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Lanna Vaughan Romano é advogada e Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré

Coluna Direito Médico e da Saúde

Revezamento de Plantão: Liberdade Médica ou Risco Ético?

Orientações Jurídicas e Éticas para Médicos em Atuação Hospitalar

A rotina médica é intensa e imprevisível. Trocar ou revezar plantões é uma prática comum, mas muitos profissionais ainda se questionam: é permitido? Até que ponto essa flexibilidade pode se tornar um risco ético e jurídico?

Abaixo, uma análise clara e atualizada para orientar a conduta, prevenir infrações e garantir a segurança do paciente.

1. Troca e Revezamento: Permissível ou Proibido?

Sim, é permitido — desde que observadas as normas éticas e assistenciais. O Código de Ética Médica não veda o revezamento, mas estabelece deveres que, se descumpridos, podem transformar uma simples troca em infração grave.

PODE, quando:

•Há comunicação formal ao responsável técnico, coordenação ou chefia;

• O substituto está presente, apto e assume efetivamente o turno;

• A passagem de plantão é realizada com todas as informações relevantes dos pacientes;

• Não há desassistência ou risco à segurança do paciente.

NÃO PODE, quando:

• O médico abandona o plantão antes da chegada do colega;

• A troca ocorre sem conhecimento da coordenação;

• Há lacunas na cobertura assistencial;

• Há “compra ou venda” de plantão, prática expressamente antiética e proibida;

• O revezamento compromete a segurança do paciente.

2. Quem Responde em Caso de Problema?

Um ponto crítico e muitas vezes mal compreendido: Mesmo com acordo entre colegas, a responsabilidade permanece com o médico escalado até que o substituto chegue e assuma o plantão presencialmente.

3. O Que Dizem os Conselhos de Medicina?

CRMs e pareceres são unânimes:

• “O plantão só se encerra quando outro médico assume presencialmente o serviço.”

• “A troca deve ser comunicada e formalmente registrada.”

Troca informal é prática de risco, podendo ocorrer censura, suspensão ou advertência quando:

• O médico sai antes do horário;

• Houver intervalo sem cobertura;

• A assistência ficou comprometida.

4. Orientações Práticas

1. Formalize a troca, ou seja, comunique a coordenação por sistema interno, livro de plantão ou e-mail.

2. Não deixe cobertura descoberta, pois a responsabilidade só transfere com o substituto no local.

3. Faça passagem clara e completa evitando falhas e responsabilização futura.

4. Evite trocas excessivas pois podem sugerir falta de comprometimento.

5. Nunca negocie “compra/venda” de plantão, tal postura é antiética e gera processo no CRM.

6. Em urgências pessoais, comunique imediatamente , garanta cobertura antes de sair.

5. Conclusão: Liberdade com Responsabilidade

Trocar e revezar plantões não é proibido, mas exige segurança, ética e formalidade.

O médico que respeita esses limites:

• Protege sua atuação profissional;

• Evita infrações éticas;

• Preserva a segurança do paciente;

• Fortalece a qualidade da assistência.

No exercício da medicina, a liberdade do revezamento nunca pode superar o dever maior: a continuidade e a segurança do cuidado.

Este artigo é de cunho informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou ético específico. Em caso de dúvidas, consulte o CRM de sua região e a legislação vigente.

*Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico e Direito da Saúde Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré

E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

End.: Rua Dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.

Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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