Política
Ex-prefeita de Sumaré teve recurso negado pelo Tribunal de Contas do Estado

TCE mantém decisão e julga irregular contrato milionário da gestão Cristina Carrara

Pregão e contrato realizados na gestão da ex-prefeita, no valor de R$ 2,058 milhões para a compra de gases medicinais foram considerados ilegais por restringir competitividade, segundo conselheiros do órgão

Da Redação | Tribuna Liberal

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) rejeitou o recurso da ex-prefeita de Sumaré, Cristina Conceição Bredda Carrara, mantendo como irregulares o contrato e o pregão presencial realizados em sua gestão para a aquisição de gases medicinais, no valor de R$ 2,058 milhões. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara neste mês e reafirma as falhas apontadas em julgamento anterior.

O processo envolve o contrato firmado entre a Prefeitura de Sumaré e a empresa Air Liquide Brasil, que previa o fornecimento de gases medicinais para uso hospitalar e assistência domiciliar. O TCE-SP apontou falhas no certame, destacando que a licitação foi realizada com itens organizados em lote único, sem justificativa técnica ou econômica que sustentasse essa escolha, apontou que a ausência de parcelamento do objeto do contrato frustrou a regra prevista na legislação, restringindo a competitividade e considerou que foram estabelecidas exigências desnecessárias, limitando a participação de outros concorrentes, culminando na apresentação de apenas uma empresa licitante.

O relator do processo, conselheiro Robson Marinho, avaliou que a aglutinação dos itens em lote único violou o princípio do caráter competitivo do certame, infringindo a Lei Complementar 709/93.

Cristina Carrara apresentou recurso contra a decisão inicial publicada em agosto de 2024. Contudo, o Tribunal entendeu agora que os argumentos apresentados não foram suficientes para justificar as irregularidades. O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo.

Em sua decisão, a 2ª Câmara do TCE manteve os efeitos da sentença inicial, reafirmando a irregularidade tanto do pregão quanto do contrato. “A ausência de justificativas técnicas e econômicas plausíveis comprometeu o caráter competitivo da licitação, ferindo princípios basilares da administração pública”, apontou o relatório.

“Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Presidente e Relator, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2ª Câmara, em sessão de 05 de novembro de 2024, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, inserido aos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão recorrida”, completa a decisão do TCE.

A reportagem não conseguiu contato com Cristina Carrara para comentar a decisão.

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