Política
Implantação de hidrantes deverá ocorrer antes da entrega de vias ao município

Prefeitura de Paulínia determina instalação de hidrantes de coluna em novos loteamentos

Projetos aprovados deverão prever equipamentos de combate ao fogo e rede de água com vazão mínima entre 1.000 e 2.000 litros por minuto; Corpo de Bombeiros vai atuar em definições técnicas e operacionais adequadas

O prefeito Danilo Barros (PL) sancionou a lei que trata da obrigatoriedade da previsão e da instalação de hidrantes de coluna em todos os projetos de loteamentos aprovados em Paulínia. A medida pretende reforçar a segurança urbana e ampliar a capacidade de resposta em situações de incêndio em imóveis da cidade.

De acordo com a nova legislação, a rede de distribuição de água dos loteamentos deverá atender a padrões mínimos que garantam o funcionamento adequado dos hidrantes, com vazão entre 1.000 e 2.000 litros por minuto. Além disso, os equipamentos deverão estar conectados a tubulações com diâmetro mínimo de 150 milímetros.

A lei estabelece ainda que cada hidrante deverá atender a um raio máximo de 300 metros, assegurando a cobertura integral da área do loteamento. O número mínimo será de dois hidrantes por empreendimento, podendo ser ampliado conforme a área total e a configuração urbanística.

A definição da quantidade e da localização dos hidrantes será feita em conjunto com a concessionária responsável pelo abastecimento de água, além do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio de critérios técnicos e operacionais adequados.

A legislação ainda aborda o prazo de implantação: os hidrantes deverão estar instalados até a conclusão das obras de infraestrutura básica do loteamento, antes da entrega formal das vias e dos espaços públicos ao município.

A lei, de autoria do vereador Carlos Kuka, acaba de entrar em vigor, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação necessária para a plena aplicação.


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