Coluna Direito Médico e da Saúde
O Labirinto dos Planos de Saúde: O Direito que Esbarra na Negação do Acesso
Em um país onde o direito à saúde é garantido pela
Constituição, a experiência real de milhares de brasileiros com seus planos de
saúde revela um paradoxo angustiante: ter o direito formal não significa ter
acesso efetivo. A negociação com as operadoras transformou-se em um verdadeiro
campo de batalha, onde pacientes, médicos e seus representantes legais
enfrentam uma sistemática cultura de obstrução.
Pacientes adimplentes, com cobertura contratual vigente,
frequentemente se deparam com um muro de resistência. As negativas para
procedimentos essenciais, os prazos dilatados para autorizações, a imposição de
profissionais não especializados e a exigência de trâmites burocráticos
exaustivos não são falhas pontuais, mas sim uma estratégia que, na prática,
inviabiliza o tratamento no momento crucial. O custo dessa postergação não é
meramente financeiro ou de conveniência; ele se mede em agravamento de condições
clínicas, sofrimento prolongado e, em casos extremos, na perda de chances
terapêuticas irreparáveis.
O arcabouço legal que deveria assegurar esse acesso é
robusto: a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem
com clareza o dever das operadoras de agir com transparência, boa-fé e oferecer
cobertura integral. No entanto, o que se observa é um abismo entre a teoria e a
prática. A recusa em cumprir as obrigações transfere para o paciente, já
fragilizado pela doença, a pesada carga de ter que lutar, insistir e, em última
instância, buscar a Justiça.
A complexidade dessa negociação reside justamente em seu
caráter assimétrico. Enquanto o paciente lida com a urgência de sua condição, a
operadora muitas vezes adota uma tática institucionalizada de procrastinação.
Abrem-se protocolos, trocam-se e-mails, estendem-se prazos. Nesse jogo, o
tempo, elemento vital para a saúde, é consumido, e o desgaste emocional do
beneficiário se torna mais uma barreira a ser superada.
Neste contexto, a assessoria jurídica especializada surge
não apenas como um recurso, mas como uma necessidade. A atuação estratégica do
advogado com expertise em Direito Médico e da Saúde começa antes do processo
judicial. Envolve a construção de argumentos técnicos sólidos para as vias
administrativas, o diálogo qualificado com os setores jurídicos das operadoras
e, quando esse caminho se esgota, a busca ágil por medidas judiciais de
urgência. A judicialização, portanto, não deve ser estigmatizada como um
excesso, mas sim compreendida como a resposta legítima a um sistema que falhou
em suas instâncias preliminares de garantia.
É fundamental reafirmar que o contrato de plano de saúde
transcende a lógica puramente comercial. Ele carrega uma expectativa social e
humana de proteção, cuidado e segurança em um momento de profunda
vulnerabilidade. Quando uma operadora nega, sem justa causa, um tratamento
prescrito, ela rompe mais do que um vínculo contratual; ela quebra um pacto de
confiança.
Enquanto persistirem essas práticas restritivas e essa
dinâmica de negociação desigual, o Poder Judiciário seguirá sendo o árbitro
necessário. O grande desafio que se coloca para o setor é evoluir para um
modelo em que o cumprimento espontâneo da lei e a entrega do serviço contratado
sejam a regra, e não uma conquista judicial. Porque o direito à saúde não pode
– e não deve – depender da resiliência, da insistência ou do poder aquisitivo
para litigar de cada cidadão. Ele deve ser respeitado no primeiro contato, no
primeiro pedido, como determina a lei e exige a dignidade humana.
Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito
Médico e Direito da Saúde Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde
da OAB Sumaré
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com
End.: Rua Dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.
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