar a prescrição
ou modificar o prontuário, ela pode responder por inserir informação falsa em
documento com intenção de se eximir de responsabilidade.
Pena: 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
• Omissão de socorro qualificadora
Caso seja constatado atraso no atendimento após a primeira reação adversa, pode haver apuração por omissão culposa, dependendo de confirmação pericial.
2. Responsabilidade Ética (Conselho Regional de Medicina)
O CRM do Amazonas poderá instaurar processo
ético-profissional. Entre as possíveis sanções previstas no Código de Ética
Médica, estão:
• Advertência confidencial
• Censura pública
• Suspensão do exercício profissional por até 30 dias
• Cassação definitiva do registro profissional
A cassação, embora rara, pode ocorrer em casos de erro grave associado a tentativa de encobrimento.
3. Responsabilidade Civil
A família pode ajuizar ação indenizatória por:
• Danos morais (pelo sofrimento e perda do filho)
• Danos materiais (custos médicos, funerários, entre outros)
• Tanto a médica quanto o hospital podem ser responsabilizados solidariamente, pois estabelecimentos de saúde respondem objetivamente por falhas no atendimento.
O caso continua sob apuração
A Polícia Civil segue coletando depoimentos, prontuários e documentos internos do hospital. O delegado Marcelo Martins, responsável pelo caso, confirmou que as investigações incluem a análise da tentativa de alteração da prescrição médica. Após conclusão do inquérito, o Ministério Público receberá o relatório e decidirá pela denúncia formal.
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Welson Soares é graduado em Direito, atua como advogado
Criminal no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP, Pós graduado em
Direito Penal e Processo Penal. Formado em cursos de aperfeiçoamento na área
criminal pela USP (Universidade de São Paulo) e PUC-RS e cursos de extensão
pela OAB ESA e FGV (Fundação Getúlio Vargas). Colunista do “’Justiça em Foco”
do Jornal Tribuna Liberal; Vice Presidente da comissão Jovem Advocacia da OAB
Sumaré; Membro e coordenador do Núcleo de Direito Criminal OAB Sumaré.

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