Projeto troca área verde por faixa viária e prevê compensação em Nova Odessa
Proposta enviada pelo prefeito Leitinho à Câmara altera destinação de 6,4 mil m² no Parque Fortaleza para integração ao sistema viário e projeta compensação ambiental com área pública de 7,2 mil m² no bairro Pq. Residencial Triunfo
A Prefeitura de Nova Odessa propôs à Câmara Municipal
projeto de lei que visa alterar a destinação de uma área verde de 6.490,27
metros quadrados no loteamento Parque Residencial Fortaleza para permitir sua
incorporação ao sistema viário do município. Em contrapartida, o Executivo
prevê a vinculação de outra área, com 7.284,37 metros quadrados, no bairro
Triunfo, como área verde pública substitutiva. A proposta é assinada pelo
prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD).
A matéria apresentada pelo Executivo corresponde ao Projeto
de Lei nº 38/2026. A proposta trata especificamente da Área Verde 17-B,
localizada no Parque Residencial Fortaleza e registrada na matrícula nº 29.639
do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa. O imóvel permanece de
domínio público e, caso a alteração seja aprovada e cumpra todas as condições
previstas, passará a integrar o sistema viário municipal.
Segundo a justificativa encaminhada pela Prefeitura, a área
verde original possuía 84.290,24 metros quadrados e foi posteriormente dividida
em duas partes. A Área Verde 17-A ficou com 77.799,97 metros quadrados,
enquanto a Área Verde 17-B passou a ter 6.490,27 metros quadrados.
A administração afirma que a parcela 17-B possui formato
estreito e alongado, com largura máxima aproximada de 12,72 metros. Na
avaliação técnica apresentada no projeto, essa configuração limita o
aproveitamento da faixa como espaço verde, mas torna o terreno adequado para
conexão e ampliação da malha viária da região.
Pelo projeto, a área poderá ser utilizada exclusivamente
para implantação, ampliação, prolongamento, conexão e qualificação de vias
públicas, além de calçadas, ciclovias, canteiros, sistemas de drenagem e outros
componentes compatíveis com a infraestrutura viária. O texto proíbe alienação
da área, apropriação privada ou qualquer uso incompatível com sua natureza de
bem público de uso comum.
As intervenções também deverão respeitar projetos,
autorizações e licenças exigidas pelos órgãos competentes, além das normas de
acessibilidade, mobilidade, drenagem e arborização urbana.
Para compensar a mudança de destinação, o projeto reconhece
como área verde pública substitutiva a chamada Gleba A, localizada no Sítio
Triunfo, no bairro Triunfo. A área possui 7.284,37 metros quadrados e confronta
diretamente com a Área Verde 17, segundo os documentos apresentados pela
Prefeitura.
A compensação será 794,10 metros quadrados maior que a Área
Verde 17-B. Segundo a exposição de motivos, isso corresponde a um acréscimo
aproximado de 12,24% em relação à área cuja destinação será modificada.
A Prefeitura argumenta que a Gleba A apresenta vegetação
formada e conexão direta com a Área Verde 17, favorecendo a continuidade
territorial e ambiental. A administração sustenta que a substituição não
representa redução quantitativa de área verde pública e que haverá, na prática,
aumento da superfície destinada à proteção urbanístico-ambiental.
O projeto estabelece que a Gleba A deverá permanecer integralmente destinada como área verde pública e bem de uso comum do povo. A área não poderá ser alienada nem receber destinação incompatível com proteção ambiental, paisagística, ecológica e permeabilidade do solo.
MUDANÇA NÃO SERÁ AUTOMÁTICA
Embora o projeto autorize a alteração, a mudança da Área
Verde 17-B para o sistema viário não produzirá efeitos imediatamente após
eventual aprovação da lei.
O texto estabelece uma série de condições que terão de ser
cumpridas antes da efetiva mudança. Entre elas estão a conclusão da
desapropriação da Gleba A, o pagamento da indenização, o registro do imóvel em
nome do município e a abertura de matrícula própria para a área compensatória.
Também será necessária a afetação formal da Gleba A como
área verde pública e bem de uso comum, além da inclusão no processo
administrativo da planta, do memorial descritivo e dos documentos de
responsabilidade técnica correspondentes.
A Prefeitura ainda terá de juntar relatório ambiental e
estudo técnico urbanístico demonstrando a viabilidade da nova área verde e a
adequação da Área Verde 17-B à integração ao sistema viário. Somente depois do
cumprimento dessas exigências o Executivo poderá editar decreto reconhecendo
oficialmente as condições e fixando a data de produção dos efeitos da mudança.
Até que esse decreto seja publicado, a Área Verde 17-B
continuará com sua destinação urbanístico-ambiental atual.
DESAPROPRIAÇÃO INICIADA
A documentação anexada ao projeto mostra que a Prefeitura já
deu início ao procedimento necessário para incorporar a área de compensação ao
patrimônio público.
O Decreto nº 4.959, de 8 de setembro de 2026, declarou de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a Gleba A de 7.284,37 metros
quadrados. O próprio decreto estabelece que a área deverá ser adquirida pelo
município e, posteriormente, vinculada como área verde pública compensatória.
O decreto ressalta, porém, que a desapropriação, por si só,
não altera a destinação da Área Verde 17-B. A mudança depende da aprovação da
lei específica que agora está em análise pelo Legislativo.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A desafetação parcial da área também foi discutida em
audiência pública realizada em 29 de abril de 2026, na Prefeitura de Nova
Odessa. A ata anexada ao projeto registra que a proposta envolvia originalmente
a desafetação de aproximadamente 5.100,62 metros quadrados da Área Verde 17 e
uma área compensatória estimada em cerca de 7.284,18 metros quadrados. O
documento informa que não houve manifestações contrárias ou impugnações à
proposta apresentada durante a audiência.
O projeto encaminhado posteriormente ao Legislativo passou a
considerar a configuração definitiva da Área Verde 17-B, com 6.490,27 metros
quadrados, conforme o desmembramento e os documentos registrais juntados ao
processo.
O Executivo informa ainda que a proposta foi submetida
previamente à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que teria concluído
pela possibilidade jurídica de tramitação, desde que preservados os requisitos
ambientais e urbanísticos previstos no processo.

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