Prefeitura de Paulínia determina instalação de hidrantes de coluna em novos loteamentos
Projetos aprovados deverão prever equipamentos de combate ao fogo e rede de água com vazão mínima entre 1.000 e 2.000 litros por minuto; Corpo de Bombeiros vai atuar em definições técnicas e operacionais adequadas
O prefeito Danilo Barros (PL) sancionou a lei que trata da
obrigatoriedade da previsão e da instalação de hidrantes de coluna em todos os
projetos de loteamentos aprovados em Paulínia. A medida pretende reforçar a
segurança urbana e ampliar a capacidade de resposta em situações de incêndio em
imóveis da cidade.
De acordo com a nova legislação, a rede de distribuição de
água dos loteamentos deverá atender a padrões mínimos que garantam o
funcionamento adequado dos hidrantes, com vazão entre 1.000 e 2.000 litros por
minuto. Além disso, os equipamentos deverão estar conectados a tubulações com
diâmetro mínimo de 150 milímetros.
A lei estabelece ainda que cada hidrante deverá atender a um
raio máximo de 300 metros, assegurando a cobertura integral da área do
loteamento. O número mínimo será de dois hidrantes por empreendimento, podendo
ser ampliado conforme a área total e a configuração urbanística.
A definição da quantidade e da localização dos hidrantes
será feita em conjunto com a concessionária responsável pelo abastecimento de
água, além do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por
meio de critérios técnicos e operacionais adequados.
A legislação ainda aborda o prazo de implantação: os
hidrantes deverão estar instalados até a conclusão das obras de infraestrutura
básica do loteamento, antes da entrega formal das vias e dos espaços públicos
ao município.
A lei, de autoria do vereador Carlos Kuka, acaba de entrar
em vigor, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação necessária para a plena
aplicação.

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