Política
Prazo mínimo deve ser de 120 dias para convocação, não 30 dias, conforme entendimento do TJ-SP

TJ-SP suspende regra da Câmara de Nova Odessa que permitia convocação de suplentes em 30 dias

Norma do Legislativo municipal sofre ação do Ministério Público de São Paulo e para Órgão Especial da Corte Paulista ela contraria as Constituições Federal e Estadual; Procuradoria-Geral de Justiça do Estado moveu Adin contra a Casa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma liminar e suspendeu as regras da Câmara de Nova Odessa que permitiam a convocação de suplentes de vereadores em casos de afastamento superiores a 30 dias. A decisão é do Órgão Especial da Corte no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que questiona dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara. Segundo o entendimento apresentado, as normas locais contrariam o princípio da simetria ao estabelecer regras diferentes das previstas nas Constituições Federal e Estadual.

De acordo com a Constituição Federal, a convocação de suplentes no Legislativo só deve ocorrer em casos de afastamento superiores a 120 dias. No entanto, a legislação de Nova Odessa autorizava essa substituição a partir de 30 dias, o que foi considerado incompatível com o modelo constitucional.

O relator do caso, desembargador Figueiredo Gonçalves, apontou que há indícios de inconstitucionalidade, destacando que, embora os municípios tenham autonomia, devem respeitar parâmetros estabelecidos nas esferas estadual e federal, especialmente em situações que envolvem a organização do Legislativo.

A decisão também leva em conta possíveis impactos ao erário, já que a convocação frequente de suplentes pode gerar despesas adicionais com pagamento de subsídios, mesmo em afastamentos de curta duração. Para o Ministério Público, esse cenário fere princípios como o interesse público e a razoabilidade.

Com a liminar concedida, as normas questionadas permanecem suspensas até o julgamento final da ação. O TJ-SP determinou ainda que a Câmara de Nova Odessa preste esclarecimentos no prazo de 30 dias, enquanto a Procuradoria-Geral do Estado deverá se manifestar posteriormente.

LEGISLATIVO APROVOU ALTERAÇÃO NA LEI ORGÂNICA SOBRE CONVOCAÇÕES DE SUPLENTES

O Legislativo de Nova Odessa informou que desde dezembro de 2025 tramitam na Casa proposituras que tratam especificamente do tema, com o objetivo de alinhar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno às disposições e entendimentos atuais.  

Na última segunda-feira (23), foi aprovado, em primeira discussão, Projeto de Emenda à Lei Orgânica 4/2025, que estabelece que a convocação de suplente somente poderá ocorrer nos casos de afastamento do vereador por período superior a 120 dias, “em conformidade com o modelo constitucional vigente e com reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

“A proposta também adequa as hipóteses de afastamento do parlamentar, restringindo a convocação de suplentes aos casos previstos expressamente na Constituição, como a investidura no cargo de secretário municipal, excluindo situações não previstas no ordenamento jurídico. Além disso, está em tramitação o Projeto de Resolução nº 4/2025, que promove a mesma adequação no Regimento Interno da Câmara, reforçando o compromisso do Legislativo com a legalidade e a segurança jurídica. Dessa forma, a Câmara esclarece que já vinha adotando medidas concretas para a atualização normativa antes mesmo da recente decisão do Tribunal de Justiça”, informou, em nota.

 

Deixe um comentário