Política
Matéria do vereador Bruno Leite mira descarte irregular em vias, áreas verdes e córregos

Projeto de lei quer recompensa financeira a quem denunciar crime ambiental em Monte Mor

Proposta em tramitação no Legislativo cria gratificação para denúncias relacionadas às infrações ambientais e prevê pagamento de até 20% do valor da multa ao denunciante que fiscalizar bairros

Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Monte Mor quer criar um sistema de recompensa financeira para moradores que denunciarem infrações ambientais relacionadas ao descarte irregular de resíduos. A proposta, apresentada pelo vereador Bruno Leite (União), institui o direito de recompensa ao cidadão que colaborar com o poder público na identificação de autores de condutas como jogar lixo em vias públicas, despejar entulho, lançar resíduos em áreas verdes, bueiros, galerias pluviais ou cursos d’água.

Pelo texto, a denúncia deverá ser encaminhada aos órgãos competentes do município por canais oficiais que ainda serão definidos em regulamentação futura, caso seja aprovado. Para ter validade, a comunicação precisará trazer elementos suficientes para permitir a apuração dos fatos e a identificação do responsável. O projeto admite inclusive denúncias anônimas, mas determina que, para receber a recompensa, o denunciante deverá estar previamente identificado e cadastrado, com garantia de sigilo dos dados pessoais.

A proposta estabelece que, uma vez confirmada a infração por autoridade administrativa ou policial e aplicada a sanção cabível, o denunciante poderá receber uma recompensa de até 20% do valor da multa aplicada. Esse pagamento, porém, só aconteceria depois do efetivo recolhimento da multa pelo infrator e em até 30 dias após a entrada do valor. O texto também fixa que a recompensa será paga apenas uma vez por ocorrência, independentemente do número de denunciantes ou denunciados.

Em caso de múltiplas denúncias sobre o mesmo fato, o pagamento ficaria com a pessoa que primeiro protocolar comunicação válida no canal oficial, desde que acompanhada de informações suficientes para apuração e identificação do autor da irregularidade. O Executivo ficaria responsável por regulamentar os procedimentos para recebimento das denúncias, apuração dos fatos e pagamento das recompensas.

Na justificativa, o vereador afirma que o descarte irregular de lixo, entulho e outros resíduos vem causando prejuízos ambientais, sanitários e urbanos em Monte Mor. Segundo o texto, essas práticas degradam áreas de preservação, comprometem a qualidade de vida da população, contribuem para enchentes, favorecem a proliferação de vetores de doenças e aumentam os gastos do poder público com limpeza e manutenção.

O autor argumenta ainda que, embora já exista legislação municipal sobre o tema, a dimensão territorial do município e a limitação de recursos humanos e materiais dificultam a fiscalização e a responsabilização dos infratores. Nesse cenário, diz a justificativa, estimular a participação direta da população seria uma forma de transformar o cidadão em aliado da administração pública no combate aos crimes e ilícitos ambientais.

FRAUDES

O projeto também tenta se blindar contra fraudes. Um dos artigos prevê que o denunciante que, de forma dolosa, usar inteligência artificial ou outros meios automatizados para gerar, alterar ou manipular informações com o objetivo de formular denúncia falsa, simulada ou distorcida, responderá civil, administrativa e penalmente, além de perder o direito a qualquer recompensa. Nessa hipótese, poderá ainda ser excluído de forma definitiva do programa.

Bruno Leite cita como respaldo a Lei Federal 13.608, que trata do serviço telefônico de recebimento de denúncias e autoriza a criação de recompensa por informações que auxiliem na elucidação de crimes ou ilícitos administrativos. Segundo ele, o município pode, dentro de sua competência suplementar, regulamentar mecanismo próprio voltado a infrações ambientais que atinjam o interesse coletivo, o patrimônio ambiental e a ordem urbana.

Para o autor, a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da proteção ao meio ambiente, da eficiência administrativa e da participação popular na gestão pública.


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