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Lanna Vaughan Romano é advogada e Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré

Coluna Direito Médico e da Saúde

Judicialização da saúde em 2026: novos critérios técnicos e o papel da advocacia especializada

A judicialização da saúde no Brasil atravessa, em 2026, um processo de maior tecnicidade e padronização decisória. O Judiciário, impulsionado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), pela consolidação da interpretação do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela ampliação do uso de pareceres técnicos, passa a exigir fundamentação médica e científica mais robusta nas demandas envolvendo saúde pública e suplementar.

 Esse novo cenário reforça a necessidade de atuação especializada, com integração entre Direito, Medicina, Farmacologia e regulação sanitária, promovendo maior segurança jurídica e racionalidade nas decisões.

ROL DA ANS E A TAXATIVIDADE MITIGADA

Com a Lei nº 14.454/2022, consolidou-se o entendimento de que o Rol da ANS possui natureza taxativa, admitindo exceções juridicamente fundamentadas. Em julgamentos recentes, o STF reafirmou esse modelo, exigindo critérios técnicos para afastamento do rol.

 Assim, tratamentos fora do rol podem ser autorizados judicialmente desde que demonstrados, de forma cumulativa ou relevante:

- comprovação científica de eficácia;

- recomendação por órgãos técnicos reconhecidos;

- inexistência de substituto terapêutico previsto no rol;

- prescrição médica fundamentada, com justificativa clínica individualizada.

 O foco deixa de ser exclusivamente o princípio abstrato do direito à saúde, passando a privilegiar a análise técnica do caso concreto.

FORTALECIMENTO DOS NÚCLEOS TÉCNICOS (NAT-Jus)

 O uso dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-Jus) e de bases científicas oficiais tornou-se elemento central na formação do convencimento judicial. Laudos, notas técnicas e evidências científicas vêm sendo cada vez mais valorizados, especialmente em demandas que envolvem medicamentos de alto custo, terapias inovadoras e tratamentos off label.

 Esse movimento contribui para a padronização das decisões e redução de assimetrias regionais, exigindo do advogado atuação técnica qualificada e domínio da linguagem médico-científica.

SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA E PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS

 Outro aspecto relevante é a crescente ponderação entre o direito fundamental à saúde, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a gestão eficiente dos recursos públicos. O Judiciário tem adotado critérios de proporcionalidade e razoabilidade, buscando compatibilizar o atendimento individual com a sustentabilidade do sistema de saúde.

 Trata-se de uma evolução no modelo decisório, que não afasta o direito à saúde, mas o insere em um contexto técnico, regulatório e econômico mais amplo.

CONCLUSÃO

A judicialização da saúde em 2026 consolida-se como um campo altamente técnico e estratégico. A atuação em Direito Médico e da Saúde exige domínio normativo, conhecimento científico e capacidade de diálogo interdisciplinar, sendo essencial para a construção de decisões mais seguras, equilibradas e alinhadas às diretrizes regulatórias e às evidências médicas.

Lanna Vaughan Romano é advogada (OAB/SP nº 286.206), especialista em Direito Médico, Direito da Saúde e Direito da Farmácia e do Medicamento, com pós-graduações pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré.

E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

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