Política
Guarda Civil Municipal será responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras em Paulínia

Paulínia veta parapente, asa-delta e ultraleves em seus espaços públicos

Decreto assinado pelo prefeito Danilo Barros impede decolagens, pousos, treinamentos e atividades aerodesportivas em áreas municipais; medida inclui os parques, locais verdes, ciclovias e entorno do Paço, com fiscalização da Guarda Civil

A Prefeitura de Paulínia proibiu a prática de voo livre e outras atividades aerodesportivas em áreas públicas do município. A determinação consta em decreto assinado pelo prefeito Danilo Barros (PL). A medida impede a utilização de espaços públicos para decolagens, pousos, treinamentos, demonstrações e operações envolvendo equipamentos aéreos tripulados, como parapentes, asas-deltas, paramotores e ultraleves.

A proibição abrange áreas verdes, gramados, lagos, lagoas, espelhos d’água, espaços de preservação ambiental, estacionamentos públicos, ciclovias, pistas de caminhada e locais destinados ao lazer. O decreto também estabelece restrições específicas para o entorno do Paço Municipal, Teatro Municipal, Sambódromo Municipal e demais equipamentos que integram o Complexo Administrativo Municipal.

Segundo a administração municipal, a decisão tem como objetivo preservar a segurança de pedestres, ciclistas, servidores públicos e motoristas que circulam nesses locais. O documento destaca que a utilização de áreas públicas para operações aéreas pode representar riscos à integridade física das pessoas, especialmente em situações de falhas operacionais, alterações climáticas inesperadas, perda de controle dos equipamentos ou necessidade de pousos de emergência.

Entre as modalidades atingidas estão parapente, asa-delta, paramotor, parapente motorizado, ultraleves e aeronaves experimentais utilizadas para atividades esportivas ou recreativas. A restrição também se estende à instalação de estruturas temporárias ou permanentes destinadas à preparação, armazenamento, manutenção ou operação desses equipamentos.

O decreto considera ainda as normas do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 103, que estabelece condições para operações aerodesportivas. Conforme a justificativa apresentada pela Prefeitura, não existe espaço de voo autorizado nos termos desse regulamento dentro do Complexo Administrativo Municipal ou em suas proximidades. A administração também aponta a necessidade de respeitar as regras federais relacionadas à utilização do espaço aéreo e à segurança da população.

FISCALIZAÇÃO

A Guarda Civil Municipal será responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras. Quando identificar alguma atividade proibida, os agentes poderão orientar os responsáveis, determinar a interrupção imediata da operação e exigir a desocupação do espaço público. O decreto também prevê a possibilidade de comunicação aos órgãos competentes, quando necessário.

A Prefeitura poderá instalar placas informativas e de advertência nos locais abrangidos pela proibição, com orientações sobre as restrições e os riscos relacionados às atividades aerodesportivas. A medida não se aplica às operações realizadas por órgãos públicos, forças de segurança, Defesa Civil, serviços de emergência, resgate, fiscalização ou outras atividades de interesse público devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.

 


Deixe um comentário