Projeto propõe sensor de glicose para crianças de Nova Odessa com diabetes
Proposta do vereador Marcelo Maito determina
disponibilização de sensores contínuos para alunos de 4 a 12 anos, uma vez que
tal tecnologia permite monitoramento e redução de riscos glicêmicos, elevando
segurança no ambiente escolar
O vereador Marcelo Maito (União) propôs, na Câmara Municipal
de Nova Odessa, projeto de lei que determina que o Sistema Único de Saúde
(SUS), no âmbito municipal, forneça sensores medidores contínuos de glicose
para crianças de 4 a 12 anos portadoras de diabetes mellitus e matriculadas na
rede pública de ensino. O objetivo é ampliar a segurança e o controle da doença
durante o período escolar, onde ocorrem grande parte dos episódios de risco.
A justificativa aponta que o diabetes mellitus tipo 1 é
crônico, sem cura, e caracteriza-se pela ausência de produção de insulina pelo
pâncreas, afetando principalmente crianças e adolescentes. Oscilações de
glicose não monitoradas podem comprometer o crescimento, gerar impactos
cognitivos, prejudicar o desempenho escolar e ocasionar complicações graves no
longo prazo, como insuficiência renal e cegueira, segundo o vereador.
A proposição destaca que o sensor contínuo é atualmente o
único equipamento capaz de realizar aferições automáticas, fornecer dados em
tempo real e permitir acompanhamento remoto pelos responsáveis, reduzindo
crises de hipoglicemia e hospitalizações evitáveis. Além de segurança, o
monitoramento contínuo contribui para autonomia, bem-estar e maior inclusão
escolar.
Dados citados pelo projeto, originados da revista médica The
Lancet, indicam que cerca de 20 milhões de brasileiros vivem com diabetes,
sendo aproximadamente 600 mil crianças e adolescentes com diabetes tipo 1.
Segundo o texto, 30% desses jovens já apresentam comorbidades associadas, o que
reforça a urgência de políticas preventivas.
A proposta enfatiza que não interfere na estrutura administrativa do Executivo, nem cria cargos, limitando-se a estabelecer diretrizes de saúde pública. Maito defende que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já reconheceu, em casos semelhantes, que leis municipais relacionadas ao acesso a tecnologias de saúde são constitucionais.
A ausência de indicação de fonte de custeio, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal, não invalida a norma, de acordo com
Maito, porém condiciona sua aplicação à disponibilidade orçamentária.
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