Paulínia inclui ISS no ‘Fique em Dia’ e aumenta chances para regularização
Ação municipal ampliou alcance de negociações fiscais e ISS da construção civil e de tomador agora está incluído após lei complementar autorizar nova etapa de adesões; município oferece descontos e parcelamentos podem ir a 120 vezes
A Prefeitura de Paulínia esticou o alcance do Programa
Especial de Recuperação de Créditos, o “Fique em Dia”, que agora passa a
incluir débitos de ISSQN retidos na fonte — especialmente ligados à construção
civil e ao tomador de serviços. A mudança foi oficializada por meio da Lei
Complementar 136/2026, e representa uma nova etapa da estratégia municipal para
facilitar a regularização fiscal de contribuintes com pendências junto ao poder
público.
Criado em fevereiro deste ano, o programa tem como foco
permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não
tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Com a ampliação, empresas que
atuam na construção civil e contribuintes responsáveis pelo recolhimento do ISS
retido passam a ter acesso às condições especiais de negociação.
Executado pela Procuradoria Geral do Município de Paulínia,
o programa está disponível para adesão até o dia 30 de abril. O atendimento
ocorre presencialmente no Paço Municipal, no setor de Dívida Ativa.
O valor consolidado das dívidas inclui o montante principal,
correção monetária, juros, multa por atraso, honorários advocatícios e despesas
processuais já pagas pelo município. Custas de cartório ou despesas judiciais
não quitadas pela prefeitura ficam de fora do parcelamento e devem ser pagas
diretamente pelo contribuinte.
Os descontos concedidos estão entre os principais atrativos
do programa. O município oferece 100% de abatimento na multa por atraso e
redução dos juros moratórios calculados até novembro de 2022. Para débitos do
Simples Nacional já inscritos em dívida ativa, o desconto é integral apenas
sobre a multa, permanecendo os juros.
Após a aplicação dos descontos, os débitos podem ser
parcelados conforme o valor total. Dívidas inferiores a R$ 5 mil podem ser
divididas em até 50 parcelas, enquanto valores superiores a R$ 150 mil podem
ser negociados em até 100 vezes. Empresas em recuperação judicial contam com
condições diferenciadas, podendo parcelar em até 120 vezes, com parcela mínima
de R$ 1 mil. As parcelas sofrerão correção anual pelo IPCA.
Nem todos os débitos podem ser incluídos. Ficam de fora dívidas já quitadas com bens, débitos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta, ITBI, obrigações contratuais e preços públicos.
ADESÃO
Para aderir, o contribuinte deve apresentar requerimento
formal e documentação básica — CPF para pessoa física, contrato social e
documentos dos responsáveis para pessoa jurídica, além de procuração em caso de
representação. O acordo só é validado após o pagamento da primeira parcela, que
vence em até 10 dias após a adesão.
A adesão implica na confissão da dívida e desistência de
eventuais discussões judiciais ou administrativas. O descumprimento das regras
ou atraso superior a 90 dias resulta no cancelamento do acordo e na cobrança
integral do débito com restabelecimento de juros e multas.

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