Zezé Gomes quer criar Código Sanitário que prevê multas por irregularidades
Proposta do prefeito tramita na Câmara Municipal e valida o Código Sanitário de Hortolândia, com novas normas de fiscalização, infrações, multas, licenciamento e taxas para atividades sujeitas à área de Vigilância Sanitária da cidade
Corre na Câmara Municipal de Hortolândia o Projeto de Lei nº
120/2026, de autoria do prefeito Zezé Gomes (Republicanos), que institui o
Código Sanitário do município. A proposta estabelece regras para fiscalização,
licenciamento e controle de atividades relacionadas à saúde e prevê multas para
infrações sanitárias.
O projeto cria um conjunto de normas para disciplinar a
atuação da Vigilância Sanitária e estabelece penalidades que vão desde
advertência e prestação de serviços à comunidade até multas, apreensão de
produtos, interdição de estabelecimentos, suspensão de vendas, cancelamento de
licenças e intervenção.
Um dos principais pontos é a classificação das infrações em
leves, graves e gravíssimas. As multas previstas variam de 77 a 77.885 UFMHs
(de R$ 382,83 a R$ 387.228,64), conforme a gravidade. Em caso de reincidência,
o valor será aplicado em dobro.
Para definir a penalidade, a autoridade sanitária deverá
considerar a gravidade e as consequências da irregularidade para a saúde
pública, os antecedentes do infrator, eventual reincidência, circunstâncias
atenuantes ou agravantes e a capacidade econômica do autuado.
O texto permite que a Vigilância Sanitária determine
imediatamente medidas como apreensão, interdição ou suspensão de atividades
quando identificar risco iminente à saúde. A medida terá caráter preventivo e
não elimina a necessidade de abertura do processo administrativo.
Entre as condutas classificadas como infrações estão manter
estabelecimento de interesse da saúde sem licença, funcionar sem responsável
técnico quando obrigatório, vender produtos vencidos, dificultar a
fiscalização, omitir informações sobre riscos à saúde e deixar de comunicar
doenças de notificação compulsória.
Também poderão ser penalizados estabelecimentos que
mantenham equipamentos em condições precárias, exponham trabalhadores a riscos,
descumpram regras para resíduos infectantes ou comercializem produtos sujeitos
ao controle sanitário fora dos padrões de qualidade e segurança.
O projeto regulamenta ainda o Processo Administrativo
Sanitário. Após receber o auto de infração, o autuado terá prazo de dez dias
úteis para apresentar defesa ou impugnação.
Também será possível recorrer da decisão de primeira
instância no prazo de dez dias úteis. O recurso terá efeito suspensivo sobre o
pagamento da multa, mas medidas destinadas a interromper riscos à saúde poderão
continuar sendo exigidas.
As infrações sanitárias terão prazo prescricional de cinco anos. Depois de encerradas as possibilidades de recurso, as decisões deverão ser publicadas na imprensa oficial. As multas deverão ser pagas em até 30 dias e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Outro ponto do Código é a Taxa de Fiscalização de Vigilância
Sanitária (TFVS), destinada às pessoas físicas e jurídicas que exerçam
atividades submetidas ao controle sanitário.
O enquadramento deverá considerar fatores como grau de
risco, complexidade das atividades, estrutura física e volume de produtos ou
equipamentos fiscalizados. O projeto estabelece limites de até 250 UFMHs (até
R$ 1.242,95) para atividades de baixo risco, de 250,01 a 600 UFMHs (de R$
1.243,00 a R$ 2.983,08) para médio risco e de 600,01 a 1.200 UFMHs (de R$
2.983,13 a R$ 5.966,16) para atividades de alto risco.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão valor da
TFVS reduzido a zero tanto no licenciamento inicial quanto nas renovações
anuais, desde que mantenham essa condição e façam a comprovação perante a
Vigilância Sanitária.
Segundo a proposta, os recursos arrecadados com a taxa também serão vinculados ao Fundo Municipal de Saúde. Na mensagem encaminhada à Câmara, Zezé Gomes afirma que o novo Código Sanitário busca ampliar a autonomia administrativa e sanitária do município, atualizar as regras de fiscalização e adequá-las às características do setor produtivo e comercial de Hortolândia.
O projeto ainda depende da análise e votação dos vereadores.
As regras relacionadas às taxas, caso a proposta seja aprovada e sancionada,
deverão respeitar os prazos tributários previstos.

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