Coluna Curiosidades sobre o Direito
Aposentadoria para professores terá novas exigências em 2026
Transições ficam mais rígidas e devem afetar milhares de
docentes
A partir de 2026, professores da educação básica que contribuem
para o INSS enfrentarão um novo patamar de exigências para se aposentar. As
mudanças decorrem da progressão anual prevista na Reforma da Previdência
(Emenda Constitucional nº 103/2019), que ajusta gradualmente idade mínima e
pontuação para professores que ingressaram no magistério antes da reforma e
ainda não cumpriram os requisitos.
Embora não constitua uma “nova reforma”, o avanço das regras
de transição tem impacto direto na vida funcional dos docentes — muitos deles
em fase final de carreira. A alteração mais sensível ocorre na idade mínima
progressiva e na pontuação mínima, que se tornam mais rigorosas a partir de
janeiro de 2026.
IDADE MÍNIMA EXIGIDA AVANÇA EM 2026
Desde 2020, a aposentadoria dos professores no regime geral
(INSS) passou a exigir, na regra de idade progressiva, tempo mínimo de
contribuição somado a uma idade mínima que aumenta seis meses a cada ano.
Em 2026, as idades mínimas serão:
• 54 anos e 6 meses para mulheres
• 59 anos e 6 meses para homens
O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 25 anos
para professoras e 30 anos para professores, todos exercidos na educação
infantil, ensino fundamental ou médio.
Segundo especialistas em previdência, esse avanço anual
pressiona quem já está perto de cumprir os requisitos, mas ainda não atingiu a
idade mínima. Em alguns casos, um pequeno atraso na documentação ou uma
diferença de meses no tempo de contribuição pode empurrar a aposentadoria para
o ano seguinte, elevando a idade exigida.
REGRA DE PONTOS TAMBÉM FICA MAIS RÍGIDA
Outra via de aposentadoria para docentes é a regra de
pontuação — que soma idade e tempo de contribuição no magistério. Em 2026, os
novos patamares exigidos serão:
• 88 pontos para mulheres
• 98 pontos para homens
A progressão é anual: a cada ano, a pontuação sobe um ponto.
Na prática, isso significa que professores que não atingirem a pontuação até o
final de 2025 terão que trabalhar pelo menos mais um ano, independentemente de
já terem idade e contribuição quase suficientes.
Essa regra costuma ser mais vantajosa para quem começou a
trabalhar cedo e acumulou vários anos de contribuição antes da reforma.
Entretanto, sua exigência cresce ano após ano até alcançar, no futuro, o
patamar permanente previsto pela reforma.
REGRAS PERMANENTES CONTINUAM VALENDO PARA QUEM INGRESSOU
APÓS A REFORMA
Para quem iniciou a carreira no magistério após novembro de
2019, não existe progressão. Aplica-se diretamente a regra definitiva:
• 57 anos de idade para mulheres
• 60 anos de idade para homens
• tempo mínimo de contribuição (25 e 30 anos,
respectivamente)
• comprovação de tempo exclusivamente no magistério da
educação básica
Esse grupo representa a nova geração de professores que
terá, ao longo da carreira, uma regra pré-definida e sem transições.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO NÃO MUDA, MAS IMPACTO PODE SER
RELEVANTE
O cálculo da aposentadoria continua seguindo a média de
todos os salários de contribuição desde 1994, com aplicação do coeficiente:
• 60% da média
• 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres)
ou 20 anos (homens)
Ou seja, um professor que tenha contribuído exatamente 30
anos receberá 60% + 20% = 80% da média salarial. Para atingir 100% da média,
professores precisam de mais tempo de contribuição do que apenas o mínimo
exigido.
Na prática, isso significa que muitos docentes, mesmo ao
completar os requisitos, optam por permanecer um pouco mais na ativa para
elevar o valor final do benefício.
O IMPACTO PARA QUEM ESTÁ PERTO DE SE APOSENTAR
Especialistas em previdência afirmam que 2026 será um dos
anos mais sensíveis para professores em final de carreira.
A combinação de:
• elevação na idade mínima,
• aumento na pontuação,
• e exigências rígidas quanto ao tempo exclusivamente em
magistério faz com que muitos docentes precisem trabalhar mais do que esperavam
antes da reforma.
A diferença entre cumprir os requisitos em dezembro de 2025
ou apenas semanas depois, em janeiro de 2026, pode representar:
• aumento de seis meses de idade mínima,
• necessidade de mais um ponto na soma de idade e
contribuição,
• e, consequentemente, atraso de até um ano na
aposentadoria.
Por isso, advogados recomendam revisão minuciosa do CNIS,
comprovação de tempo de magistério e acertos de vínculos trabalhistas antes do
fim de 2025.
POR QUE ISSO ACONTECE?
A reforma de 2019 criou um período de transição justamente
para evitar que professores em fase final de carreira fossem submetidos
imediatamente às regras mais severas. No entanto, a transição foi desenhada para
aumentar progressivamente até alcançar seus limites definitivos.
O ano de 2026 marca mais um degrau dessa escalada e, para
muitos docentes, um momento crucial de planejamento previdenciário.
Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do
Vaughan, Bradley & Vulcani Advocacia e Presidente da Comissão de Direito
Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré.
E mail: johnny.bradley@hotmail.com - Endereço: Rua Dom
Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP - End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP
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