Procuradoria aponta legalidade em lei que assegura moradias a mulheres que chefiam famílias em Nova Odessa
Ministério Público avalia como constitucional legislação que
reserva 30% das moradias populares para mulheres que comandam e sustentam suas
famílias na cidade e arquiva representação que questionava norma municipal
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)
reconheceu a constitucionalidade da lei municipal que reserva unidades
habitacionais populares para mulheres chefes de família em Nova Odessa e
determinou o arquivamento da representação que questionava a norma.
A decisão consta em parecer da Subprocuradoria-Geral de
Justiça Jurídica, que analisou a Lei Municipal nº 3.452/2021 e concluiu não
haver vício de iniciativa nem afronta ao princípio da separação dos poderes,
reconhecendo a legitimidade da iniciativa parlamentar e o caráter
constitucional da medida.
Durante a tramitação do procedimento, a Procuradoria
Jurídica da Câmara Municipal de Nova Odessa realizou a defesa técnica da lei,
apresentando manifestações jurídicas detalhadas que demonstraram a regularidade
do processo legislativo, a constitucionalidade da norma e a adequação da
política pública adotada.
A legislação estabelece a reserva de 30% das unidades
habitacionais populares, construídas com participação do município, para
mulheres chefes de família — medida reconhecida pelo Ministério Público como
legítima ação afirmativa voltada à proteção de famílias em situação de
vulnerabilidade.
A autora da lei, vereadora Márcia Rebeschini (União),
destacou a importância do reconhecimento institucional. “Essa decisão mostra
que o nosso trabalho foi pautado pela responsabilidade técnica e pelo
compromisso social. A atuação da Procuradoria da Câmara foi essencial para demonstrar
que a lei está em total conformidade com a Constituição e atende ao interesse
público”, afirmou.
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