TJ-SP absolve ex-prefeitos de Sumaré em ação de improbidade envolvendo contratação de cargos comissionados
Tribunal de Justiça entendeu que nomeações feitas por
Antonio Dirceu Dalben e José Antonio Bacchim, entre 2003 e 2008, não
configuraram dolo específico; decisão segue entendimento do STF e do STJ sobre
nova Lei de Improbidade
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJ-SP) decidiu absolver os ex-prefeitos Antonio Dirceu Dalben e José
Antonio Bacchim, além do próprio Município de Sumaré, em ação de improbidade
administrativa que discutia a nomeação de servidores para cargos comissionados
entre 2003 e 2008. A decisão julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público
Estadual.
O processo teve início em 2008, quando o MP-SP acusou os
então prefeitos Dalben e Bacchim de praticarem atos de improbidade
administrativa por nomearem dezenas de servidores para funções de
assessoramento e coordenação criadas pelas Leis Municipais nº 3.769/2003 e nº
4.180/2006. Mais tarde, essas normas foram declaradas inconstitucionais pelo
Órgão Especial do TJ-SP, por permitirem a ocupação de cargos de natureza
técnica sem concurso público.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a prática de
improbidade e aplicou sanções como a suspensão dos direitos políticos por
quatro anos, proibição de contratar com o poder público por três anos, multa
equivalente a 50 vezes o salário dos réus e perda de mandato.
RECURSOS
Os réus recorreram e o processo se arrastou por anos, com
recursos especiais e extraordinários ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao
Supremo Tribunal Federal (STF). Durante esse período, a Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/1992) foi alterada pela Lei 14.230/2021, que passou a
exigir a comprovação de dolo específico — ou seja, a intenção de obter
benefício próprio ou para terceiros — para a configuração de improbidade.
O STF e o STJ firmaram entendimento de que a mera nomeação irregular, sem prova de dolo, não configura improbidade. Com base nesses entendimentos, o relator do TJ-SP, Antonio Carlos Villen, destacou que, embora as nomeações tenham sido consideradas ilegais, não ficou comprovado que Dalben e Bacchim agiram com dolo específico. “Não há prova do intento dos réus de obtenção de benefício para si ou para terceiros”, apontou.
Assim, o TJ alterou a decisão anterior acolhendo as
apelações dos ex-prefeitos e do município, julgando a ação improcedente. O
Tribunal também manteve a exclusão da declaração de inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 5.146/2011, que havia sido feita de forma “extra petita” (fora
do pedido), e afastou condenações ao pagamento de honorários e multas
processuais.
EFEITOS PRÁTICOS
Com a decisão, Dalben e Bacchim ficam livres das sanções que
haviam sido impostas em primeira instância e não terão registros de condenação
por improbidade neste processo. O Município de Sumaré também não será obrigado
a arcar com custos decorrentes da ação.
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