Coluna Direito Médico e da Saúde
Revezamento de Plantão: Liberdade Médica ou Risco Ético?
Orientações Jurídicas e Éticas para Médicos em Atuação
Hospitalar
A rotina médica é intensa e imprevisível. Trocar ou revezar
plantões é uma prática comum, mas muitos profissionais ainda se questionam: é
permitido? Até que ponto essa flexibilidade pode se tornar um risco ético e
jurídico?
Abaixo, uma análise clara e atualizada para orientar a conduta, prevenir infrações e garantir a segurança do paciente.
1. Troca e Revezamento: Permissível ou Proibido?
Sim, é permitido — desde que observadas as normas éticas e assistenciais. O Código de Ética Médica não veda o revezamento, mas estabelece deveres que, se descumpridos, podem transformar uma simples troca em infração grave.
PODE, quando:
•Há comunicação formal ao responsável técnico, coordenação
ou chefia;
• O substituto está presente, apto e assume efetivamente o
turno;
• A passagem de plantão é realizada com todas as informações
relevantes dos pacientes;
• Não há desassistência ou risco à segurança do paciente.
NÃO PODE, quando:
• O médico abandona o plantão antes da chegada do colega;
• A troca ocorre sem conhecimento da coordenação;
• Há lacunas na cobertura assistencial;
• Há “compra ou venda” de plantão, prática expressamente
antiética e proibida;
• O revezamento compromete a segurança do paciente.
2. Quem Responde em Caso de Problema?
Um ponto crítico e muitas vezes mal compreendido: Mesmo com acordo entre colegas, a responsabilidade permanece com o médico escalado até que o substituto chegue e assuma o plantão presencialmente.
3. O Que Dizem os Conselhos de Medicina?
CRMs e pareceres são unânimes:
• “O plantão só se encerra quando outro médico assume
presencialmente o serviço.”
• “A troca deve ser comunicada e formalmente registrada.”
Troca informal é prática de risco, podendo ocorrer censura,
suspensão ou advertência quando:
• O médico sai antes do horário;
• Houver intervalo sem cobertura;
• A assistência ficou comprometida.
4. Orientações Práticas
1. Formalize a troca, ou seja, comunique a coordenação por
sistema interno, livro de plantão ou e-mail.
2. Não deixe cobertura descoberta, pois a responsabilidade
só transfere com o substituto no local.
3. Faça passagem clara e completa evitando falhas e
responsabilização futura.
4. Evite trocas excessivas pois podem sugerir falta de
comprometimento.
5. Nunca negocie “compra/venda” de plantão, tal postura é
antiética e gera processo no CRM.
6. Em urgências pessoais, comunique imediatamente , garanta cobertura antes de sair.
5. Conclusão: Liberdade com Responsabilidade
Trocar e revezar plantões não é proibido, mas exige
segurança, ética e formalidade.
O médico que respeita esses limites:
• Protege sua atuação profissional;
• Evita infrações éticas;
• Preserva a segurança do paciente;
• Fortalece a qualidade da assistência.
No exercício da medicina, a liberdade do revezamento nunca
pode superar o dever maior: a continuidade e a segurança do cuidado.
Este artigo é de cunho informativo e não substitui
aconselhamento jurídico ou ético específico. Em caso de dúvidas, consulte o CRM
de sua região e a legislação vigente.
*Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico e Direito da Saúde Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com
End.: Rua Dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.
Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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