Política
Brischi tem prazo de 30 dias para responder a questionamentos do Tribunal de Contas

TCE fiscaliza transporte de Monte Mor e dá prazo para Brischi explicar contrato

Segundo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, processo de fiscalização foi motivado por apontamentos feitos pelos órgãos de controle do órgão; prefeito e empresa têm 30 dias para prestar esclarecimentos necessários

Da Redação | Tribuna Liberal

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) iniciou uma fiscalização no contrato de transporte firmado pela Prefeitura de Monte Mor e deu um prazo para que o prefeito Edivaldo Brischi (PSD) apresente explicações sobre o processo de contratação. O contrato, originado pelo Pregão Eletrônico nº 05/2024, foi assinado em 11 de junho de 2024 entre o município e a empresa Rosolen Transportes e Turismo. O objeto do contrato envolve a prestação de serviços de transporte escolar, transporte de pacientes da saúde e de alunos para entidades assistenciais.

De acordo com o despacho do TCE, o processo de fiscalização foi motivado por apontamentos feitos pelos órgãos de fiscalização, que indicaram a necessidade de mais esclarecimentos sobre o contrato. O tribunal estabeleceu um prazo de 30 dias para que tanto o prefeito Edivaldo Brischi, responsável pelo contrato, quanto a empresa contratada, tomem ciência do conteúdo da fiscalização e apresentem suas alegações e defesas.

A fiscalização do TCE faz parte do seu papel de garantir a legalidade e a transparência na administração dos recursos públicos, especialmente em contratos de grande relevância como o de transporte escolar e de pacientes, que afetam diretamente a população.

O prefeito e a empresa Rosolen Transportes e Turismo agora precisam apresentar suas justificativas sobre o contrato mediante possíveis inconformidades apontadas pelos fiscais do TCE. O despacho do conselheiro Antônio Roque Citadini realizado no fim de outubro, visa esclarecer supostos pontos críticos do contrato, a fim de que os serviços prestados à população de Monte Mor estejam de acordo com a legislação e as boas práticas administrativas.

“Considerando o apontado pelos Órgãos de Fiscalização, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, assino ao responsável e a contratada, o prazo de 30 (trinta) dias, para que tomem conhecimento do contido nos autos e apresentem as alegações que for de seus interesses”, traz despacho do TCE. O órgão, porém, ainda não divulgou detalhes da fiscalização contratual.

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