Prefeitura de Sumaré atribui falhas em convênio a governos anteriores
Nova administração se manifestou após decisão do Tribunal de
Contas do Estado considerar irregular a execução do convênio firmado na gestão
da ex-prefeita Cristina Carrara e irá recorrer da determinação de devolução de
R$ 256,9 mil
A Prefeitura de Sumaré divulgou nota oficial nesta
sexta-feira (3) sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(TCE-SP), que julgou irregular a execução do Convênio nº 1050/2014, firmado
durante a gestão da ex-prefeita Cristina Carrara. O convênio previa repasse de
R$ 600 mil do Departamento Regional de Saúde de Campinas (DRS VII) para
investimentos na área da saúde. O TCE determinou a devolução por parte da
prefeitura de mais de R$ 250 mil.
Segundo o tribunal, houve atraso na prestação de contas e
falhas na comprovação das despesas, o que levou à determinação de devolução de
R$ 256.955,64 aos cofres estaduais. Parte dos valores chegou a ser utilizada,
mas fora do prazo de vigência do convênio e sem documentação considerada
suficiente para atestar a correta aplicação.
Em resposta, a prefeitura esclareceu que as falhas apontadas
dizem respeito a gestões passadas. “Cabe destacar que as falhas apontadas dizem
respeito a atos de administrações passadas (2014–2016), especialmente quanto à
ausência de prestação de contas dentro do prazo legal”, diz o texto.
A administração atual reforçou que já está atuando
juridicamente para contestar a decisão. “A atual gestão, comprometida com a
responsabilidade e a transparência, já está adotando todas as medidas jurídicas
cabíveis e entrará com recurso para contestar a decisão”, afirma a nota.
O comunicado ainda ressalta o “compromisso” do governo
municipal com a boa gestão dos recursos. “Reforçamos que a Prefeitura de Sumaré
trabalha com rigor no cumprimento da legislação e na boa aplicação dos recursos
públicos, reafirmando nosso compromisso com a saúde da população e com a
correta utilização dos repasses recebidos”, conclui a manifestação.
De acordo com o TCE, a aplicação parcial de R$ 460.075,74 só foi informada em 2018 e realizada fora da vigência do convênio, em 2016, dois anos após os repasses, afirma o tribunal. Segundo o TCE, os documentos apresentados pela administração municipal não comprovaram “de forma idônea” a execução das despesas, faltando notas fiscais e registros adequados.
As informações disponíveis indicam apenas pagamentos à Construtora Sandin para reforma de ambulatório, mas sem garantias de que correspondiam ao objeto pactuado no convênio. Além disso, termos de parcelamento e quitação anexados ao processo referiam-se a outros convênios, sem relação com o 1050/2014, o que fragilizou ainda mais a defesa da prefeitura.
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