Prefeito Murilo Rinaldo sanciona redução de 9% nas gratificações da Câmara de Monte Mor
Casa de Leis terá queda no percentual de valores pagos a
título de gratificações a funções de confiança e de qualquer natureza; proposta
adiantada pelo Tribuna Liberal partiu da Mesa Diretora da Câmara, com
justificativa de ajustar gastos
O prefeito Murilo Rinaldo (PP) sancionou a Lei nº
3.373/2025, que reduz em 9% todas as gratificações pagas a servidores da Câmara
Municipal de Monte Mor. A nova legislação, de autoria da Mesa Diretora da Casa,
altera os valores definidos pela Lei nº 2.756/2020, que rege a estrutura
administrativa do Legislativo.
A medida abrange tanto as funções de confiança quanto as
funções gratificadas de qualquer natureza, com aplicação imediata e incidência
sobre os valores vigentes. A proposta havia sido divulgada pelo Tribuna Liberal
em agosto e teve aprovação em plenário antes de ser sancionada pelo Executivo.
Segundo o presidente da Câmara, vereador Beto Carvalho (PP),
a redução tem caráter temporário e preventivo, sendo adotada como alternativa a
medidas mais drásticas, como cortes de cargos ou suspensão de serviços. “É uma
decisão de responsabilidade fiscal que busca compatibilizar a folha de
pagamento ao orçamento aprovado para 2025, sem prejudicar o andamento dos
trabalhos legislativos nem os servidores”, afirmou.
A justificativa do projeto esclarece que nenhuma
gratificação será extinta, e que as funções permanecem inalteradas, sendo
aplicada apenas uma redução proporcional nos valores pagos. A economia gerada
deve ser revertida em investimentos administrativos e operacionais, além de
contribuir para a regularidade fiscal da Casa.
Além de Beto Carvalho, o projeto foi assinado pelos demais
membros da Mesa Diretora: Alexandre Pinheiro (Republicanos), 1º secretário, e
Professor Adriel (PDT), 2º secretário. A proposta defende que a medida respeita
os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público, sem ferir
direitos adquiridos nem comprometer o funcionamento institucional.
“Trata-se, portanto, de uma medida temporária e
proporcional, de caráter preventivo e de prudência administrativa, diante da
necessidade de adequar a folha de pagamento ao orçamento anual aprovado para a
Câmara Municipal. A economia gerada com essa redução permitirá a Câmara manter
sua regularidade fiscal, continuar investindo em melhorias administrativas e
operacionais, e evitar medidas mais gravosas no futuro, como a contenção de
cargos ou a suspensão de serviços”, citou a Mesa.

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