Política
LDO de 2027 define regras fiscais, orçamento e emendas impositivas em Sumaré

Sumaré sanciona LDO 2027 com regras para gastos, emendas e equilíbrio fiscal

Nova Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece medidas para elaboração do orçamento, fixa metas fiscais, autoriza remanejamentos de recursos, disciplina emendas e reforça mecanismos de transparência e controle das contas públicas

A Prefeitura de Sumaré sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e publicada pelo prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos), define as normas que servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano. 

Com orçamento superior a R$ 1,7 bilhão, um dos principais pontos é a criação de uma reserva de contingência de até 1% da Receita Corrente Líquida prevista para o ano que vem. O município fez regras para despesas e visa o equilíbrio fiscal.

A LDO determina que o orçamento municipal deverá respeitar os princípios previstos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Entre as prioridades estão o equilíbrio das contas públicas, a austeridade na gestão dos recursos, investimentos nas áreas sociais e a modernização da administração.

Um dos principais pontos da lei é ter uma reserva de contingência de até 1% da Receita Corrente Líquida prevista para 2027. O recurso poderá ser utilizado para cobrir riscos fiscais, passivos ou, caso não seja necessário para essas finalidades, abrir créditos suplementares e especiais.

A legislação também estabelece que nenhum compromisso poderá ser assumido sem previsão orçamentária e disponibilidade financeira. Caso a arrecadação fique abaixo do esperado, o Executivo poderá contingenciar despesas para garantir o cumprimento das metas fiscais.

Entre as autorizações previstas na LDO está a possibilidade de abertura de créditos suplementares de até 20% do orçamento anual, além de remanejamentos, transposições e transferências de até 15% da despesa inicialmente fixada entre órgãos e programas, conforme permitido pela Constituição Federal.

Outro capítulo regulamenta as emendas parlamentares impositivas. A lei reserva dotação específica equivalente a 0,2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, distribuída igualmente entre os vereadores. Metade desse valor deverá obrigatoriamente ser destinada à saúde, e cada parlamentar poderá apresentar até três emendas individuais, com valor mínimo de R$ 20 mil.

A norma ainda determina que a execução das emendas será obrigatória, salvo em casos de impedimento técnico devidamente justificado, além de estabelecer prazos para análise, remanejamento e prestação de contas das programações aprovadas.

A LDO também disciplina os repasses ao terceiro setor, condicionando as transferências à regularidade fiscal, capacidade jurídica e prestação de contas das entidades beneficiadas. Na área de pessoal, a lei autoriza futuras revisões salariais, criação de cargos e contratações, desde que respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e haja previsão orçamentária.

Como medida de transparência, o Executivo deverá publicar relatórios bimestrais da execução orçamentária, apresentar quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal em audiência pública na Câmara e manter disponíveis, inclusive pela internet, os principais documentos relacionados ao orçamento e às contas públicas.

O projeto da Lei Orçamentária Anual de 2027 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro deste ano para votação.

 


Deixe um comentário