Sumaré impõe regras para finalização da execução orçamentária deste ano
Município fixou prazos para empenhos, compras, licitações e
liquidação de despesas, além de orientar o envio de dados patrimoniais,
tributários e previdenciários; medida atende exigências da Lei de
Responsabilidade e prestação de contas
A Prefeitura de Sumaré publicou decreto municipal que
estabelece normas para o encerramento da execução orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta. As medidas visam
organizar os procedimentos técnicos que compõem o levantamento do Balanço Geral
do Município referente ao exercício de 2025.
O decreto leva em consideração diretrizes previstas em lei que regulamenta normas gerais de direito financeiro e na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de diversas exigências legais de controle, transparência e prestação de contas. As determinações também atendem prazos de envio de informações exigidos pelos sistemas federais SICONFI, SADIPEM, SIOPS e SIOPE, além das obrigações tributárias do período.
Entre os pontos definidos, o decreto determina que nenhum
empenho com fonte de recursos próprios poderá ser emitido após 5 de dezembro de
2025, excetuando casos inadiáveis e despesas obrigatórias, como pessoal,
educação e saúde. As requisições de compras e reservas de dotação orçamentária
também terão prazo até 24 de novembro, enquanto licitações em andamento devem
ser concluídas até 28 de novembro. A movimentação orçamentária se encerra
oficialmente no dia 15 de dezembro.
O documento ainda prevê o envio de notas fiscais e
comprovantes para liquidação de despesas até 15 de dezembro, e determina que
despesas pendentes até 31 de dezembro deverão ser inscritas em restos a pagar,
conforme legislação vigente. Saldos de empenhos e processos não concluídos
poderão ser cancelados ou reempenhados no orçamento de 2026, dependendo da
natureza.
Outro ponto importante é a obrigação de órgãos e setores
encaminharem demonstrações físicas e eletrônicas com informações sobre dívida
ativa, inventário patrimonial de bens móveis e imóveis, relatórios de
almoxarifado, saldos de contratos, além da avaliação atuarial do Fundo de Previdência
Municipal. Todos esses dados possuem prazos entre 24 de novembro de 2025 e 12
de janeiro de 2026.
As informações finais referentes ao encerramento da execução
orçamentária e patrimonial deverão ser consolidadas pela Contabilidade
Municipal até 22 de janeiro de 2026, para posterior publicação dos relatórios
exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O decreto também prevê a possibilidade de edição de
orientações complementares e ressalta que o descumprimento de prazos pode gerar
responsabilização administrativa e legal de servidores.

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