Política
TRE-SP sustenta que liminar do TSE perdeu efeito após julgamento de embargos sobre Leo do LM

TRE-SP declara que cassação de Leo do LM está mantida até julgamento de recurso no TSE

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou ao Tribuna Liberal que afastamento de Leo do LM continua e afirma que despacho recente do TSE não anulou decisão de cassação do mandato 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afirmou que segue mantida a cassação do mandato do vereador Leonardo Martins Moreira, conhecido como Leo do LM, até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o recurso principal relacionado ao caso. Com isso, o vereador Nei Prazeres (PP) continua no cargo. 

A manifestação do TRE-SP ocorre após a repercussão do despacho assinado pela ministra Estela Aranha em 19 de maio de 2026, que determinou o trânsito em julgado e o arquivamento da tutela antecipada antecedente apresentada pela defesa do parlamentar. 

Segundo o tribunal paulista, a decisão arquivada no TSE tratava apenas da suspensão temporária da execução imediata da cassação “tão somente até o esgotamento da instância ordinária”, ou seja, até o julgamento dos embargos de declaração no próprio TRE-SP. 

De acordo com o TRE-SP, esses embargos foram analisados e rejeitados em 22 de outubro de 2025. Com isso, a liminar concedida anteriormente pelo TSE perdeu seus efeitos e foi mantido o afastamento de Leo do LM do cargo. Leo do LM foi cassado em 2025 por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024 em Hortolândia.  

Após a cassação, houve reprocessamento dos votos e o suplente Nei Prazeres assumiu a cadeira na Câmara Municipal em novembro de 2025. Apesar da informação do TRE-SP, Léo do LM diz que espera ser comunicado oficialmente pelo presidente da Câmara para reassumir o mandato.  

O tribunal, no entanto, reforçou que o processo principal da cassação segue em grau de recurso no TSE e que, até eventual decisão contrária da Corte Superior, continua válida a decisão do TRE-SP que determinou o afastamento do vereador. 

Em despacho publicado neste mês, Estela Aranha apenas determinou o arquivamento da ação cautelar após ausência de recursos contra a decisão do plenário do TSE que havia confirmado a liminar concedida em 2025. Segundo o TRE-SP, o documento não altera a situação atual do mandato nem determina retorno automático de Leo do LM à Câmara. 

O CASO 

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual o TRE-SP confirmou, em 2025, a cassação do vereador, condenado por abuso de poder político e econômico com perspectiva de gênero, além de ficar inelegível por oito anos. 

Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral determinou o cumprimento imediato da cassação. A decisão provocou a recontagem dos votos em Hortolândia e levou à diplomação do suplente Nei Prazeres. 

Segundo informações divulgadas à época pelo TRE-SP, a cassação alterou o quociente partidário da eleição municipal e mudou a composição do Legislativo. Nei Prazeres havia obtido 1.869 votos e passou à condição de eleito após o reprocessamento dos votos. 

A defesa de Leo recorreu ao TSE alegando que a execução imediata da cassação contrariava o entendimento consolidado da própria Justiça Eleitoral. A Câmara de Hortolândia informou que não recebeu nenhuma comunicação oficial sobre o assunto. 


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