Paulínia firma convênio com Receita Federal para troca de informação e dados tributários
Mecanismo permite intercâmbio entre órgão da União e
Prefeitura Municipal; acordo estipulou o compartilhamento seguro de informações
de interesse recíproco dos entes; município poderá acessar bases do governo e
terá de fornecer documentos para Administração Tributária Federal
O prefeito de Paulínia, Danilo Barros (PL), formalizou um
convênio com a União, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, para viabilizar o intercâmbio de dados e documentos considerados de
interesse recíproco entre os dois órgãos. O acordo busca fortalecer a
cooperação técnico-tributária.
Representada pela secretária especial adjunta, Adriana Gomes
Rego, a Receita Federal se comprometeu a fornecer ao município dados a partir
de bases de tecnologia da informação geridas por prestadores de serviço
vinculados ao órgão federal, sempre sob supervisão da Coordenação-Geral de
Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec).
Para acessar os sistemas, Paulínia deverá arcar com todos os
custos operacionais da implementação, incluindo contratos e ressarcimentos aos
prestadores de tecnologia envolvidos. Não haverá, portanto, repasse financeiro
da União para o município — configurando um convênio não oneroso entre as
partes.
Além de receber informações, o município também deverá
fornecer dados e documentos de interesse da Administração Tributária Federal. O
envio poderá ocorrer de maneira online, em formato digital, magnético ou
impresso, mediante solicitação específica. Tudo deverá obedecer às normas de
sigilo fiscal e proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD).
As informações trocadas terão uso restrito às atribuições
legais de cada órgão. Ambas as partes assumiram o compromisso de manter o
sigilo mesmo após o encerramento do acordo, sendo proibida a divulgação sem
autorização expressa e por escrito. Com vigência por prazo indeterminado, o
convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante comunicação formal com
antecedência mínima de 30 dias.
A Receita Federal será responsável pela publicação oficial
do extrato do convênio, enquanto o município poderá providenciar divulgações
adicionais conforme necessidade. O instrumento pretende ampliar a capacidade de
fiscalização, recuperação de créditos tributários e melhoria de serviços
públicos relacionados ao cadastro de contribuintes.

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