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Alex Junior atua como advogado trabalhista e previdenciário no escritório Andressa Martins Advocacia

Coluna Justiça em Foco

Ano novo, direitos em dia: os riscos do salário pago por fora e como o trabalhador deve se proteger

Com a chegada da primeira semana do ano, muitos trabalhadores fazem planos, organizam o orçamento e renovam expectativas profissionais. Esse momento de recomeço também é ideal para olhar com atenção para os direitos trabalhistas, especialmente diante de uma prática ainda comum no mercado: o pagamento de salário “por fora”.

O QUE É SALÁRIO PAGO POR FORA

Salário pago por fora é toda quantia que o trabalhador recebe do empregador sem o devido registro na folha de pagamento e sem constar nos recibos oficiais.

Em geral, apenas uma parte do salário é registrada em carteira, enquanto o restante é entregue em dinheiro, transferência informal ou outros meios que não geram comprovação legal. Embora, à primeira vista, possa parecer vantajoso para alguns, trata-se de uma prática ilegal e altamente prejudicial ao empregado.

QUAIS PREJUÍZOS O TRABALHADOR SOFRE

Os danos do salário pago por fora aparecem, muitas vezes, apenas com o tempo. Como esses valores não são registrados, eles não entram no cálculo de direitos fundamentais, como férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, FGTS e contribuição ao INSS.

Isso significa férias menores, 13º reduzido, menos depósitos de FGTS e, no futuro, aposentadoria prejudicada. Em caso de demissão, o trabalhador também recebe verbas rescisórias inferiores ao que realmente teria direito, além de enfrentar dificuldades para comprovar sua renda real.

O QUE O TRABALHADOR DEVE FAZER AO IDENTIFICAR ESSA PRÁTICA

Ao perceber que parte do salário está sendo paga por fora, o primeiro passo é guardar provas: mensagens, comprovantes de transferência, recibos informais, e até testemunhas que possam confirmar a prática.

Também é fundamental buscar orientação jurídica especializada ou procurar o sindicato da categoria. Caso não haja solução amigável, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista para pedir o reconhecimento do salário real e o pagamento das diferenças devidas.

CONCLUSÃO

O início de um novo ano simboliza renovação e escolhas mais conscientes. Aceitar o salário pago por fora pode parecer uma solução momentânea, mas representa um risco silencioso que compromete direitos construídos ao longo de toda a trajetória profissional.

Essa prática enfraquece a proteção legal do trabalhador e transfere a ele prejuízos que só se revelam com o tempo. Começar o ano com direitos respeitados é um passo essencial para garantir segurança financeira, estabilidade e dignidade no trabalho. Informação, atenção e atitude são fundamentais para que o trabalhador não carregue, ao longo do ano, perdas que poderiam ser evitadas.

Direito trabalhista não é benefício eventual, é garantia legal que deve ser respeitada desde o primeiro dia do ano.

Alex Junior é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista Unip. 2º Vice Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Sumaré, Pós-graduando em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas. Atua como advogado trabalhista e previdenciário no escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP.

andressa@andressamartins.adv.br 

@andressamartinsadvocacia

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