Política
Norma determina que o Poder Executivo regulamente a medida em até 90 dias em Sumaré

Sumaré sanciona lei que autoriza praças sensoriais para autistas

Lei prevê espaços públicos com brinquedos inclusivos, jardins aromáticos, áreas de relaxamento e estruturas adaptadas para estimular sentidos e promover convivência desse público-alvo na cidade

O prefeito de Sumaré, Henrique do Paraíso (Republicanos), sancionou a Lei Municipal nº 7.727/2026, que autoriza a implantação de praças públicas sensoriais destinadas à inclusão social, ao desenvolvimento e ao bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município e tem como autores os vereadores Ney do Gás e Professor Edinho.

A proposta permite que a Prefeitura crie espaços públicos especialmente planejados para oferecer experiências sensoriais em ambientes seguros, acessíveis e inclusivos. A intenção é proporcionar atividades que estimulem os sentidos, favoreçam a regulação emocional e ampliem as oportunidades de lazer e convivência comunitária para pessoas autistas e suas famílias.

De acordo com a lei, as praças poderão contar com brinquedos inclusivos de diferentes formas, texturas e cores, elementos visuais com contrastes moderados, painéis de comunicação alternativa, sinalizações acessíveis e pisos táteis. Também estão previstas estruturas adaptadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permitindo a utilização dos espaços por diferentes públicos.

Outro destaque da legislação é a possibilidade de instalação de jardins aromáticos, áreas verdes de contemplação, espaços de silêncio e relaxamento, além de elementos sonoros suaves e rítmicos. Esses recursos buscam oferecer diferentes estímulos sensoriais, respeitando as necessidades individuais dos usuários e proporcionando ambientes adequados ao descanso e à interação social.

A escolha dos locais deverá considerar critérios de acessibilidade, segurança e impacto social positivo. A legislação estabelece preferência por áreas públicas próximas a escolas, centros de educação infantil, praças, parques, bosques, unidades de saúde, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e serviços de reabilitação.

Também poderão receber as estruturas espaços próximos a instituições que atendem pessoas com deficiência, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros comunitários e equipamentos esportivos e culturais. A proximidade com esses serviços busca facilitar o acesso das famílias e ampliar a utilização dos espaços pela população.

REGULAMENTAÇÃO

A lei determina que o Poder Executivo regulamente a legislação, no que couber, em até 90 dias após sua publicação. A regulamentação poderá estabelecer os procedimentos necessários para colocar a proposta em prática. A Lei nº 7.727 já está em vigor e representa uma possibilidade de ampliação dos espaços públicos inclusivos em Sumaré, com ambientes planejados para atender às necessidades sensoriais de pessoas autistas e incentivar sua participação nas atividades de lazer e convivência da cidade.

 


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