Política
Pagamento terá prazo máximo de dois anos e não poderá ser prorrogado, segundo sanção

Paulínia institui abono de permanência a servidores que continuarem na ativa

Nova legislação municipal estabelece regras para concessão do abono de permanência aos funcionários da prefeitura; benefício será destinado para quem já pode se aposentar, mas decide seguir carreira e as atividades no poder público

A Prefeitura de Paulínia sancionou uma lei municipal de abril de 2026 que institui regras para a concessão do abono de permanência no âmbito da Administração Pública Direta e das autarquias do município. A medida tem como objetivo incentivar servidores que já cumprem os requisitos para aposentadoria voluntária a permanecerem em atividade.

De acordo com a legislação, o abono será concedido ao servidor efetivo que optar por continuar trabalhando mesmo após atingir as condições para se aposentar. O benefício corresponderá a 25% do valor da contribuição previdenciária do servidor.

O pagamento, no entanto, terá caráter temporário. A lei estabelece que o prazo máximo de concessão será de dois anos, sem possibilidade de prorrogação. Após esse período, o benefício será automaticamente encerrado.

Segundo sanção do prefeito Danilo Barros (PL), a concessão do abono dependerá de regulamentação anual por parte do Poder Executivo. Até 31 de dezembro de cada ano, deverão ser definidos quais cargos, classes e carreiras terão direito ao benefício no exercício seguinte, além dos valores a serem pagos. Essa definição levará em conta a disponibilidade orçamentária e financeira do município.

A legislação também determina que servidores submetidos a regimes especiais de aposentadoria, ou que sejam abrangidos por normas específicas, não terão direito ao abono de permanência.

Para solicitar o benefício, o servidor interessado deverá apresentar requerimento formal à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas. O pedido deverá ser acompanhado de documentação que comprove o cumprimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, emitida pelo instituto de previdência municipal. Por fim, a lei garante a manutenção do pagamento para servidores que já recebem o abono de permanência, preservando as condições atuais.


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