TJ-SP suspende regra da Câmara de Nova Odessa que permitia convocação de suplentes em 30 dias
Norma do Legislativo municipal sofre ação do Ministério Público de São Paulo e para Órgão Especial da Corte Paulista ela contraria as Constituições Federal e Estadual; Procuradoria-Geral de Justiça do Estado moveu Adin contra a Casa
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma
liminar e suspendeu as regras da Câmara de Nova Odessa que permitiam a
convocação de suplentes de vereadores em casos de afastamento superiores a 30
dias. A decisão é do Órgão Especial da Corte no julgamento de uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin).
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado, que questiona dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento
Interno da Câmara. Segundo o entendimento apresentado, as normas locais
contrariam o princípio da simetria ao estabelecer regras diferentes das
previstas nas Constituições Federal e Estadual.
De acordo com a Constituição Federal, a convocação de
suplentes no Legislativo só deve ocorrer em casos de afastamento superiores a
120 dias. No entanto, a legislação de Nova Odessa autorizava essa substituição
a partir de 30 dias, o que foi considerado incompatível com o modelo
constitucional.
O relator do caso, desembargador Figueiredo Gonçalves,
apontou que há indícios de inconstitucionalidade, destacando que, embora os
municípios tenham autonomia, devem respeitar parâmetros estabelecidos nas
esferas estadual e federal, especialmente em situações que envolvem a
organização do Legislativo.
A decisão também leva em conta possíveis impactos ao erário,
já que a convocação frequente de suplentes pode gerar despesas adicionais com
pagamento de subsídios, mesmo em afastamentos de curta duração. Para o
Ministério Público, esse cenário fere princípios como o interesse público e a
razoabilidade.
Com a liminar concedida, as normas questionadas permanecem
suspensas até o julgamento final da ação. O TJ-SP determinou ainda que a Câmara
de Nova Odessa preste esclarecimentos no prazo de 30 dias, enquanto a
Procuradoria-Geral do Estado deverá se manifestar posteriormente.
LEGISLATIVO APROVOU ALTERAÇÃO NA LEI ORGÂNICA SOBRE
CONVOCAÇÕES DE SUPLENTES
O Legislativo de Nova Odessa informou que desde dezembro de 2025 tramitam na Casa proposituras que tratam especificamente do tema, com o objetivo de alinhar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno às disposições e entendimentos atuais.
Na
última segunda-feira (23), foi aprovado, em primeira discussão, Projeto de
Emenda à Lei Orgânica 4/2025, que estabelece que a convocação de suplente
somente poderá ocorrer nos casos de afastamento do vereador por período
superior a 120 dias, “em conformidade com o modelo constitucional vigente e com
reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.
“A proposta também adequa as hipóteses de afastamento do
parlamentar, restringindo a convocação de suplentes aos casos previstos
expressamente na Constituição, como a investidura no cargo de secretário
municipal, excluindo situações não previstas no ordenamento jurídico. Além
disso, está em tramitação o Projeto de Resolução nº 4/2025, que promove a mesma
adequação no Regimento Interno da Câmara, reforçando o compromisso do
Legislativo com a legalidade e a segurança jurídica. Dessa forma, a Câmara
esclarece que já vinha adotando medidas concretas para a atualização normativa
antes mesmo da recente decisão do Tribunal de Justiça”, informou, em nota.

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