Política
Se aprovado, programa do Executivo passa a valer com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026

Prefeito Chico propõe programa para modernizar cobrança da Dívida Ativa

Projeto de lei que cria Programa Municipal de Gestão da Dívida Ativa (PROGEDA) prioriza meios extrajudiciais e atualiza rotinas de cobrança, que prevê CADIN municipal, negativação, protesto e execução fiscal como última etapa

O prefeito de Americana, Chico Sardelli (PL), protocolou na Câmara Municipal projeto de lei que cria o Programa Municipal de Gestão da Dívida Ativa – PROGEDA e estabelece novas regras de gestão, escrituração contábil e cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa da administração direta e indireta. A proposta, complementar às leis federais, organiza procedimentos, define princípios e desenha uma estrutura permanente para elevar eficiência, celeridade, economicidade e segurança jurídica.

Entre os objetivos centrais estão a adaptação às novas diretrizes de recuperação de créditos, a adoção de mecanismos não contenciosos de cobrança, a desburocratização para regularização fiscal e a união de esforços entre órgãos municipais para maior controle e melhores resultados.

O projeto cria a Unidade de Dívida Ativa dentro da Secretaria de Negócios Jurídicos, chefiada por procurador-diretor (com aumento da lotação desse cargo para quatro), e estruturada em três departamentos: Gestão e Cobrança da Dívida Ativa (controle de liquidez e certeza do crédito, inscrição, bancos de dados e registro de parcelamentos e certidões), Contencioso Administrativo Fiscal (controle de legalidade, análise de impugnações e recursos, seleção de débitos para execução fiscal, inclusão/suspensão em CADIN, proteção ao crédito e cartórios) e Expediente (gestão processual, notificações e organização do fluxo). A unidade utilizará recursos físicos, financeiros e humanos da própria Secretaria de Negócios Jurídicos e poderá contar com procuradores designados.

Na gestão da dívida ativa, o PL padroniza a inscrição de créditos tributários e não tributários após 120 dias do vencimento..

A cobrança administrativa se inicia com a notificação do devedor para pagar ou impugnar em 10 dias corridos, preferencialmente via DECA – Domicílio Eletrônico do Cidadão de Americana. O projeto detalha meios alternativos (SMS, e-mail, correspondência, visita certificada, edital no Diário Oficial), prazos e provas de recebimento. 

Sem pagamento ou impugnação, o processo segue ao Contencioso Administrativo para aplicação de medidas coercitivas graduais: comunicações de cobrança, inscrição no CADIN municipal, negativação em órgãos de proteção ao crédito, protesto em cartório e, por fim, ajuizamento de execução fiscal. Após cada medida, novas notificações podem ser enviadas, sem que o recebimento condicione a validade do ato.

Nas impugnações e recursos, todas as petições tramitarão, como regra, no sistema eletrônico do município.

CONCILIAÇÃO

No eixo de conciliação, o PROGEDA abrange acordos diretos/ações em pagamento em juízo, programas de pagamento incentivado (REFIS) mediante lei específica, e confissões/parcelamentos ordinários.

Um pilar do projeto é o DECA – Domicílio Eletrônico do Cidadão de Americana, canal oficial de comunicação com cidadãos e empresas. Pessoas jurídicas terão cadastro obrigatório; mensagens enviadas via DECA valem como comunicação pessoal, considerando-se realizadas na consulta.

O PL também altera o CADIN Municipal (Lei 6.041/2017): a inclusão de devedores passa a ser realizada pela Unidade de Dívida Ativa.

O governo destaca a desjudicialização como diretriz nacional. Segundo o prefeito, a proposta moderniza a gestão fiscal, eleva a eficiência arrecadatória e promove justiça fiscal, ao mesmo tempo em que garante respeito ao contribuinte e reduz custos e burocracia para a prefeitura e população.

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