TJ mantém assédio moral e manda Bill restituir R$ 74,6 mil aos cofres públicos
Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, condenação que obriga ex-prefeito de Nova Odessa a ressarcir R$ 74,6 mil ao município após indenização paga a servidor vítima de assédio moral durante gestão passada
O ex-prefeito de Nova Odessa,
Benjamim Bill Vieira de Souza (PL), sofreu mais um revés na Justiça. Em seu
voto, o relator da apelação cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP),
rejeitou integralmente os argumentos apresentados pela defesa e votou pela
manutenção da sentença que determina o ressarcimento de R$ 74.647,94 aos cofres
municipais.
O valor foi desembolsado pela
Prefeitura para pagar uma indenização decorrente de uma condenação da Justiça
do Trabalho, que reconheceu que um servidor municipal foi vítima de assédio
moral e perseguição funcional durante a gestão Bill.
Analisando o recurso, o relator
foi categórico ao afirmar que tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceram, de forma expressa, a prática
de perseguição e assédio moral contra o servidor.
A defesa alegou prescrição,
ausência de dolo ou culpa e sustentou que os atos teriam sido praticados por
outros servidores. Nenhum dos argumentos convenceu o relator.
No voto, o desembargador afastou
todas as preliminares e afirmou que não é possível transferir a
responsabilidade do chefe do Executivo para subordinados quando há provas de
que a conduta partiu ou foi determinada pela autoridade máxima da
Administração.
O acórdão também destacou que a
estrutura hierárquica da Administração Pública não pode ser utilizada para
diluir responsabilidades quando existe demonstração de comando, direção ou
tolerância em relação às condutas ilegais.
Como reforço à fundamentação, o
relator citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF)
segundo o qual agentes públicos podem responder regressivamente pelos prejuízos
causados ao erário quando comprovados dolo ou culpa.
Ao final, negaram provimento ao
recurso, mantendo integralmente a condenação que obriga o ex-prefeito a
ressarcir o município pelos valores pagos ao servidor, acrescidos de correção
monetária, juros e honorários advocatícios.
Em julho do ano passado, o Tribuna
Liberal revelou que a Justiça de Nova Odessa condenou o ex-prefeito Bill ao
pagamento de R$ 74,6 mil à Prefeitura Municipal. O valor corresponde ao
montante atualizado em que o município foi obrigado a desembolsar para indenizar
o servidor público vítima de assédio moral em cumprimento à condenação
trabalhista reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(TRT-15).
A ação de regresso, movida pela
Prefeitura de Nova Odessa contra o ex-prefeito, foi julgada procedente pela
juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial. O objetivo
era recuperar aos cofres públicos o valor gasto na indenização ao servidor, que
exerceu a função de coveiro e foi alvo de perseguição pelo ex-mandatário.
O caso ocorreu em 2014, quando o
servidor relatou ter sido humilhado publicamente por Bill durante uma cerimônia
de sepultamento. Segundo o processo, o ex-prefeito teria exigido, aos gritos,
que o coveiro o cumprimentasse como “patrão”. Após a recusa do trabalhador, ele
passou a sofrer perseguições, incluindo advertências por insubordinação,
proibição de participar de sepultamentos e afastamento de plantões.
Na esfera trabalhista, o município
foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização ao servidor. Com os acréscimos
legais de correção monetária e juros, o valor chegou aos R$ 74,6 mil cobrados
na ação de regresso.

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