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Johnny William Bradley é advogado e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Sumaré

Coluna Curiosidades sobre o Direito

Aposentadoria para professores terá novas exigências em 2026

Transições ficam mais rígidas e devem afetar milhares de docentes

A partir de 2026, professores da educação básica que contribuem para o INSS enfrentarão um novo patamar de exigências para se aposentar. As mudanças decorrem da progressão anual prevista na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que ajusta gradualmente idade mínima e pontuação para professores que ingressaram no magistério antes da reforma e ainda não cumpriram os requisitos.

Embora não constitua uma “nova reforma”, o avanço das regras de transição tem impacto direto na vida funcional dos docentes — muitos deles em fase final de carreira. A alteração mais sensível ocorre na idade mínima progressiva e na pontuação mínima, que se tornam mais rigorosas a partir de janeiro de 2026.

IDADE MÍNIMA EXIGIDA AVANÇA EM 2026

Desde 2020, a aposentadoria dos professores no regime geral (INSS) passou a exigir, na regra de idade progressiva, tempo mínimo de contribuição somado a uma idade mínima que aumenta seis meses a cada ano.

Em 2026, as idades mínimas serão:

• 54 anos e 6 meses para mulheres

• 59 anos e 6 meses para homens

O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 25 anos para professoras e 30 anos para professores, todos exercidos na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Segundo especialistas em previdência, esse avanço anual pressiona quem já está perto de cumprir os requisitos, mas ainda não atingiu a idade mínima. Em alguns casos, um pequeno atraso na documentação ou uma diferença de meses no tempo de contribuição pode empurrar a aposentadoria para o ano seguinte, elevando a idade exigida.

REGRA DE PONTOS TAMBÉM FICA MAIS RÍGIDA

Outra via de aposentadoria para docentes é a regra de pontuação — que soma idade e tempo de contribuição no magistério. Em 2026, os novos patamares exigidos serão:

• 88 pontos para mulheres

• 98 pontos para homens

A progressão é anual: a cada ano, a pontuação sobe um ponto. Na prática, isso significa que professores que não atingirem a pontuação até o final de 2025 terão que trabalhar pelo menos mais um ano, independentemente de já terem idade e contribuição quase suficientes.

Essa regra costuma ser mais vantajosa para quem começou a trabalhar cedo e acumulou vários anos de contribuição antes da reforma. Entretanto, sua exigência cresce ano após ano até alcançar, no futuro, o patamar permanente previsto pela reforma.

REGRAS PERMANENTES CONTINUAM VALENDO PARA QUEM INGRESSOU APÓS A REFORMA

Para quem iniciou a carreira no magistério após novembro de 2019, não existe progressão. Aplica-se diretamente a regra definitiva:

• 57 anos de idade para mulheres

• 60 anos de idade para homens

• tempo mínimo de contribuição (25 e 30 anos, respectivamente)

• comprovação de tempo exclusivamente no magistério da educação básica

Esse grupo representa a nova geração de professores que terá, ao longo da carreira, uma regra pré-definida e sem transições.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO NÃO MUDA, MAS IMPACTO PODE SER RELEVANTE

O cálculo da aposentadoria continua seguindo a média de todos os salários de contribuição desde 1994, com aplicação do coeficiente:

• 60% da média

• 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens)

Ou seja, um professor que tenha contribuído exatamente 30 anos receberá 60% + 20% = 80% da média salarial. Para atingir 100% da média, professores precisam de mais tempo de contribuição do que apenas o mínimo exigido.

Na prática, isso significa que muitos docentes, mesmo ao completar os requisitos, optam por permanecer um pouco mais na ativa para elevar o valor final do benefício.

O IMPACTO PARA QUEM ESTÁ PERTO DE SE APOSENTAR

Especialistas em previdência afirmam que 2026 será um dos anos mais sensíveis para professores em final de carreira.

A combinação de:

• elevação na idade mínima,

• aumento na pontuação,

• e exigências rígidas quanto ao tempo exclusivamente em magistério faz com que muitos docentes precisem trabalhar mais do que esperavam antes da reforma.

A diferença entre cumprir os requisitos em dezembro de 2025 ou apenas semanas depois, em janeiro de 2026, pode representar:

• aumento de seis meses de idade mínima,

• necessidade de mais um ponto na soma de idade e contribuição,

• e, consequentemente, atraso de até um ano na aposentadoria.

Por isso, advogados recomendam revisão minuciosa do CNIS, comprovação de tempo de magistério e acertos de vínculos trabalhistas antes do fim de 2025.

POR QUE ISSO ACONTECE?

A reforma de 2019 criou um período de transição justamente para evitar que professores em fase final de carreira fossem submetidos imediatamente às regras mais severas. No entanto, a transição foi desenhada para aumentar progressivamente até alcançar seus limites definitivos.

O ano de 2026 marca mais um degrau dessa escalada e, para muitos docentes, um momento crucial de planejamento previdenciário.

Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani Advocacia e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré.

E mail: johnny.bradley@hotmail.com - Endereço: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP - End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP

Fones: (19) 2216-2005 – (19) 99700-0079 

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