Sumaré cria programa para ampliação do acolhimento de idosos vulneráveis
Nova lei autoriza administração municipal a credenciar instituições privadas, filantrópicas ou sem fins lucrativos de longa permanência e firmar convênios para atendimento de idosos em situação de abandono, risco pessoal ou familiar
Sumaré passou a contar com novas regras para ampliar o
acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade social. A Lei nº
7.722/2026 autoriza a Prefeitura a criar o Programa Municipal de Credenciamento
de Instituições de Longa Permanência para Idosos, as ILPIs.
A medida permite que o município credencie instituições
privadas, filantrópicas ou sem fins lucrativos para prestar serviços de
acolhimento institucional a idosos encaminhados pelo poder público.
De acordo com a lei, o programa terá como objetivo ampliar a
rede disponível para pessoas idosas em situação de abandono, risco pessoal ou
familiar e outras condições de vulnerabilidade social.
As instituições interessadas em participar precisarão
cumprir uma série de exigências. Entre elas estão inscrição regular no Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, alvará de funcionamento, licença
sanitária vigente e cumprimento das normas da Anvisa.
Também será exigida a apresentação de certidões negativas de
débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários, comprovação de capacidade
técnica e operacional e manutenção de equipe multiprofissional compatível com a
quantidade de idosos atendidos.
Outro requisito previsto é a elaboração de um plano
individualizado de atendimento para cada acolhido, acompanhado de relatórios
periódicos. As instituições também deverão garantir acessibilidade, segurança e
condições adequadas de higiene.
A lei estabelece que o credenciamento, por si só, não dará
direito automático à contratação. A celebração de convênios ou outros
instrumentos dependerá da necessidade da administração municipal e da
disponibilidade de recursos no orçamento.
O município poderá custear de forma total ou parcial as
despesas relacionadas ao acolhimento dos idosos encaminhados pela Secretaria
Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social ou pelo órgão
responsável pela política pública destinada à população idosa.
As instituições credenciadas ficarão sujeitas à fiscalização
permanente da Prefeitura, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
da Vigilância Sanitária e de outros órgãos competentes.
Em caso de descumprimento das regras, a legislação prevê
advertência, suspensão temporária do credenciamento, descredenciamento e até
rescisão do convênio ou instrumento firmado.
A Prefeitura ainda deverá regulamentar pontos específicos do programa, entre eles os critérios complementares para o credenciamento, o valor a ser repassado por idoso atendido, os procedimentos de fiscalização e prestação de contas e as regras para triagem e encaminhamento. A nova legislação é de autoria do vereador Geraldo Medeiros e de demais vereadores da Câmara. A norma entrou em vigor.

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