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Johnny William Bradley é advogado especialista em responsabilidade patrimonial e execução judicial

Coluna Curiosidades Sobre o Direito

Reforma Tributária: contribuição sobre bens e serviços (CBS) de 11,3% em 2027 poderá aumentar custos e exige atenção das empresas

Nova contribuição federal substituirá o PIS e a Cofins, trazendo mudanças na carga tributária, nos contratos e na formação dos preços de produtos e serviços

A partir de janeiro de 2027, as empresas brasileiras enfrentarão uma importante mudança na legislação tributária com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária aprovada durante o governo Lula. O novo tributo substituirá o PIS e a Cofins e modificará a forma de tributação sobre o consumo no país.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em outubro de 2026, o cálculo de uma alíquota de referência de aproximadamente 11,3% para a CBS, percentual que ainda dependerá de fixação pelo Senado Federal. Atualmente, as alíquotas gerais do PIS e da Cofins somam 9,25% no regime não cumulativo e 3,65% no regime cumulativo.

Entretanto, a comparação entre esses percentuais não significa necessariamente aumento de impostos para todas as empresas. A CBS permitirá o aproveitamento de créditos tributários sobre determinadas aquisições, reduzindo o valor efetivamente recolhido. O impacto dependerá da atividade econômica, da estrutura de custos e do regime tributário adotado.

O setor de prestação de serviços merece atenção especial. Empresas que possuem despesas elevadas com mão de obra e poucos custos capazes de gerar créditos tributários poderão enfrentar aumento da carga efetiva. Já determinados profissionais regulamentados, como advogados, engenheiros e contabilistas, terão direito à redução de 30% das alíquotas, desde que preenchidos os requisitos legais.

Para pequenas e médias empresas, a mudança também exigirá planejamento. Será necessário revisar contratos, atualizar sistemas de emissão de notas fiscais, adaptar procedimentos contábeis e avaliar possíveis reflexos sobre os preços praticados. As empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão sujeitas a regras diferenciadas, mas deverão analisar as novas possibilidades de apuração e aproveitamento de créditos.

Outro ponto relevante envolve o repasse dos custos tributários. Empresas que sofrerem aumento da tributação poderão precisar rever suas margens de lucro e preços de venda, o que poderá refletir no consumidor final e na competitividade do mercado.

Sob o aspecto jurídico, a implementação da CBS também poderá gerar discussões sobre aproveitamento de créditos, interpretação das novas regras e revisão de contratos empresariais. Por isso, o planejamento tributário preventivo será fundamental para evitar recolhimentos indevidos, autuações fiscais e prejuízos financeiros.

A reforma pretende simplificar o sistema tributário brasileiro, mas seus resultados dependerão da aplicação prática da legislação. Para o empresário, a principal preocupação não deve ser apenas a nova alíquota, mas quanto sua empresa efetivamente pagará a partir de 2027.

Uma segurança jurídica e planejamento serão fundamentais para enfrentar o ano de 2027.

A reforma tributária representa uma tentativa de modernização de um sistema historicamente marcado pela complexidade, pela multiplicidade de obrigações e pelo elevado número de controvérsias judiciais.

Entretanto, sua efetividade não poderá ser medida apenas pela simplificação das normas ou pela capacidade de arrecadação do Estado. Será necessário verificar se o novo modelo proporcionará condições adequadas para a atividade econômica, preservando a competitividade das empresas, a previsibilidade dos investimentos e os direitos dos contribuintes.

A entrada em vigor da CBS em 2027 exigirá especial atenção dos empresários, que deverão revisar seus procedimentos fiscais, avaliar os impactos financeiros da nova contribuição e adequar suas relações contratuais à legislação.

O maior desafio será assegurar que a modernização do sistema tributário não resulte em desequilíbrios econômicos injustificados ou em insegurança jurídica para quem produz, empreende e gera empregos no país.

A partir de 2027, os efeitos concretos da CBS começarão a demonstrar como a reforma tributária se refletirá na economia brasileira. Mais do que discutir o percentual de 11,3%, será necessário acompanhar quanto cada setor efetivamente recolherá e quais consequências serão transferidas aos consumidores.

Afinal, uma reforma tributária deve ser avaliada não apenas pela eficiência da arrecadação, mas também pela sua capacidade de proporcionar segurança jurídica, equilíbrio fiscal e condições sustentáveis para o desenvolvimento econômico do Brasil.

Johnny William Bradley é advogado especialista em responsabilidade patrimonial e execução judicial

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