Coluna Curiosidades Sobre o Direito
Reforma Tributária: contribuição sobre bens e serviços (CBS) de 11,3% em 2027 poderá aumentar custos e exige atenção das empresas
Nova contribuição federal substituirá o PIS e a Cofins,
trazendo mudanças na carga tributária, nos contratos e na formação dos preços
de produtos e serviços
A partir de janeiro de 2027, as empresas brasileiras
enfrentarão uma importante mudança na legislação tributária com a entrada em
vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma
tributária aprovada durante o governo Lula. O novo tributo substituirá o PIS e
a Cofins e modificará a forma de tributação sobre o consumo no país.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em outubro de
2026, o cálculo de uma alíquota de referência de aproximadamente 11,3% para a
CBS, percentual que ainda dependerá de fixação pelo Senado Federal. Atualmente,
as alíquotas gerais do PIS e da Cofins somam 9,25% no regime não cumulativo e
3,65% no regime cumulativo.
Entretanto, a comparação entre esses percentuais não
significa necessariamente aumento de impostos para todas as empresas. A CBS
permitirá o aproveitamento de créditos tributários sobre determinadas
aquisições, reduzindo o valor efetivamente recolhido. O impacto dependerá da
atividade econômica, da estrutura de custos e do regime tributário adotado.
O setor de prestação de serviços merece atenção especial.
Empresas que possuem despesas elevadas com mão de obra e poucos custos capazes
de gerar créditos tributários poderão enfrentar aumento da carga efetiva. Já
determinados profissionais regulamentados, como advogados, engenheiros e
contabilistas, terão direito à redução de 30% das alíquotas, desde que
preenchidos os requisitos legais.
Para pequenas e médias empresas, a mudança também exigirá
planejamento. Será necessário revisar contratos, atualizar sistemas de emissão
de notas fiscais, adaptar procedimentos contábeis e avaliar possíveis reflexos
sobre os preços praticados. As empresas optantes pelo Simples Nacional
continuarão sujeitas a regras diferenciadas, mas deverão analisar as novas
possibilidades de apuração e aproveitamento de créditos.
Outro ponto relevante envolve o repasse dos custos
tributários. Empresas que sofrerem aumento da tributação poderão precisar rever
suas margens de lucro e preços de venda, o que poderá refletir no consumidor
final e na competitividade do mercado.
Sob o aspecto jurídico, a implementação da CBS também poderá
gerar discussões sobre aproveitamento de créditos, interpretação das novas
regras e revisão de contratos empresariais. Por isso, o planejamento tributário
preventivo será fundamental para evitar recolhimentos indevidos, autuações
fiscais e prejuízos financeiros.
A reforma pretende simplificar o sistema tributário
brasileiro, mas seus resultados dependerão da aplicação prática da legislação.
Para o empresário, a principal preocupação não deve ser apenas a nova alíquota,
mas quanto sua empresa efetivamente pagará a partir de 2027.
Uma segurança jurídica e planejamento serão fundamentais
para enfrentar o ano de 2027.
A reforma tributária representa uma tentativa de
modernização de um sistema historicamente marcado pela complexidade, pela
multiplicidade de obrigações e pelo elevado número de controvérsias judiciais.
Entretanto, sua efetividade não poderá ser medida apenas
pela simplificação das normas ou pela capacidade de arrecadação do Estado. Será
necessário verificar se o novo modelo proporcionará condições adequadas para a
atividade econômica, preservando a competitividade das empresas, a
previsibilidade dos investimentos e os direitos dos contribuintes.
A entrada em vigor da CBS em 2027 exigirá especial atenção
dos empresários, que deverão revisar seus procedimentos fiscais, avaliar os
impactos financeiros da nova contribuição e adequar suas relações contratuais à
legislação.
O maior desafio será assegurar que a modernização do sistema
tributário não resulte em desequilíbrios econômicos injustificados ou em
insegurança jurídica para quem produz, empreende e gera empregos no país.
A partir de 2027, os efeitos concretos da CBS começarão a
demonstrar como a reforma tributária se refletirá na economia brasileira. Mais
do que discutir o percentual de 11,3%, será necessário acompanhar quanto cada
setor efetivamente recolherá e quais consequências serão transferidas aos
consumidores.
Afinal, uma reforma tributária deve ser avaliada não apenas pela eficiência da arrecadação, mas também pela sua capacidade de proporcionar segurança jurídica, equilíbrio fiscal e condições sustentáveis para o desenvolvimento econômico do Brasil.
Johnny William Bradley é advogado especialista em responsabilidade patrimonial e execução judicial
E mail: johnny.bradley@hotmail.com
End.: Av. Luís Frutuoso, nº 340, Vila Santana, Sumaré/SP

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