TCE manda prefeitura devolver recurso de convênio da gestão Cristina Carrara
Prestação de contas de convênio de 2014, celebrado entre
Prefeitura de Sumaré e a Secretaria de Estado da Saúde, foi julgada irregular;
processo apurou repasse de R$ 600 mil ao município, dos quais R$ 460 mil foram
aplicados fora do prazo legal e sem comprovação documental; órgão estadual
determinou devolução integral de R$ 256,9 mil
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a execução do Convênio 1050/2014, assinado durante o mandato da ex-prefeita de Sumaré, Cristina Carrara. O convênio previa o repasse de R$ 600 mil pelo Departamento Regional de Saúde de Campinas (DRS VII) para investimentos em ações e serviços de saúde.
De acordo com a decisão, a prefeitura deixou de
prestar contas no período correto, permanecendo em “mora deliberada” entre 2014
e 2016, e terá de devolver R$ 256,9 mil. A aplicação parcial de R$ 460.075,74
só foi informada em 2018 e realizada fora da vigência do convênio, em 2016,
dois anos após os repasses, afirma o tribunal.
Segundo o TCE, os documentos apresentados pela administração
não comprovaram “de forma idônea” a execução das despesas, faltando notas
fiscais e registros adequados. As informações indicam apenas pagamentos à
Construtora Sandin para reforma de ambulatório, mas sem garantias de que
correspondiam ao objeto pactuado no convênio.
Além disso, termos de parcelamento e quitação anexados ao
processo referiam-se a outros convênios, sem relação com o 1050/2014, o que
fragilizou ainda mais a defesa da prefeitura.
CONDENAÇÃO
Diante da falta de transparência e da gestão equivocada dos
recursos, a Corte julgou irregular a prestação de contas e determinou a devolução
integral de R$ 256.955,64 — valor não utilizado e acrescido de rendimentos
financeiros — aos cofres do Estado.
Embora tenha reconhecido a aplicação de parte dos recursos,
o TCE apontou que a execução intempestiva e sem respaldo documental comprometeu
a fiscalização e violou a boa administração. O órgão destacou que não houve
aplicação dos recursos dentro do exercício de vigência. “Não tendo havido,
contudo, qualquer aplicação nas atividades pactuadas naquele exercício, já se
denota um descumprimento do dever de fiel execução”.
“Diante da notória desídia na gestão dos recursos públicos,
que foram aplicados intempestivamente e sem amparo documental, não há dúvidas
sobre a irregularidade na aplicação do montante”, diz o TCE.
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