TCE fiscaliza transporte de Monte Mor e dá prazo para Brischi explicar contrato
Segundo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, processo de fiscalização foi motivado por apontamentos feitos pelos órgãos de controle do órgão; prefeito e empresa têm 30 dias para prestar esclarecimentos necessários
Da Redação | Tribuna Liberal
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) iniciou
uma fiscalização no contrato de transporte firmado pela Prefeitura de Monte Mor
e deu um prazo para que o prefeito Edivaldo Brischi (PSD) apresente explicações
sobre o processo de contratação. O contrato, originado pelo Pregão Eletrônico
nº 05/2024, foi assinado em 11 de junho de 2024 entre o município e a empresa
Rosolen Transportes e Turismo. O objeto do contrato envolve a prestação de
serviços de transporte escolar, transporte de pacientes da saúde e de alunos
para entidades assistenciais.
De acordo com o despacho do TCE, o processo de fiscalização
foi motivado por apontamentos feitos pelos órgãos de fiscalização, que
indicaram a necessidade de mais esclarecimentos sobre o contrato. O tribunal
estabeleceu um prazo de 30 dias para que tanto o prefeito Edivaldo Brischi, responsável
pelo contrato, quanto a empresa contratada, tomem ciência do conteúdo da
fiscalização e apresentem suas alegações e defesas.
A fiscalização do TCE faz parte do seu papel de garantir a
legalidade e a transparência na administração dos recursos públicos,
especialmente em contratos de grande relevância como o de transporte escolar e
de pacientes, que afetam diretamente a população.
O prefeito e a empresa Rosolen Transportes e Turismo agora
precisam apresentar suas justificativas sobre o contrato mediante possíveis
inconformidades apontadas pelos fiscais do TCE. O despacho do conselheiro
Antônio Roque Citadini realizado no fim de outubro, visa esclarecer supostos
pontos críticos do contrato, a fim de que os serviços prestados à população de
Monte Mor estejam de acordo com a legislação e as boas práticas
administrativas.
“Considerando o apontado pelos Órgãos de Fiscalização, nos
termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, assino ao
responsável e a contratada, o prazo de 30 (trinta) dias, para que tomem
conhecimento do contido nos autos e apresentem as alegações que for de seus
interesses”, traz despacho do TCE. O órgão, porém, ainda não divulgou detalhes
da fiscalização contratual.
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