TCE mantém decisão e julga irregular contrato milionário da gestão Cristina Carrara
Pregão e contrato realizados na gestão da ex-prefeita, no valor de R$ 2,058 milhões para a compra de gases medicinais foram considerados ilegais por restringir competitividade, segundo conselheiros do órgão
Da Redação | Tribuna Liberal
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)
rejeitou o recurso da ex-prefeita de Sumaré, Cristina Conceição Bredda Carrara,
mantendo como irregulares o contrato e o pregão presencial realizados em sua
gestão para a aquisição de gases medicinais, no valor de R$ 2,058 milhões. A
decisão foi proferida pela 2ª Câmara neste mês e reafirma as falhas apontadas
em julgamento anterior.
O processo envolve o contrato firmado entre a Prefeitura de
Sumaré e a empresa Air Liquide Brasil, que previa o fornecimento de gases
medicinais para uso hospitalar e assistência domiciliar. O TCE-SP apontou
falhas no certame, destacando que a licitação foi realizada com itens
organizados em lote único, sem justificativa técnica ou econômica que
sustentasse essa escolha, apontou que a ausência de parcelamento do objeto do
contrato frustrou a regra prevista na legislação, restringindo a
competitividade e considerou que foram estabelecidas exigências desnecessárias,
limitando a participação de outros concorrentes, culminando na apresentação de
apenas uma empresa licitante.
O relator do processo, conselheiro Robson Marinho, avaliou
que a aglutinação dos itens em lote único violou o princípio do caráter
competitivo do certame, infringindo a Lei Complementar 709/93.
Cristina Carrara apresentou recurso contra a decisão inicial
publicada em agosto de 2024. Contudo, o Tribunal entendeu agora que os
argumentos apresentados não foram suficientes para justificar as
irregularidades. O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Cristiana
de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo.
Em sua decisão, a 2ª Câmara do TCE manteve os efeitos da
sentença inicial, reafirmando a irregularidade tanto do pregão quanto do
contrato. “A ausência de justificativas técnicas e econômicas plausíveis
comprometeu o caráter competitivo da licitação, ferindo princípios basilares da
administração pública”, apontou o relatório.
“Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Presidente e
Relator, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2ª
Câmara, em sessão de 05 de novembro de 2024, preliminarmente conheceu do
Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator,
inserido aos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão
recorrida”, completa a decisão do TCE.
A reportagem não conseguiu contato com Cristina Carrara para
comentar a decisão.
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