Sumaré sanciona lei que autoriza praças sensoriais para autistas
Lei prevê espaços públicos com brinquedos inclusivos, jardins aromáticos, áreas de relaxamento e estruturas adaptadas para estimular sentidos e promover convivência desse público-alvo na cidade
O prefeito de Sumaré, Henrique do Paraíso (Republicanos),
sancionou a Lei Municipal nº 7.727/2026, que autoriza a implantação de praças
públicas sensoriais destinadas à inclusão social, ao desenvolvimento e ao
bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A legislação foi
publicada no Diário Oficial do Município e tem como autores os vereadores Ney
do Gás e Professor Edinho.
A proposta permite que a Prefeitura crie espaços públicos
especialmente planejados para oferecer experiências sensoriais em ambientes
seguros, acessíveis e inclusivos. A intenção é proporcionar atividades que
estimulem os sentidos, favoreçam a regulação emocional e ampliem as
oportunidades de lazer e convivência comunitária para pessoas autistas e suas
famílias.
De acordo com a lei, as praças poderão contar com brinquedos
inclusivos de diferentes formas, texturas e cores, elementos visuais com
contrastes moderados, painéis de comunicação alternativa, sinalizações
acessíveis e pisos táteis. Também estão previstas estruturas adaptadas para
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permitindo a utilização dos
espaços por diferentes públicos.
Outro destaque da legislação é a possibilidade de instalação
de jardins aromáticos, áreas verdes de contemplação, espaços de silêncio e
relaxamento, além de elementos sonoros suaves e rítmicos. Esses recursos buscam
oferecer diferentes estímulos sensoriais, respeitando as necessidades
individuais dos usuários e proporcionando ambientes adequados ao descanso e à
interação social.
A escolha dos locais deverá considerar critérios de
acessibilidade, segurança e impacto social positivo. A legislação estabelece
preferência por áreas públicas próximas a escolas, centros de educação
infantil, praças, parques, bosques, unidades de saúde, Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS) e serviços de reabilitação.
Também poderão receber as estruturas espaços próximos a instituições que atendem pessoas com deficiência, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros comunitários e equipamentos esportivos e culturais. A proximidade com esses serviços busca facilitar o acesso das famílias e ampliar a utilização dos espaços pela população.
REGULAMENTAÇÃO
A lei determina que o Poder Executivo regulamente a
legislação, no que couber, em até 90 dias após sua publicação. A regulamentação
poderá estabelecer os procedimentos necessários para colocar a proposta em
prática. A Lei nº 7.727 já está em vigor e representa uma possibilidade de
ampliação dos espaços públicos inclusivos em Sumaré, com ambientes planejados
para atender às necessidades sensoriais de pessoas autistas e incentivar sua
participação nas atividades de lazer e convivência da cidade.

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