Política
Proposta busca fortalecer as políticas de atenção às doenças crônicas e reduzir custos futuros ao SUS

Projeto propõe sensor de glicose para crianças de Nova Odessa com diabetes

Proposta do vereador Marcelo Maito determina disponibilização de sensores contínuos para alunos de 4 a 12 anos, uma vez que tal tecnologia permite monitoramento e redução de riscos glicêmicos, elevando segurança no ambiente escolar

O vereador Marcelo Maito (União) propôs, na Câmara Municipal de Nova Odessa, projeto de lei que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito municipal, forneça sensores medidores contínuos de glicose para crianças de 4 a 12 anos portadoras de diabetes mellitus e matriculadas na rede pública de ensino. O objetivo é ampliar a segurança e o controle da doença durante o período escolar, onde ocorrem grande parte dos episódios de risco.

A justificativa aponta que o diabetes mellitus tipo 1 é crônico, sem cura, e caracteriza-se pela ausência de produção de insulina pelo pâncreas, afetando principalmente crianças e adolescentes. Oscilações de glicose não monitoradas podem comprometer o crescimento, gerar impactos cognitivos, prejudicar o desempenho escolar e ocasionar complicações graves no longo prazo, como insuficiência renal e cegueira, segundo o vereador.

A proposição destaca que o sensor contínuo é atualmente o único equipamento capaz de realizar aferições automáticas, fornecer dados em tempo real e permitir acompanhamento remoto pelos responsáveis, reduzindo crises de hipoglicemia e hospitalizações evitáveis. Além de segurança, o monitoramento contínuo contribui para autonomia, bem-estar e maior inclusão escolar.

Dados citados pelo projeto, originados da revista médica The Lancet, indicam que cerca de 20 milhões de brasileiros vivem com diabetes, sendo aproximadamente 600 mil crianças e adolescentes com diabetes tipo 1. Segundo o texto, 30% desses jovens já apresentam comorbidades associadas, o que reforça a urgência de políticas preventivas.

A proposta enfatiza que não interfere na estrutura administrativa do Executivo, nem cria cargos, limitando-se a estabelecer diretrizes de saúde pública. Maito defende que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já reconheceu, em casos semelhantes, que leis municipais relacionadas ao acesso a tecnologias de saúde são constitucionais.

A ausência de indicação de fonte de custeio, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não invalida a norma, de acordo com Maito, porém condiciona sua aplicação à disponibilidade orçamentária.

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