Sumaré sanciona LDO 2027 com regras para gastos, emendas e equilíbrio fiscal
Nova Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece medidas para elaboração do orçamento, fixa metas fiscais, autoriza remanejamentos de recursos, disciplina emendas e reforça mecanismos de transparência e controle das contas públicas
A Prefeitura de Sumaré sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e publicada pelo prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos), define as normas que servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano.
Com orçamento superior a R$ 1,7
bilhão, um dos principais pontos é a criação de uma reserva de contingência de
até 1% da Receita Corrente Líquida prevista para o ano que vem. O município fez
regras para despesas e visa o equilíbrio fiscal.
A LDO determina que o orçamento municipal deverá respeitar
os princípios previstos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade
Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Entre as prioridades estão o equilíbrio
das contas públicas, a austeridade na gestão dos recursos, investimentos nas
áreas sociais e a modernização da administração.
Um dos principais pontos da lei é ter uma reserva de
contingência de até 1% da Receita Corrente Líquida prevista para 2027. O
recurso poderá ser utilizado para cobrir riscos fiscais, passivos ou, caso não
seja necessário para essas finalidades, abrir créditos suplementares e
especiais.
A legislação também estabelece que nenhum compromisso poderá
ser assumido sem previsão orçamentária e disponibilidade financeira. Caso a
arrecadação fique abaixo do esperado, o Executivo poderá contingenciar despesas
para garantir o cumprimento das metas fiscais.
Entre as autorizações previstas na LDO está a possibilidade
de abertura de créditos suplementares de até 20% do orçamento anual, além de
remanejamentos, transposições e transferências de até 15% da despesa
inicialmente fixada entre órgãos e programas, conforme permitido pela
Constituição Federal.
Outro capítulo regulamenta as emendas parlamentares
impositivas. A lei reserva dotação específica equivalente a 0,2% da Receita
Corrente Líquida do exercício anterior, distribuída igualmente entre os
vereadores. Metade desse valor deverá obrigatoriamente ser destinada à saúde, e
cada parlamentar poderá apresentar até três emendas individuais, com valor
mínimo de R$ 20 mil.
A norma ainda determina que a execução das emendas será
obrigatória, salvo em casos de impedimento técnico devidamente justificado,
além de estabelecer prazos para análise, remanejamento e prestação de contas
das programações aprovadas.
A LDO também disciplina os repasses ao terceiro setor,
condicionando as transferências à regularidade fiscal, capacidade jurídica e
prestação de contas das entidades beneficiadas. Na área de pessoal, a lei
autoriza futuras revisões salariais, criação de cargos e contratações, desde
que respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e haja previsão
orçamentária.
Como medida de transparência, o Executivo deverá publicar
relatórios bimestrais da execução orçamentária, apresentar quadrimestralmente o
Relatório de Gestão Fiscal em audiência pública na Câmara e manter disponíveis,
inclusive pela internet, os principais documentos relacionados ao orçamento e
às contas públicas.
O projeto da Lei Orçamentária Anual de 2027 deverá ser
encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro deste ano para votação.

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