Promulgada isenção de tarifa de ônibus a acompanhantes de pessoas com TEA
A isenção na tarifa de ônibus para pais, familiares, responsáveis e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de pessoas com síndrome de Down foi promulgada em Sumaré. A medida passou a valer com a publicação da Lei nº 7.599/2026, pela Câmara Municipal.
De autoria do vereador Wellington Souza (PT), a norma
estabelece que o benefício será concedido a acompanhantes devidamente
identificados, desde que apresentem documentação comprobatória. Entre os
documentos aceitos poderão estar laudo médico, declaração de instituição de
saúde ou equivalente que ateste a condição da pessoa assistida.
Segundo a lei, a isenção alcança todos os tipos de
transporte coletivo público do município, incluindo os ônibus urbanos em
Sumaré. Para usufruir do benefício, os interessados deverão solicitar a emissão
de um cartão de transporte especial, que será disponibilizado pelas autoridades
competentes. O texto determina ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar
os procedimentos para concessão da isenção, assim como a emissão e a validação
dos cartões. A lei entrou em vigor.
A Câmara também promulgou a Lei 7.601/2026, de autoria dos
vereadores Valdir de Oliveira (Republicanos) e Alan Leal (PRD), que institui a
chamada “faixa para pets” em Sumaré.
A proposta prevê sinalizações visuais com desenhos de patas
em faixas de pedestres localizadas em vias e logradouros com maior circulação
de animais domésticos. A norma estabelece ainda preferência de travessia para
os animais nos locais devidamente sinalizados.

Deixe um comentário