Política
Projeto altera regras da licença-prêmio e impede conversão integral do benefício em dinheiro

Projeto de Leitinho vai mudar regras da licença-prêmio em Nova Odessa

Proposta em tramitação na Câmara de Nova Odessa reorganiza a licença-prêmio dos servidores, garante 60 dias de descanso a cada cinco anos e proíbe a conversão integral do benefício em dinheiro após alerta emitido pelo MP-SP

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Nova Odessa pretende reformular as regras para concessão da licença-prêmio aos servidores públicos municipais que não são contemplados pela legislação mais antiga do município. A proposta mantém o direito a 60 dias de afastamento remunerado a cada cinco anos de efetivo exercício, mas impede que o benefício seja convertido integralmente em dinheiro.

O texto foi encaminhado pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), e tem como objetivo reunir em uma única lei as regras atualmente previstas em normas municipais de 2015 e 2018. A mudança também busca atender a um apontamento feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a constitucionalidade da legislação em vigor.

De acordo com o projeto, terão direito à licença-prêmio os servidores municipais contratados a partir de 25 de maio de 2002 que não estejam contemplados pelo benefício previsto na Lei Municipal nº 466, de 24 de dezembro de 1971.

A licença será adquirida a cada período de cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal. Os períodos aquisitivos já concluídos e aqueles que estiverem em andamento antes da entrada em vigor da nova lei serão preservados, observadas as regras existentes no momento em que foram constituídos.

Para conquistar o benefício, o servidor deverá cumprir uma série de requisitos. Entre eles, não poderá acumular mais de 60 dias de ausências ao serviço, justificadas ou não, durante o período de cinco anos. A regra não considera faltas ou afastamentos decorrentes de acidente de trabalho.

O projeto também estabelece que o servidor não poderá ter sofrido suspensão disciplinar ou outra penalidade considerada grave e não poderá ter recebido mais de três advertências disciplinares durante o período aquisitivo.

A licença deverá ser solicitada pelo próprio servidor por meio de procedimento administrativo encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos. Caberá ao setor verificar o tempo de serviço e o cumprimento das exigências previstas na legislação.

Mesmo após o pedido, o funcionário continuará trabalhando até a publicação do ato de concessão e a definição da data de início do afastamento. A administração municipal poderá estabelecer o período de descanso levando em consideração o interesse do serviço público e a continuidade das atividades.

A proposta permite ainda que a licença seja parcelada, desde que exista interesse público devidamente justificado. Caso o servidor não inicie o afastamento na data definida e publicada, será necessário apresentar novo requerimento.

O principal ponto da mudança está na proibição da conversão da licença-prêmio em dinheiro. O texto determina expressamente que os 60 dias deverão ser usufruídos como período de descanso.

A alteração ocorre após manifestação da Subprocuradoria-Geral de Justiça, na área de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público paulista. Segundo documento anexado ao processo legislativo, o órgão apontou que permitir ao servidor escolher livremente a conversão integral da licença em dinheiro poderia descaracterizar a finalidade do benefício.

Para o Ministério Público, a licença-prêmio possui natureza de afastamento remunerado. A conversão em dinheiro deveria ocorrer apenas em situações excepcionais, principalmente quando o servidor não consegue usufruir o período por necessidade do próprio serviço público.

O entendimento apresentado ao município foi de que transformar a monetização integral em um direito de escolha do servidor poderia fazer com que a licença funcionasse, na prática, como uma complementação salarial.

Após o apontamento, a Prefeitura informou que adotaria providências legislativas para corrigir a questão. Na exposição de motivos enviada à Câmara, o Executivo afirma que a nova proposta foi elaborada justamente para afastar a possibilidade de conversão do benefício em dinheiro e preservar sua finalidade original.

PENDÊNCIAS

O projeto também determina que os pedidos que estiverem pendentes na data de entrada em vigor da futura lei deverão ser analisados pelas novas regras, inclusive quanto à proibição da conversão em pecúnia.

 


Deixe um comentário