Prefeito Zezé Gomes sanciona lei que cria Auxílio-Refeição aos servidores de Hortolândia
Benefício será pago para os funcionários ativos da Administração Direta e do Hortoprev, tendo valor inicial de R$ 200 mensais a partir de novembro deste ano; montante sobe para R$ 400 na data-base do funcionalismo, em 2027
O prefeito de Hortolândia, Zezé Gomes (Republicanos), sancionou a Lei 4.644/2026, que institui o Auxílio-Refeição para os servidores públicos ativos da Administração Direta e Autárquica do município. A nova legislação entrou em vigor e prevê efeitos financeiros a partir de 1º de novembro deste ano. A prefeitura conta com cerca de 5,2 mil servidores.
De acordo com a lei, o benefício será concedido mensalmente
por meio de crédito em cartão eletrônico ou magnético, condicionado aos dias
efetivamente trabalhados. O valor será de até R$ 200 mensais a partir de
novembro de 2026 e passará para até R$ 400 a partir de 1º de março de 2027,
data-base do funcionalismo municipal.
A medida beneficiará diretamente cerca de 5,2 mil servidores
da prefeitura e outros 25 vinculados ao Hortoprev, que é o instituto municipal
de previdência. Segundo a administração municipal, o auxílio atende a uma
demanda antiga da categoria e representa um avanço na política de valorização
dos servidores.
A legislação estabelece que o Auxílio-Refeição possui
caráter exclusivamente indenizatório, destinado a subsidiar despesas com
alimentação durante os dias de efetivo exercício. Dessa forma, o benefício não
terá natureza salarial, não será incorporado aos vencimentos dos servidores e
não integrará a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária
ou imposto de renda.
Servidores que possuem mais de um cargo, emprego ou função
pública no município receberão o benefício apenas uma vez, sem possibilidade de
pagamento em duplicidade. O texto também determina que os valores não poderão
ser incorporados ao salário para qualquer efeito legal.
Zezé Gomes comentou a importância da lei para o
funcionalismo municipal. Segundo ele, o auxílio representa uma conquista
construída com “diálogo, responsabilidade e respeito” aos trabalhadores que
atuam diariamente nos serviços públicos da cidade.
A lei também prevê que os valores do benefício poderão ser
reajustados futuramente por meio de legislação específica, observando, no
mínimo, a correção inflacionária aplicada aos vencimentos dos servidores. As
despesas para implantação do programa correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do município.

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