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Lanna Vaughan Romano é advogada e Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré

Coluna Direito Médico e da Saúde

O Labirinto dos Planos de Saúde: O Direito que Esbarra na Negação do Acesso

Em um país onde o direito à saúde é garantido pela Constituição, a experiência real de milhares de brasileiros com seus planos de saúde revela um paradoxo angustiante: ter o direito formal não significa ter acesso efetivo. A negociação com as operadoras transformou-se em um verdadeiro campo de batalha, onde pacientes, médicos e seus representantes legais enfrentam uma sistemática cultura de obstrução.

Pacientes adimplentes, com cobertura contratual vigente, frequentemente se deparam com um muro de resistência. As negativas para procedimentos essenciais, os prazos dilatados para autorizações, a imposição de profissionais não especializados e a exigência de trâmites burocráticos exaustivos não são falhas pontuais, mas sim uma estratégia que, na prática, inviabiliza o tratamento no momento crucial. O custo dessa postergação não é meramente financeiro ou de conveniência; ele se mede em agravamento de condições clínicas, sofrimento prolongado e, em casos extremos, na perda de chances terapêuticas irreparáveis.

O arcabouço legal que deveria assegurar esse acesso é robusto: a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem com clareza o dever das operadoras de agir com transparência, boa-fé e oferecer cobertura integral. No entanto, o que se observa é um abismo entre a teoria e a prática. A recusa em cumprir as obrigações transfere para o paciente, já fragilizado pela doença, a pesada carga de ter que lutar, insistir e, em última instância, buscar a Justiça.

A complexidade dessa negociação reside justamente em seu caráter assimétrico. Enquanto o paciente lida com a urgência de sua condição, a operadora muitas vezes adota uma tática institucionalizada de procrastinação. Abrem-se protocolos, trocam-se e-mails, estendem-se prazos. Nesse jogo, o tempo, elemento vital para a saúde, é consumido, e o desgaste emocional do beneficiário se torna mais uma barreira a ser superada.

Neste contexto, a assessoria jurídica especializada surge não apenas como um recurso, mas como uma necessidade. A atuação estratégica do advogado com expertise em Direito Médico e da Saúde começa antes do processo judicial. Envolve a construção de argumentos técnicos sólidos para as vias administrativas, o diálogo qualificado com os setores jurídicos das operadoras e, quando esse caminho se esgota, a busca ágil por medidas judiciais de urgência. A judicialização, portanto, não deve ser estigmatizada como um excesso, mas sim compreendida como a resposta legítima a um sistema que falhou em suas instâncias preliminares de garantia.

É fundamental reafirmar que o contrato de plano de saúde transcende a lógica puramente comercial. Ele carrega uma expectativa social e humana de proteção, cuidado e segurança em um momento de profunda vulnerabilidade. Quando uma operadora nega, sem justa causa, um tratamento prescrito, ela rompe mais do que um vínculo contratual; ela quebra um pacto de confiança.

Enquanto persistirem essas práticas restritivas e essa dinâmica de negociação desigual, o Poder Judiciário seguirá sendo o árbitro necessário. O grande desafio que se coloca para o setor é evoluir para um modelo em que o cumprimento espontâneo da lei e a entrega do serviço contratado sejam a regra, e não uma conquista judicial. Porque o direito à saúde não pode – e não deve – depender da resiliência, da insistência ou do poder aquisitivo para litigar de cada cidadão. Ele deve ser respeitado no primeiro contato, no primeiro pedido, como determina a lei e exige a dignidade humana.

Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico e Direito da Saúde Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré

E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

End.: Rua Dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.

Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

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