Política
Lei entrou em vigor com corte de 9% nas gratificações de funções comissionadas do Legislativo

Prefeito Murilo Rinaldo sanciona redução de 9% nas gratificações da Câmara de Monte Mor

Casa de Leis terá queda no percentual de valores pagos a título de gratificações a funções de confiança e de qualquer natureza; proposta adiantada pelo Tribuna Liberal partiu da Mesa Diretora da Câmara, com justificativa de ajustar gastos

O prefeito Murilo Rinaldo (PP) sancionou a Lei nº 3.373/2025, que reduz em 9% todas as gratificações pagas a servidores da Câmara Municipal de Monte Mor. A nova legislação, de autoria da Mesa Diretora da Casa, altera os valores definidos pela Lei nº 2.756/2020, que rege a estrutura administrativa do Legislativo.

A medida abrange tanto as funções de confiança quanto as funções gratificadas de qualquer natureza, com aplicação imediata e incidência sobre os valores vigentes. A proposta havia sido divulgada pelo Tribuna Liberal em agosto e teve aprovação em plenário antes de ser sancionada pelo Executivo.

Segundo o presidente da Câmara, vereador Beto Carvalho (PP), a redução tem caráter temporário e preventivo, sendo adotada como alternativa a medidas mais drásticas, como cortes de cargos ou suspensão de serviços. “É uma decisão de responsabilidade fiscal que busca compatibilizar a folha de pagamento ao orçamento aprovado para 2025, sem prejudicar o andamento dos trabalhos legislativos nem os servidores”, afirmou.

A justificativa do projeto esclarece que nenhuma gratificação será extinta, e que as funções permanecem inalteradas, sendo aplicada apenas uma redução proporcional nos valores pagos. A economia gerada deve ser revertida em investimentos administrativos e operacionais, além de contribuir para a regularidade fiscal da Casa.

Além de Beto Carvalho, o projeto foi assinado pelos demais membros da Mesa Diretora: Alexandre Pinheiro (Republicanos), 1º secretário, e Professor Adriel (PDT), 2º secretário. A proposta defende que a medida respeita os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público, sem ferir direitos adquiridos nem comprometer o funcionamento institucional.

“Trata-se, portanto, de uma medida temporária e proporcional, de caráter preventivo e de prudência administrativa, diante da necessidade de adequar a folha de pagamento ao orçamento anual aprovado para a Câmara Municipal. A economia gerada com essa redução permitirá a Câmara manter sua regularidade fiscal, continuar investindo em melhorias administrativas e operacionais, e evitar medidas mais gravosas no futuro, como a contenção de cargos ou a suspensão de serviços”, citou a Mesa.


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