Política
Prefeitura aposta na redução da inadimplência, fortalecimento das receitas e oportunidade de regularização

Paulínia inclui ISS no ‘Fique em Dia’ e aumenta chances para regularização

Ação municipal ampliou alcance de negociações fiscais e ISS da construção civil e de tomador agora está incluído após lei complementar autorizar nova etapa de adesões; município oferece descontos e parcelamentos podem ir a 120 vezes

A Prefeitura de Paulínia esticou o alcance do Programa Especial de Recuperação de Créditos, o “Fique em Dia”, que agora passa a incluir débitos de ISSQN retidos na fonte — especialmente ligados à construção civil e ao tomador de serviços. A mudança foi oficializada por meio da Lei Complementar 136/2026, e representa uma nova etapa da estratégia municipal para facilitar a regularização fiscal de contribuintes com pendências junto ao poder público.

Criado em fevereiro deste ano, o programa tem como foco permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Com a ampliação, empresas que atuam na construção civil e contribuintes responsáveis pelo recolhimento do ISS retido passam a ter acesso às condições especiais de negociação.

Executado pela Procuradoria Geral do Município de Paulínia, o programa está disponível para adesão até o dia 30 de abril. O atendimento ocorre presencialmente no Paço Municipal, no setor de Dívida Ativa.

O valor consolidado das dívidas inclui o montante principal, correção monetária, juros, multa por atraso, honorários advocatícios e despesas processuais já pagas pelo município. Custas de cartório ou despesas judiciais não quitadas pela prefeitura ficam de fora do parcelamento e devem ser pagas diretamente pelo contribuinte.

Os descontos concedidos estão entre os principais atrativos do programa. O município oferece 100% de abatimento na multa por atraso e redução dos juros moratórios calculados até novembro de 2022. Para débitos do Simples Nacional já inscritos em dívida ativa, o desconto é integral apenas sobre a multa, permanecendo os juros.

Após a aplicação dos descontos, os débitos podem ser parcelados conforme o valor total. Dívidas inferiores a R$ 5 mil podem ser divididas em até 50 parcelas, enquanto valores superiores a R$ 150 mil podem ser negociados em até 100 vezes. Empresas em recuperação judicial contam com condições diferenciadas, podendo parcelar em até 120 vezes, com parcela mínima de R$ 1 mil. As parcelas sofrerão correção anual pelo IPCA.

Nem todos os débitos podem ser incluídos. Ficam de fora dívidas já quitadas com bens, débitos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta, ITBI, obrigações contratuais e preços públicos.

ADESÃO

Para aderir, o contribuinte deve apresentar requerimento formal e documentação básica — CPF para pessoa física, contrato social e documentos dos responsáveis para pessoa jurídica, além de procuração em caso de representação. O acordo só é validado após o pagamento da primeira parcela, que vence em até 10 dias após a adesão.

A adesão implica na confissão da dívida e desistência de eventuais discussões judiciais ou administrativas. O descumprimento das regras ou atraso superior a 90 dias resulta no cancelamento do acordo e na cobrança integral do débito com restabelecimento de juros e multas.


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