Política
Atual administração reforçou que irregularidades dizem respeito ao período de 2014 a 2016

Prefeitura de Sumaré atribui falhas em convênio a governos anteriores

Nova administração se manifestou após decisão do Tribunal de Contas do Estado considerar irregular a execução do convênio firmado na gestão da ex-prefeita Cristina Carrara e irá recorrer da determinação de devolução de R$ 256,9 mil

A Prefeitura de Sumaré divulgou nota oficial nesta sexta-feira (3) sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que julgou irregular a execução do Convênio nº 1050/2014, firmado durante a gestão da ex-prefeita Cristina Carrara. O convênio previa repasse de R$ 600 mil do Departamento Regional de Saúde de Campinas (DRS VII) para investimentos na área da saúde. O TCE determinou a devolução por parte da prefeitura de mais de R$ 250 mil.

Segundo o tribunal, houve atraso na prestação de contas e falhas na comprovação das despesas, o que levou à determinação de devolução de R$ 256.955,64 aos cofres estaduais. Parte dos valores chegou a ser utilizada, mas fora do prazo de vigência do convênio e sem documentação considerada suficiente para atestar a correta aplicação.

Em resposta, a prefeitura esclareceu que as falhas apontadas dizem respeito a gestões passadas. “Cabe destacar que as falhas apontadas dizem respeito a atos de administrações passadas (2014–2016), especialmente quanto à ausência de prestação de contas dentro do prazo legal”, diz o texto.

A administração atual reforçou que já está atuando juridicamente para contestar a decisão. “A atual gestão, comprometida com a responsabilidade e a transparência, já está adotando todas as medidas jurídicas cabíveis e entrará com recurso para contestar a decisão”, afirma a nota.

O comunicado ainda ressalta o “compromisso” do governo municipal com a boa gestão dos recursos. “Reforçamos que a Prefeitura de Sumaré trabalha com rigor no cumprimento da legislação e na boa aplicação dos recursos públicos, reafirmando nosso compromisso com a saúde da população e com a correta utilização dos repasses recebidos”, conclui a manifestação.

De acordo com o TCE, a aplicação parcial de R$ 460.075,74 só foi informada em 2018 e realizada fora da vigência do convênio, em 2016, dois anos após os repasses, afirma o tribunal. Segundo o TCE, os documentos apresentados pela administração municipal não comprovaram “de forma idônea” a execução das despesas, faltando notas fiscais e registros adequados. 

As informações disponíveis indicam apenas pagamentos à Construtora Sandin para reforma de ambulatório, mas sem garantias de que correspondiam ao objeto pactuado no convênio. Além disso, termos de parcelamento e quitação anexados ao processo referiam-se a outros convênios, sem relação com o 1050/2014, o que fragilizou ainda mais a defesa da prefeitura.

 


 

Deixe um comentário