Política
Empenhos com recursos próprios não poderão ser emitidos após 5 de dezembro, segundo Executivo

Sumaré impõe regras para finalização da execução orçamentária deste ano

Município fixou prazos para empenhos, compras, licitações e liquidação de despesas, além de orientar o envio de dados patrimoniais, tributários e previdenciários; medida atende exigências da Lei de Responsabilidade e prestação de contas

A Prefeitura de Sumaré publicou decreto municipal que estabelece normas para o encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta. As medidas visam organizar os procedimentos técnicos que compõem o levantamento do Balanço Geral do Município referente ao exercício de 2025.

O decreto leva em consideração diretrizes previstas em lei que regulamenta normas gerais de direito financeiro e na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de diversas exigências legais de controle, transparência e prestação de contas. As determinações também atendem prazos de envio de informações exigidos pelos sistemas federais SICONFI, SADIPEM, SIOPS e SIOPE, além das obrigações tributárias do período.

Entre os pontos definidos, o decreto determina que nenhum empenho com fonte de recursos próprios poderá ser emitido após 5 de dezembro de 2025, excetuando casos inadiáveis e despesas obrigatórias, como pessoal, educação e saúde. As requisições de compras e reservas de dotação orçamentária também terão prazo até 24 de novembro, enquanto licitações em andamento devem ser concluídas até 28 de novembro. A movimentação orçamentária se encerra oficialmente no dia 15 de dezembro.

O documento ainda prevê o envio de notas fiscais e comprovantes para liquidação de despesas até 15 de dezembro, e determina que despesas pendentes até 31 de dezembro deverão ser inscritas em restos a pagar, conforme legislação vigente. Saldos de empenhos e processos não concluídos poderão ser cancelados ou reempenhados no orçamento de 2026, dependendo da natureza.

Outro ponto importante é a obrigação de órgãos e setores encaminharem demonstrações físicas e eletrônicas com informações sobre dívida ativa, inventário patrimonial de bens móveis e imóveis, relatórios de almoxarifado, saldos de contratos, além da avaliação atuarial do Fundo de Previdência Municipal. Todos esses dados possuem prazos entre 24 de novembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026.

As informações finais referentes ao encerramento da execução orçamentária e patrimonial deverão ser consolidadas pela Contabilidade Municipal até 22 de janeiro de 2026, para posterior publicação dos relatórios exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O decreto também prevê a possibilidade de edição de orientações complementares e ressalta que o descumprimento de prazos pode gerar responsabilização administrativa e legal de servidores.


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