Política
Medida prevê benefício mediante comprovação da condição e emissão de cartão de transporte especial

Promulgada isenção de tarifa de ônibus a acompanhantes de pessoas com TEA

A isenção na tarifa de ônibus para pais, familiares, responsáveis e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de pessoas com síndrome de Down foi promulgada em Sumaré. A medida passou a valer com a publicação da Lei nº 7.599/2026, pela Câmara Municipal.

De autoria do vereador Wellington Souza (PT), a norma estabelece que o benefício será concedido a acompanhantes devidamente identificados, desde que apresentem documentação comprobatória. Entre os documentos aceitos poderão estar laudo médico, declaração de instituição de saúde ou equivalente que ateste a condição da pessoa assistida.

Segundo a lei, a isenção alcança todos os tipos de transporte coletivo público do município, incluindo os ônibus urbanos em Sumaré. Para usufruir do benefício, os interessados deverão solicitar a emissão de um cartão de transporte especial, que será disponibilizado pelas autoridades competentes. O texto determina ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos para concessão da isenção, assim como a emissão e a validação dos cartões. A lei entrou em vigor.

A Câmara também promulgou a Lei 7.601/2026, de autoria dos vereadores Valdir de Oliveira (Republicanos) e Alan Leal (PRD), que institui a chamada “faixa para pets” em Sumaré.

A proposta prevê sinalizações visuais com desenhos de patas em faixas de pedestres localizadas em vias e logradouros com maior circulação de animais domésticos. A norma estabelece ainda preferência de travessia para os animais nos locais devidamente sinalizados.


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