Coluna Justiça em Foco
Ano novo, direitos em dia: os riscos do salário pago por fora e como o trabalhador deve se proteger
Com a chegada da primeira semana do ano, muitos trabalhadores fazem planos, organizam o orçamento e renovam expectativas profissionais. Esse momento de recomeço também é ideal para olhar com atenção para os direitos trabalhistas, especialmente diante de uma prática ainda comum no mercado: o pagamento de salário “por fora”.
O QUE É SALÁRIO PAGO POR FORA
Salário pago por fora é toda quantia que o trabalhador
recebe do empregador sem o devido registro na folha de pagamento e sem constar
nos recibos oficiais.
Em geral, apenas uma parte do salário é registrada em
carteira, enquanto o restante é entregue em dinheiro, transferência informal ou
outros meios que não geram comprovação legal. Embora, à primeira vista, possa
parecer vantajoso para alguns, trata-se de uma prática ilegal e altamente
prejudicial ao empregado.
QUAIS PREJUÍZOS O TRABALHADOR SOFRE
Os danos do salário pago por fora aparecem, muitas vezes,
apenas com o tempo. Como esses valores não são registrados, eles não entram no
cálculo de direitos fundamentais, como férias, 13º salário, horas extras,
adicional noturno, FGTS e contribuição ao INSS.
Isso significa férias menores, 13º reduzido, menos depósitos de FGTS e, no futuro, aposentadoria prejudicada. Em caso de demissão, o trabalhador também recebe verbas rescisórias inferiores ao que realmente teria direito, além de enfrentar dificuldades para comprovar sua renda real.
O QUE O TRABALHADOR DEVE FAZER AO IDENTIFICAR ESSA PRÁTICA
Ao perceber que parte do salário está sendo paga por fora, o
primeiro passo é guardar provas: mensagens, comprovantes de transferência,
recibos informais, e até testemunhas que possam confirmar a prática.
Também é fundamental buscar orientação jurídica especializada ou procurar o sindicato da categoria. Caso não haja solução amigável, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista para pedir o reconhecimento do salário real e o pagamento das diferenças devidas.
CONCLUSÃO
O início de um novo ano simboliza renovação e escolhas mais
conscientes. Aceitar o salário pago por fora pode parecer uma solução
momentânea, mas representa um risco silencioso que compromete direitos
construídos ao longo de toda a trajetória profissional.
Essa prática enfraquece a proteção legal do trabalhador e
transfere a ele prejuízos que só se revelam com o tempo. Começar o ano com
direitos respeitados é um passo essencial para garantir segurança financeira,
estabilidade e dignidade no trabalho. Informação, atenção e atitude são
fundamentais para que o trabalhador não carregue, ao longo do ano, perdas que
poderiam ser evitadas.
Direito trabalhista não é benefício eventual, é garantia legal que deve ser respeitada desde o primeiro dia do ano.
Alex Junior é Bacharel em Direito pela Universidade
Paulista Unip. 2º Vice Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da
OAB/Sumaré, Pós-graduando em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e
Médias Empresas. Atua como advogado trabalhista e previdenciário no escritório Andressa
Martins Advocacia, em Sumaré/SP.
andressa@andressamartins.adv.br
@andressamartinsadvocacia
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