Coluna Direito Médico e da Saúde
Judicialização da saúde em 2026: novos critérios técnicos e o papel da advocacia especializada
A judicialização da saúde no Brasil atravessa, em 2026, um
processo de maior tecnicidade e padronização decisória. O Judiciário,
impulsionado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), pela consolidação
da interpretação do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e pela ampliação do uso de pareceres técnicos, passa a exigir
fundamentação médica e científica mais robusta nas demandas envolvendo saúde
pública e suplementar.
Esse novo cenário reforça a necessidade de atuação especializada, com integração entre Direito, Medicina, Farmacologia e regulação sanitária, promovendo maior segurança jurídica e racionalidade nas decisões.
ROL DA ANS E A TAXATIVIDADE MITIGADA
Com a Lei nº 14.454/2022, consolidou-se o entendimento de
que o Rol da ANS possui natureza taxativa, admitindo exceções juridicamente
fundamentadas. Em julgamentos recentes, o STF reafirmou esse modelo, exigindo
critérios técnicos para afastamento do rol.
Assim, tratamentos
fora do rol podem ser autorizados judicialmente desde que demonstrados, de
forma cumulativa ou relevante:
- comprovação científica de eficácia;
- recomendação por órgãos técnicos reconhecidos;
- inexistência de substituto terapêutico previsto no rol;
- prescrição médica fundamentada, com justificativa clínica
individualizada.
O foco deixa de ser exclusivamente o princípio abstrato do direito à saúde, passando a privilegiar a análise técnica do caso concreto.
FORTALECIMENTO DOS NÚCLEOS TÉCNICOS (NAT-Jus)
O uso dos Núcleos de
Apoio Técnico do Judiciário (NAT-Jus) e de bases científicas oficiais tornou-se
elemento central na formação do convencimento judicial. Laudos, notas técnicas
e evidências científicas vêm sendo cada vez mais valorizados, especialmente em
demandas que envolvem medicamentos de alto custo, terapias inovadoras e
tratamentos off label.
Esse movimento contribui para a padronização das decisões e redução de assimetrias regionais, exigindo do advogado atuação técnica qualificada e domínio da linguagem médico-científica.
SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA E PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS
Outro aspecto
relevante é a crescente ponderação entre o direito fundamental à saúde, o
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a gestão eficiente dos recursos
públicos. O Judiciário tem adotado critérios de proporcionalidade e
razoabilidade, buscando compatibilizar o atendimento individual com a
sustentabilidade do sistema de saúde.
Trata-se de uma evolução no modelo decisório, que não afasta o direito à saúde, mas o insere em um contexto técnico, regulatório e econômico mais amplo.
CONCLUSÃO
A judicialização da saúde em 2026 consolida-se como um campo
altamente técnico e estratégico. A atuação em Direito Médico e da Saúde exige
domínio normativo, conhecimento científico e capacidade de diálogo
interdisciplinar, sendo essencial para a construção de decisões mais seguras,
equilibradas e alinhadas às diretrizes regulatórias e às evidências médicas.
Lanna Vaughan Romano é advogada (OAB/SP nº 286.206),
especialista em Direito Médico, Direito da Saúde e Direito da Farmácia e do
Medicamento, com pós-graduações pela Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra (Portugal). Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB
Sumaré.
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com
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