Sumaré institui benefícios eventuais a famílias em vulnerabilidade social
Lei publicada pelo prefeito Henrique do Paraíso estabelece regras para concessão de auxílios emergenciais e garante suporte a moradores em momentos de necessidade, como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública
A Prefeitura de Sumaré colocou em vigor uma lei que institui benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. A nova legislação estabelece diretrizes para a concessão de auxílios destinados a cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo suporte em momentos de necessidade e fortalecendo a rede de proteção social do município.
De acordo com a lei, os benefícios eventuais são provisões
suplementares e provisórias concedidas em decorrência de situações específicas,
como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. A
medida está alinhada às normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e
demais legislações aplicáveis à área.
O texto prevê que os benefícios poderão ser oferecidos por
meio de repasse financeiro, fornecimento de bens de consumo ou prestação de
serviços, conforme a necessidade identificada em cada caso. A concessão
dependerá de avaliação socioassistencial e seguirá critérios técnicos definidos
pelo Poder Executivo Municipal, com acompanhamento e deliberação do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS).
A legislação também determina que a elegibilidade dos
beneficiários deverá respeitar os parâmetros estabelecidos por lei federal,
especialmente no que se refere à caracterização de situações de vulnerabilidade
temporária, calamidade pública e demais hipóteses previstas na norma. Além
disso, os critérios adotados deverão assegurar tratamento isonômico aos
usuários da política de assistência social.
Entre as atribuições do órgão gestor da Política Municipal
de Assistência Social estão a coordenação da oferta dos benefícios, a
regulamentação de procedimentos complementares, a garantia dos recursos
orçamentários necessários, o acompanhamento da execução das ações e a
implantação de mecanismos de monitoramento, controle e prestação de contas.
FISCALIZAÇÃO
A lei também reforça o papel fiscalizador do Conselho
Municipal de Assistência Social, responsável pelo controle social e
acompanhamento da execução dos benefícios. Outro ponto previsto é a vedação da
sobreposição indevida de benefícios destinados à mesma finalidade, salvo
situações autorizadas pela legislação ou justificadas por avaliação técnica.
Para garantir a efetividade da política pública, a legislação estabelece ainda que o órgão gestor e o CMAS deverão realizar avaliações e revisões periódicas dos critérios, procedimentos e resultados relacionados aos benefícios, buscando o aprimoramento contínuo da assistência prestada à população. O Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para adequar a regulamentação vigente às novas disposições.

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