Política
Decreto altera programação, pagamento e concessão de férias no serviço público de Paulínia

Prefeitura de Paulínia cria novas regras para férias dos servidores municipais

Decreto regulamenta concessão, programação, divisão e pagamento das férias dos funcionalismo público municipal, prevê agendamento compulsório, antecipação do 13º salário e prazo de 120 dias para ajustes na gestão de pessoal

A Prefeitura de Paulínia publicou um novo decreto que regulamenta a concessão, a programação, o período de descanso e o pagamento das férias dos servidores públicos municipais. As regras entraram em vigor agora em julho e substituem decreto de 2018.

A nova norma detalha os procedimentos que deverão ser seguidos pelos servidores, chefias e secretarias municipais e estabelece que o direito às férias será adquirido após cada período de 12 meses de exercício no serviço público.

O texto permite que as férias sejam concedidas em um único período ou divididas, respeitando as possibilidades previstas na regulamentação. O servidor também poderá converter um terço do período de descanso em abono pecuniário, desde que faça a solicitação dentro do prazo estabelecido.

A quantidade de dias de férias poderá ser reduzida de acordo com o número de faltas injustificadas registradas durante o período aquisitivo. A norma também disciplina situações de afastamento, suspensão da contagem do período e perda do direito ao descanso.

O pagamento das férias deverá incluir o adicional constitucional de um terço, além das médias de verbas variáveis que tenham sido recebidas pelo servidor durante o período considerado. Nos casos de divisão das férias, o pagamento seguirá as regras definidas para cada período.

A prefeitura também determinou que a programação das férias seja feita com antecedência. Quando não for possível conceder o descanso na data solicitada, a secretaria responsável deverá informar um novo período com antecedência mínima de 60 dias.

O aviso de férias será emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e enviado às secretarias no mês anterior ao início do descanso. O recibo deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata e devolvido em até dez dias. O descumprimento do prazo poderá causar o cancelamento do período programado.

Antes do vencimento do segundo período aquisitivo, a administração municipal deverá realizar o agendamento compulsório das férias. Caso o servidor queira alterar a data, o pedido deverá ser encaminhado dentro do prazo indicado no recibo, sem ultrapassar o vencimento do novo período aquisitivo.

MESMO PERÍODO

O decreto permite ainda que servidores da mesma família, como pai, mãe, filhos e cônjuges, tenham as férias marcadas no mesmo período. Para isso, será necessário apresentar requerimento e todos deverão possuir períodos aquisitivos vencidos.

Entre janeiro e setembro, os servidores poderão pedir a antecipação do 13º salário por meio de formulário específico. Os pagamentos serão feitos conforme a ordem das solicitações e dependerão da disponibilidade orçamentária destinada às despesas com pessoal.

A norma também autoriza a concessão de férias coletivas para servidores de uma mesma secretaria, setor ou segmento administrativo, desde que exista solicitação justificada da pasta interessada.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas terá até 120 dias para implementar as mudanças relacionadas aos pagamentos. Servidores que já possuíam um segundo período de férias pendente receberão as verbas proporcionalmente aos dias efetivamente usufruídos.

 


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